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Exames Especiais

Os/As estudantes com acesso a exames especiais são os/as abrangidos/as pelos estatutos definidos no RAUC (n.º 3 do artigo 134.º), solicitados e reconhecidos no início do ano letivo ou do 2.º semestre.

Estatutos


a) Estudante finalista;
b) Estudante em mobilidade outgoing;
c) Estudante atleta da UC;
d) Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
e) Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas nacionais;
f) Estudante dirigente associativo jovem da UC;
g) Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas;
h) Estudante membro de órgãos da UC;
i) Estudante integrado em atividades culturais da UC;
j) Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
k) Estudante com necessidades especiais;
l) Trabalhador-estudante;
m) Estudante bombeiro;
n) Estudante militar;
o) Estudante cuidador informal;
p) Estudante recluso

Qual o n.º de exames em que posso inscrever-me? 

Os/As estudantes com estatuto reconhecido têm acesso a 2 unidades curriculares anuais ou 4 unidades semestrais ou trimestrais, se o estatuto foi reconhecido para todo o ano letivo, ou 2 unidades curriculares semestrais ou trimestrais, se o estatuto foi reconhecido para um semestre, podendo realizar exame apenas em unidades desse semestre.

Onde consultar a minha situação?

1. Aceda à sua ficha do Inforestud@nte e entre no menu Geral»»Dados Curriculares.
2. Selecione o separador Regalias e Estatutos e escolha o ano letivo atual.
3. Verifique a situação especial inserida no sistema pelos serviços e procure na sua descrição as condições de acesso a época especial (se aplicável).

Qual o prazo de  inscrição em exame?

Para os/as Estudantes com regalias/situações especiais que lhe dão acesso à época especial, as inscrições decorrem no Inforestud@nte de acordo com as seguintes prazos:

Estudantes da Faculdade de Direito  

ÉPOCA ESPECIAL em SETEMBRO [ para todas as unidades curriculares ]

» de 15 de julho a 24 de agosto* - de acordo com informação da Faculdade, esta inscrição é indispensável para a realização dos exames. O mapa de exames é afixado na página da Faculdade e junto dos seus serviços. *Prazo definido pela FDUC que será comunicado pelos serviços da UC.

Estudantes da UC(exceto Faculdade de Direito) 

ÉPOCA ESPECIAL em JULHO [ para todas as unidades com exceção de projeto de tese, dissertação, seminário, estágio ou similares ]

» inscrição de 15 de junho até 2 dias antes da realização do exame (de acordo com a data definida no mapa de exames para essa unidade curricular) - para a inscrição no exame especial de cada unidade curricular.

ÉPOCA ESPECIAL em SETEMBRO [apenas para defesa de projeto de tese (doutoramento), dissertação (mestrado), seminário, estágio ou similares ]

» inscrição até ao prazo limite definido internamente pela UO para a entrega de dissertação (mestrado), seminário, estágio ou similares através do InforEstudante.

» inscrição de 15 de julho a 15 de setembro, para os projetos de tese (doutoramentos), pois continuam a ser entregues em papel como anteriormente.

Estudantes em mobilidade Outgoing 

ÉPOCA ESPECIAL em JULHO [ para as unidades curriculares não aprovadas na instituição de acolhimento]

» inscrição de 15 de junho até 2 dias antes do exame, através de requerimento 

Como fazer a inscrição?

1. Se o direito especial registado na sua ficha for um dos destacados anteriormente (a negrito/bold), basta inscrever-se no exame da unidade curricular:
  • Aceda ao Inforestud@nte e entre no menu Balcão Académico»»Inscrição em Exames.
  • Escolha o ano letivo atual e clique no link "Adicionar Inscrição".
  • Siga as instruções e selecione a(s) unidade(s) curricular(es) a que pretende inscrever-se para realizar exame especial.

2. Se o direito especial que lhe dá acesso à época especial  é dos restantes (não destacado a negrito/bold), ou tem uma situação especial como doença ou internamento, por exemplo, tem de apresentar requerimento no InforEstudante:

  • no menu lateral "Balcão Académico » Requerimentos";
  • a seguir clicar em "Adicionar" e escolher o requerimento do tipo que se adapta ao que pretende;
  • ler atentamente a informação que o descreve e o conjunto de avisos que se consideram úteis para o apoiar;
  • digitalizar e anexar ao pedido a documentação comprovativa da situação.

[Alun@s] Inscrição em exame especial ao abrigo de estatutos atribuídos

Solicitação de acesso a exame especial ao abrigo de falta de comparência a exame normal ou de recurso devido a situação decorrentes de estatuto do Regulamento Académico da UC (RAUC) previamente atribuído:

  • Estudante bombeiro/a - falta por cumprimento de obrigação operacional;
  • Estudante atleta de alto rendimento ou em seleções, ou outras representações desportivas, nacionais- falta por motivo de participação em competições desportivas no dia do exame ou participação na fase de preparação para a competição, desde que a necessidade da sua presença seja atestada;
  • Estudante que professe confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo - falta por exame ocorrer ao sábado ou outro dia de culto religioso.

[Alun@s] Inscrição em exame especial por mobilidade OUTGOING

  • Estudante de Mobilidade Outgoing 

Este requerimento é APENAS para solicitar a inscrição em exame de época especial nas unidades curriculares que integram o Contrato de Estudos de mobilidade, às quais tenha reprovado na instituição de destino dessa mobilidade.

A inscrição em exame de época especial nas unidades curriculares em que esteve inscrito/a e frequentou na UC é realizada normalmente em "Balcão Académico » Inscrição em Exames", escolhendo o ano letivo atual e a regalia de Mobilidade Outgoing

3. As inscrições decorrentes de situações especiais, como doença e outras, devem obedecer aos prazos de entrega dos documentos que comprovam a situação do/a estudante.
[Alun@s] Inscrição em exame especial ao abrigo de situações especiais

Solicitação de acesso a exame especial ao abrigo de direitos especiais decorrentes das seguintes situações contempladas no RAUC

  • Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
  • Doença;
  • Falecimento de cônjuge ou parente;
  • Comparência perante autoridade policial ou militar.

[Alun@s] Inscrição em exame especial ou extraordinário (fora de prazo ou outra condição excecional)Este requerimento só deve ser utilizado nas situações não incluídas nos requerimentos anteriores. Caso o pedido esteja abrangido por requerimento existente, será Arquivado pelos Serviços, informando-o de que deverá realizar pedido adequado à sua pretensão.

Incluem-se aqui os pedidos de inscrição em exame fora de prazo ou outra condição ou situação que considere excecional, ficando por isso sujeitos ao pagamento de emolumento (50€).

Qual a data dos exames especiais?

Consultar o calendário de exames definido por cada Faculdade.

Só é possível inscrever-se no exame especial depois das classificações de Frequência, Exame Normal e de Recurso terem sido lançadas pelo/a docente e aceites pelos serviços.

Se não conseguir inscrever-se a um exame por esse motivo pode mesmo assim realizar o exame. Para tal deve apresentar-se na data e local definidos para realizar a prova, devendo previamente informar os serviços da sua unidade orgânica para que contem consigo. 

Não esqueça que o lançamento da classificação fica condicionado a posterior inscrição e verificação das condições de acesso ao exame especial. 

Não serão aceites as classificações das unidades curriculares, mesmo que aprovadas, que não cumpram essas condições.

Durante a época de exames o/a  estudante receberá uma mensagem a informar que pode inscrever-se em exames especiais nos 7 dias seguintes à aceitação das pautas em falta. Se tem inscrições em exame por regularizar fique atento ao Email!

Esclarecimentos adicionais...

  1. A época especial é exclusivamente para aprovação a uma unidade curricular e não para melhoria de classificação.

  2. O n.º de exames a realizar pelo/a Estudante em tempo parcial é metade do limite aplicável ao/à estudante em regime de tempo integral, arredondado à unidade. Por exemplo:  se o/a Estudante finalista inscrito/a em tempo integral e anual pode realizar 4 exames semestrais (ou equivalente), o/a Estudante em tempo parcial anual pode realizar 2 exames.

  3. Considera-se finalista o/a estudante que, obtendo aprovação em todas as unidades curriculares em que está inscrito/a no ciclo de estudos, reúne condições para o poder concluir.

  4. Para efeitos da atribuição do estatuto de finalista nos mestrados integrados, aplica -se a situação anterior no final do 1.º ciclo e no final do mestrado.

  5. No mestrado integrado em medicina este estatuto é reconhecido no final do 1.º ciclo e no 5.º ano.

Poderá sempre contactar-nos por email para www.uc.pt/academicos/e-mail, para obter mais informações, escolhendo o assunto: "Exames especiais".