Propinas | Pagamentos
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A propina é a taxa de comparticipação do Estudante pela prestação de serviço da UC, associada à inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, mestre ou doutor.
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A taxa de inscrição tem o valor de 20€ (vinte euros) e é paga após o estudante efetuar a inscrição no ano letivo através das referências multibanco criadas imediatamente após a inscrição, disponíveis na opção "Propinas e Emolumentos" do Inforestud@nte. |
O emolumento é o pagamento de serviços específicos prestados pela UC, como certidões e cartas de curso. O pedido de ato fora de prazo tem emolumento de agravamento para desincentivá-lo e minimizar o impacto no funcionamento da UC. |
Os prémios pretendem reconhecer situações de mérito e excelência e são atribuídos a Estudantes pela UC ou outras entidades, publicas ou privadas. |
As bolsas são prestações monetárias atribuídas a Estudantes por uma entidade, pública ou privada, para comparticipação nos encargos relativos à frequência de um ciclo de estudos ou desenvolvimento de trabalhos de investigação (tese de doutoramento ou dissertação de mestrado). |
Valores de propina para inscrição anual e semestral
Inscrição | Regime de inscrição | Condições | % do valor da Propina | |
Anual | Tempo integral |
| ![]() | 100% (em 10 prestações) |
Anual | Tempo parcial |
| ![]() | 60% (em 10 prestações) |
Semestral | Tempo integral |
| ![]() | 50% (em 5 prestações do semestre da inscrição) |
Semestral | Tempo parcial |
| ![]() | 30% (em 5 prestações do semestre da inscrição) |
Quais as consequências de atraso no pagamento de propinas?
![]() | Pagamento
de juros de mora nas prestações cujo pagamento seja efetuado para além dos
prazos previstos na regulamentação da UC, e que constam no plano de pagamentos disponibilizados no InforEstudante na inscrição. |
No caso de entrega de requerimento cuja pretensão se prenda com o pagamento de propinas, a contagem de juros de mora fica suspensa durante o período de análise do mesmo. | |
![]() | Se na data da inscrição no ano letivo tiver incumprimento em qualquer pagamento e pretende inscrever-se em:
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| O/A Estudante com dívida de propina (e respetivos juros de mora) em ciclo de estudos, relativa a inscrição em 2018/2019 (se ocorreu após 31-08-2018) e anos letivos subsequentes, pode ser regularizada mediante solicitação de um Plano de Regularização de Dívida, para o ano letivo e ciclo de estudos em causa. |
![]() | O Plano de Regularização de Dívida é um requerimento (gratuito) realizado no InforEstudante, em "Balcão Académico » Requerimentos", de acordo com as orientações aí fornecidas. Apenas depois da sua aceitação e deferimento poderá inscrever-se, pelo que, se tem dívida de propina num ano letivo, terá que realizar este requerimento antes de se inscrever no ano letivo seguinte. |
Nenhuma certidão, declaração ou informação de qualquer tipo relativa a determinado ciclo de estudos/curso, exceto sobre a situação do pagamento de propinas/preço, pode ser emitida ao Estudante que não tenha a situação de propinas regularizada. | |
![]() | Um/a Estudante de ciclo de estudos tem a situação de propinas regularizada se:
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