Exames Especiais
Os/As estudantes com acesso a exames especiais são os/as abrangidos/as pelos estatutos definidos no RAUC (n.º 3 do artigo 134.º), solicitados e reconhecidos no início do ano letivo ou do 2.º semestre.
![]() | Estatutos |
a) Estudante finalista; b) Estudante em mobilidade outgoing; c) Estudante atleta da UC; d) Estudante praticante desportivo de alto rendimento; e) Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas nacionais; f) Estudante dirigente associativo jovem da UC; g) Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas; h) Estudante membro de órgãos da UC; i) Estudante integrado em atividades culturais da UC; j) Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário; k) Estudante com necessidades especiais; l) Trabalhador-estudante; m) Estudante bombeiro; n) Estudante militar; o) Estudante cuidador informal; p) Estudante recluso |
Qual o n.º de exames em que posso inscrever-me?
Os/As estudantes com estatuto reconhecido têm acesso a 2 unidades curriculares anuais ou 4 unidades semestrais ou trimestrais, se o estatuto foi reconhecido para todo o ano letivo, ou 2 unidades curriculares semestrais ou trimestrais, se o estatuto foi reconhecido para um semestre, podendo realizar exame apenas em unidades desse semestre.
Onde consultar a minha situação?
1. Aceda à sua ficha do Inforestud@nte e entre no menu Geral»»Dados Curriculares. |
2. Selecione o separador Regalias e Estatutos e escolha o ano letivo atual. |
3. Verifique a situação especial inserida no sistema pelos serviços e procure na sua descrição as condições de acesso a época especial (se aplicável). |
Qual o prazo de inscrição em exame?
Para
os/as Estudantes com regalias/situações especiais que lhe dão
acesso à época especial, as inscrições decorrem no Inforestud@nte de
acordo com as seguintes prazos:
Estudantes da Faculdade de Direito ÉPOCA ESPECIAL em SETEMBRO [ para todas as unidades curriculares ] » de 15 de julho a 24 de agosto*
- de
acordo com informação da Faculdade, esta inscrição é indispensável para a
realização dos exames. O mapa de exames é afixado na página da Faculdade e junto dos seus serviços. *Prazo definido pela FDUC que será comunicado pelos serviços da UC. |
Estudantes da UC(exceto Faculdade de Direito) ÉPOCA ESPECIAL em JULHO [ para todas as unidades com exceção de projeto de tese, dissertação, seminário, estágio ou similares ] » inscrição de 15 de junho até 2 dias antes da realização do exame (de acordo com a data definida no mapa de exames para essa unidade curricular) - para a inscrição no exame especial de cada unidade curricular. ÉPOCA ESPECIAL em SETEMBRO [apenas para defesa de
projeto de tese (doutoramento), dissertação (mestrado), seminário,
estágio ou similares ] » inscrição até ao prazo limite definido internamente pela UO para a entrega de dissertação (mestrado), seminário, estágio ou similares através do InforEstudante. » inscrição de 15 de julho a 15 de setembro, para os projetos de tese (doutoramentos), pois continuam a ser entregues em papel como anteriormente. |
Estudantes em mobilidade Outgoing ÉPOCA ESPECIAL em JULHO [ para as unidades curriculares não aprovadas na instituição de acolhimento] » inscrição de 15 de junho até 2 dias antes do exame, através de requerimento |
Como fazer a inscrição?
1. Se o direito especial registado na sua ficha for um dos destacados anteriormente (a negrito/bold), basta inscrever-se no exame da unidade curricular: |
|
2. Se o direito especial que lhe dá acesso à época especial é dos restantes (não destacado a negrito/bold), ou tem uma situação especial como doença ou internamento, por exemplo, tem de apresentar requerimento no InforEstudante:
[Alun@s] Inscrição em exame especial ao abrigo de estatutos atribuídos Solicitação de acesso a exame especial
ao abrigo de falta de comparência a exame normal ou de recurso devido a
situação decorrentes de estatuto do Regulamento Académico da UC (RAUC) previamente atribuído:
[Alun@s] Inscrição em exame especial por mobilidade OUTGOING
Este requerimento é APENAS para solicitar a inscrição em exame de época especial nas unidades curriculares que integram o Contrato de Estudos de mobilidade, às quais tenha reprovado na instituição de destino dessa mobilidade. A inscrição em exame de época especial nas unidades curriculares em que esteve inscrito/a e frequentou na UC é realizada normalmente em "Balcão Académico » Inscrição em Exames", escolhendo o ano letivo atual e a regalia de Mobilidade Outgoing. |
3. As inscrições decorrentes de situações especiais, como doença e outras, devem obedecer aos prazos de entrega dos documentos que comprovam a situação do/a estudante. Solicitação de acesso a exame especial ao abrigo de direitos especiais decorrentes das seguintes situações contempladas no RAUC
[Alun@s] Inscrição em exame especial ou extraordinário (fora de prazo ou outra condição excecional)Este requerimento só deve ser utilizado nas situações não incluídas nos requerimentos anteriores. Caso o pedido esteja abrangido por requerimento existente, será Arquivado pelos Serviços, informando-o de que deverá realizar pedido adequado à sua pretensão. Incluem-se aqui os pedidos de inscrição em exame fora de prazo ou outra condição ou situação que considere excecional, ficando por isso sujeitos ao pagamento de emolumento (50€). |
Qual a data dos exames especiais?
Consultar o calendário de exames definido por cada Faculdade.
![]() | Só é possível inscrever-se no exame especial depois das
classificações de Frequência, Exame Normal e de Recurso terem sido lançadas
pelo/a docente e aceites pelos serviços. Se não conseguir inscrever-se a um exame por esse motivo pode mesmo assim realizar o exame. Para tal deve apresentar-se na data e local definidos para realizar a prova, devendo previamente informar os serviços da sua unidade orgânica para que contem consigo. Não esqueça que o lançamento da classificação fica condicionado a posterior inscrição e verificação das condições de acesso ao exame especial. Não serão aceites as classificações das unidades curriculares, mesmo que aprovadas, que não cumpram essas condições. |
![]() | Durante a época de exames o/a estudante receberá uma mensagem a informar que pode inscrever-se em
exames especiais nos 7 dias seguintes à aceitação das pautas em falta. Se tem inscrições em exame por regularizar fique atento ao Email! |
Esclarecimentos adicionais...
A época especial é exclusivamente para aprovação a uma unidade curricular e não para melhoria de classificação.
O n.º de exames a realizar pelo/a Estudante em tempo parcial é metade do limite aplicável ao/à estudante em regime de tempo integral, arredondado à unidade. Por exemplo: se o/a Estudante finalista inscrito/a em tempo integral e anual pode realizar 4 exames semestrais (ou equivalente), o/a Estudante em tempo parcial anual pode realizar 2 exames.
Considera-se finalista o/a estudante que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a no ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir.
Para efeitos da atribuição do estatuto de finalista nos mestrados integrados, aplica -se a situação anterior no final do 1.º ciclo e no final do mestrado.
No mestrado integrado em medicina este estatuto é reconhecido no final do 1.º ciclo e no 5.º ano.
Poderá sempre contactar-nos por email para www.uc.pt/academicos/e-mail, para obter mais informações, escolhendo o assunto: "Exames especiais".