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Propinas | Pagamentos

Pode ainda consultar as QUESTÕES MAIS FREQUENTES (FAQ's) sobre este assunto »

A propina é a taxa de comparticipação do Estudante pela prestação de serviço da UC, associada à inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, mestre ou doutor.

  • Na inscrição em frequência é criado o plano de propinas e a obrigação de pagamento, dividida em prestações durante o ano letivo.
  • A propina reporta a um ano letivo, a um dos semestres ou trimestres, independentemente do ciclo de estudos em que o estudante se inscreva.
  • O valor da propina devida pela inscrição em ciclos de estudos de licenciatura e mestrado integrado  é fixado anualmente de acordo com a legislação em vigor.
  • Nos cursos não conferentes de grau o valor da propina chama-se Preço e é definido pelas unidades orgânicas.
A taxa de inscrição tem o valor de 20€ (vinte euros) e é paga após o estudante efetuar a inscrição no ano letivo através das referências multibanco criadas imediatamente após a inscrição, disponíveis na opção "Propinas e Emolumentos" do Inforestud@nte.
O emolumento é o pagamento de serviços específicos prestados pela UC, como certidões e cartas de curso. O pedido de ato fora de prazo tem emolumento de agravamento para desincentivá-lo e minimizar o impacto no funcionamento da UC.
Os prémios pretendem reconhecer situações de mérito e excelência e são atribuídos a Estudantes pela UC ou outras entidades, publicas ou privadas. 
As bolsas são prestações monetárias atribuídas a Estudantes por uma entidade, pública ou privada, para comparticipação nos encargos relativos à frequência de um ciclo de estudos ou desenvolvimento de trabalhos de investigação (tese de doutoramento ou dissertação de mestrado).

Valores de propina para inscrição anual e semestral

Inscrição
Regime de inscrição
Condições
   % do valor da Propina
Anual
Tempo integral
  • Inscrição em mais de 30ECTS, até aos limites anuais da inscrição
  • Inscrição em unidades anuais, 1º e/ou 2º semestre.

100%

(em 10 prestações)

Anual Tempo parcial
  • Inscrição a <=30ECTS
  • Inscrição em unidades anuais, 1º e/ou 2º semestre.

60%

(em 10 prestações)

Semestral Tempo integral
  • Inscrição em mais de 15ECTS, até metade dos limites anuais da inscrição
  • Inscrição só em unidades do 1º ou só do 2º semestre

50%

(em 5 prestações do semestre da inscrição)

Semestral Tempo parcial
  • Inscrição a <=15ECTS
  • Inscrição só em unidades do 1º ou só do 2º semestre

30%

(em 5 prestações do semestre da inscrição)

Quais as consequências de atraso no pagamento de propinas?

Pagamento de juros de mora nas prestações cujo pagamento seja efetuado para além dos prazos previstos na regulamentação da UC, e que constam no plano de pagamentos disponibilizados no InforEstudante na inscrição.

Se na data da inscrição no ano letivo tiver incumprimento em qualquer pagamento e pretende inscrever-se em:

  • ciclo de estudos (licenciatura, mestrado, doutoramento), só pode realizar a inscrição após regularização dessa dívida;
  • curso não conferente de grau, só pode realizar a inscrição se não tiver qualquer dívida à UC, incluindo noutro curso ou ciclo de estudos.
O/A Estudante com dívida de propina (e respetivos juros de mora) em ciclo de estudos, relativa a inscrição em 2018/2019 (se ocorreu após 31-08-2018) e anos letivos subsequentes, pode ser regularizada mediante solicitação de um Plano de Regularização de Dívida, para o ano letivo e ciclo de estudos em causa.



O Plano de Regularização de Dívida é um requerimento (gratuito) realizado no InforEstudante, em "Balcão Académico » Requerimentos", de acordo com as orientações aí fornecidas. Apenas depois da sua aceitação e deferimento poderá inscrever-se, pelo que, se tem dívida de propina num ano letivo, terá que realizar este requerimento antes de se inscrever no ano letivo seguinte.
  Nenhuma certidão, declaração ou informação de qualquer tipo relativa a determinado ciclo de estudos/curso, exceto sobre a situação do pagamento de propinas/preço, pode ser emitida ao Estudante que não tenha a situação de propinas regularizada.

Um/a Estudante de ciclo de estudos tem a situação de propinas regularizada se:

  • Efetuou o pagamento integral do montante em dívida, e eventuais juros de mora calculados; ou

  • Realizou a adesão ao plano de regularização de dívidas por propinas em atraso, mediante o requerimento indicado e este está aceite/deferido pela UC.

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