Prescrição
O Regulamento Académico da UC define, nos termos previstos da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, o regime de prescrição do direito dos/as Estudantes da Universidade de Coimbra à inscrição em cursos de licenciatura e de mestrado integrado, se ainda não tiverem obtido o grau de licenciado.
Designa-se por prescrição a perda do direito à inscrição em qualquer um dos ciclos de estudos anteriores quando o/a Estudante, regularmente inscrito/a, não cumpra os critérios de aproveitamento escolar fixados na tabela seguinte:
N.º máximo de inscrições | Créditos ECTS obtidos (aprovados) |
3 | 0 a 59 |
4 | 60 a 119 |
5 | 120 a 179 |
6 | 180 a 239 |
Por exemplo:
- para realizar uma 4ª inscrição tem de ter obtido aproveitamento em pelo menos 60 ECTS nos anos letivos anteriores;
- para a 5ª inscrição tem de ter 120 ECTS realizados;
- nos casos dos mestrados integrados, a contabilização do número de ECTS é feita a partir dos ECTS necessários à conclusão do grau de licenciado (apenas são contabilizadas as unidades curriculares do 1º ciclo).
Situações especiais
ATENÇÃO! Atendendo à situação pandémica da COVID-19, os anos letivos de 2019/2020 e 2020/2021 não contaram para efeitos de prescrição (legislação nacional).
Para efeito da aplicação do regime de prescrições,
cada inscrição de um/a estudante em regime especial, numa das situações
referidas a seguir é apenas contabilizada como 0.5, não sendo feito o arredondamento para cima do valor obtido.
Gozam de um regime especial de prescrição os/as estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
(a) Estudante a tempo parcial;
(b) Estudante com necessidades educativas especiais, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
(c) Estudante em situação de gozo de licença de maternidade ou paternidade;
(d) Estudante com doença transmissível ou infetocontagioso, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
(e) Estudante com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada por declaração de estabelecimento hospitalar, Centro de Saúde ou atestado emitido por médico da especialidade, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
(f) Estudante com estatuto de atleta de alto rendimento.
Nas situações das alíneas (b) a (f) cada inscrição conta apenas 0,5, mas depende da sua comprovação nos termos e prazos definidos para cada caso, no Regulamento Académico da UC.
Planear para não prescrever
Ao efetuar a inscrição num novo ano letivo, o/a Estudante deve verificar no início de cada ano letivo a sua situação através do botão de SIMULAÇÃO DE PRESCRIÇÃO, disponível na sua ficha do Inforestud@nte, em "Dados Curriculares". Se estiver em risco de prescrever, deve ponderar as opções da sua inscrição.
![]() | Se durante o ano letivo tiver alguma situação das acima indicadas deverá apresentar requerimento do tipo "Contabilização de situação para não prescrição", de forma a que essa inscrição possa ser contabiliza como meia inscrição para efeitos de prescrição. |
![]() | Se for trabalhador/a-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contabilizada para efeitos de prescrição. |
![]() | Se não tiver nenhum estatuto ou situação especial e não necessitar de aprovação a mais de 30 ECTS nesse novo ano para não prescrever, deve ponderar a opção de se inscrever apenas a Tempo Parcial, caso em que a inscrição é contabilizada como meia inscrição (0,5). Dessa forma, em vez de correr o risco de tentar fazer tudo de uma só vez inscrevendo-se em tempo integral, previne a possibilidade de prescrever no final do ano. |
Estudantes prescritos
A prescrição do direito à inscrição impede o/a estudante de frequentar de novo esse ou outro ciclo de estudos na Universidade de Coimbra, pelo período de dois semestres consecutivos.
![]() | Depois desse ano o/a Estudante pode regressar ao seu curso através da realização de uma Candidatura por Reingresso. |
![]() | Na UC, durante o ano de prescrição, o/a estudante pode frequentar Unidades Curriculares Isoladas do seu curso. Se vier a reingressar pode efetuar pedido de creditação destas unidades. |