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Prémios Santander-UC

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Bolsas Santander Futuro

Clique para mais informação... Candidaturas: até 11 de dezembro
Destinatários/as: Estudantes da UC com residência em Portugal (temporária ou definitiva)
Regulamento de Bolsas Santander

Número e valor das Bolsas


I - Serão atribuídas 150 Bolsas de estudo pecuniárias referentes ao ano letivo 2022/2023 (50 para estudantes do 1.º ano e 100 bolsas para as restantes situações).

II - O valor de cada Bolsa atribuída será de 1000 euros.

Critérios de elegibilidade e critérios de ponderação e seriação

Critérios de elegibilidade e critérios de ponderação e seriação


I - Nos termos do Regulamento das Disposições Gerais das Bolsas Santander Futuro são condições de elegibilidade obrigatórias:

a) Inscrição válida no primeiro ano do curso.
b) Inscrição válida na IES aderente em pelo menos 30 ECTS, exceto em situação de conclusão de curso.
c) Mérito escolar. Os/As candidatos/as deverão demonstrar excecional aproveitamento no ano letivo anteriormente frequentado.
    c.1) Na Universidade de Coimbra a avaliação do mérito escolar tem em consideração dois subcritérios:
        - A melhor média obtida, no ano letivo anterior;
        - Maior número de ECTS realizados.

Para os estudantes do 1.º ano, devendo, neste caso, ser considerada a aplicação sucessiva dos seguintes subcritérios:

- Melhor nota de candidatura ao ensino superior sem arredondamento;

- Melhor média nas provas de ingresso para o par instituição/curso;

- Melhor classificação final do curso do ensino secundário.

d) Comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir os estudos no 1º e 2º ciclo de ensino superior.
e) Residência em Portugal (definitiva ou temporária).

II - Os critérios de seriação e ponderação definidos como Disposições Particulares na Universidade de Coimbra, nos termos do nº 2 e nº 10 do Regulamento das Disposições Gerais das Bolsas Santander Futuro, são as seguintes:

a) Rendimento anual pessoal ou familiar per capita, conforme IRS de 2021, igual ou inferior a 22 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) atualmente em vigor, correspondendo, nas Edições deste Programa em 2021/2022, ao valor total de 9.653,82 € (Nove mil seiscentos e cinquenta e três euros e oitenta e dois cêntimos).

b) Candidato/a deslocado/a a mais de 50 km da sua residência, tendo de assegurar, em Coimbra, todas as despesas inerentes a alojamento e demais necessidades de subsistência.
c) Incapacidade igual ou superior a 60%.

Prazo e condições Candidatura


I - A candidatura decorre até ao dia 11 de dezembro.

II - A candidatura é feita através da página online da Fundação Santander em

www.bolsas-santander.com/pt e, posteriormente, na plataforma InforEstudante através do Requerimento tipificado para o efeito "[Alun@s) Candidatura a bolsa "UC Santander Futuro"]".

Documentos a apresentar

Os/As estudantes devem entregar para formalização da candidatura os seguintes documentos:

a) Declaração de IRS relativa ao ano de 2021 que inclua o nome e NIF do/a candidato/a ou outro documento comprovativo de rendimentos do agregado familiar relativo ao ano 2021

b) N.º de conta, NIB ou IBAN da conta bancária a creditar pelo valor da bolsa (obrigatório)

c) Comprovativo de residência fora do período de aulas e de pertença ao agregado familiar obtido na Junta de Freguesia (obrigatório)

d) Comprovativo de residência no período de aulas (obrigatório)

e) Comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60%, se aplicável

f) Título ou autorização de residência em Portugal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no caso de estudantes de nacionalidade não Portuguesa com residência temporária em Portugal

g) Declaração de outras Bolsas ou Prémios no caso de ter sido beneficiário/a no último ano (obrigatório, exceto para estudantes do 1.º ano)

Notas:

  • A não submissão da candidatura em ambas as plataformas (Santander e Inforestudante) é motivo de exclusão.
  • Em cada uma delas deverá introduzir a informação solicitada completa.
  • A documentação necessária à análise da candidatura a bolsa deverá ser submetida através da plataforma InforEstudante.

Perguntas Frequentes FAQ'S



I - Candidatei-me à Bolsa Santander Futuro na 1.ª call. Posso candidatar-me de novo nesta 2.ª call?

Um/a estudante contemplado/a com a Bolsa Santander na 1.ª call não poderá candidatar-se na 2.ª call. No entanto, caso na 1.ª tenha sido excluído/a da lista de ordenação final poderá submeter nova candidatura na 2.ª.

II – No processo de candidatura, qual deverei submeter em primeiro lugar?

Deverá submeter em primeiro lugar a candidatura na plataforma do Santander (indicando o seu nome completo, número de estudante e curso). Posteriormente, deverá fazer a candidatura através do InforEstudante.

III - Posso abreviar o meu nome na candidatura da plataforma do Santander?

Não. De forma a facilitar a associação dos pedidos ao/à mesmo/a estudante, deve preencher os dados com informação completa (ex.: preenchimento do nome de acordo com o cartão de cidadão).

IV - Que e-mail devo indicar na plataforma do Santander?

Deve indicar o e-mail associado à conta do InforEstudante.

V - Submeti a candidatura nas duas plataformas. O que faço a seguir?

Submetida a candidatura devidamente instruída, isto é, com toda a informação solicitada, apenas precisa de aguardar a comunicação dos resultados.

VI - É obrigatório fazer a candidatura na plataforma do Santander e no Inforestudante?

Sim. A candidatura é feita através da página online do Santander https://www.becas-santander.com/pt_pt/index.html e após esta candidatura deverá submeter o Requerimento tipificado para o efeito” [Alun@s)“Candidatura a bolsa "UC Santander Futuro"], disponibilizado no InforEstudante.

A não submissão da candidatura nas duas plataformas é fator de exclusão.

VII - Como se desenrola o procedimento? 

A aferição dos/as estudantes potencialmente elegíveis é feita tendo em conta os seguintes critérios:

- Inscrição válida no 1º ano do curso;

- inscrição válida na Universidade de Coimbra em pelo menos 30ECTS, no ano letivo 2022/2023, exceto em situação de conclusão de curso;

- Comprovada necessidade de apoio financeiro para prosseguir estudos dos 1.º e 2.º ciclo do ensino superior;

- Deslocados/as a mais de 50 km da sua residência que têm de assegurar, em Coimbra, todas as despesas inerentes a alojamento e demais necessidades de subsistência;

- Incapacidade igual ou superior a 60%.

- Mérito Escolar – aferido em função da transição de ano letivo (2021/2022 para 2022/2023. Havendo necessidade de desempate, podem ainda ser aplicados os seguintes critérios:

a) Melhor média obtida no ano letivo anterior;

b) Maior número de ECTS realizados.

VIII - Eu e/ou o meu agregado familiar disponho/dispomos de uma declaração das Finanças que atesta a "dispensa da entrega da declaração de rendimentos". Que documento deverei submeter no campo "Rendimento anual (€), conforme IRS do último ano onde conste o NIF do/a estudante? "

Nesta situação, o/a candidato/a deverá submeter:

a) A declaração das Finanças que comprova a dispensa da entrega da declaração de rendimentos;

b) Declaração, sob compromisso de honra, que indique os meios de subsistência do/a estudante e/ou do agregado familiar.

IX - Devo ter os meus dados bancários atualizados? 

Sim, uma vez que é através da informação bancaria inserida em Nónio que se irá proceder ao pagamento da Bolsa. Sem essa informação não é possível fazer a transferência do valor da bolsa.

X - Há algum prazo definido para comunicação dos resultados?

 As datas para avaliação da candidatura e seleção de Candidatos/as será anunciada.

XI - Tenho dúvidas. Como posso contactar os serviços?

Pode expor as suas dúvidas através do formulário Académicos@UC, escolhendo nas opções "Estudante Nacional ou Equiparado", o tipo de pedido "Informação" e na descrição "Prémios/Bolsas de mérito".

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