Propina do Estudante Nacional ou Equiparado
Na sequência do Decreto-Lei
nº36/2014 de 10 de
Março de 2014, e da decisão do Conselho
Geral da Universidade de Coimbra de 24 de Março de 2014, aplica-se
propina diferenciada aos/às Estudantes Portugueses/as ou Equiparados/as e aos/às Estudantes Internacionais. Consulte mais informação em:
- Estudantes do mesmo Agregado Familiar
- Trabalhadores docentes e não docentes da UC
- Bolseiros/as ou candidatos/as a bolsa da FCT na UC
- Outras situações de Isenção e de Redução de Propinas
- Propina 2022/2023
Atenção | Situações de Benefício Até à atribuição de benefício, os/as estudantes deverão proceder ao pagamento das propinas de acordo com o plano de pagamento disponibilizado. Após atribuição do mesmo, este será refletido nas propinas subsequentes. |
Definição de Estudante Português ou Equiparado
Informação disponível aqui.
ATENÇÃO:
1. Os/As Estudantes Internacionais que estão inscritos/as em 2013/14 na Universidade de Coimbra continuarão a pagar a mesma propina dos/as Estudantes Portugueses/as e Equiparados/as enquanto se mantiverem inscritos na UC, sem interrupções, em algum curso conferente de grau.
2. Os/As estudantes que têm dupla nacionalidade (portuguesa ou de um estado membro) pagam também a propina de Estudante equiparado/a a Nacional. Não podem, contudo, candidatar-se ao concurso especial para estudantes internacionais