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Propina do Estudante Nacional ou Equiparado

Na sequência do Decreto-Lei nº36/2014 de 10 de Março de 2014, e da decisão do Conselho Geral da Universidade de Coimbra de 24 de Março de 2014, aplica-se propina diferenciada aos/às Estudantes Portugueses/as ou Equiparados/as e aos/às  Estudantes Internacionais. Consulte mais informação em:

Atenção | Situações de Benefício

Até à atribuição de benefício, os/as estudantes deverão proceder ao pagamento das propinas de acordo com o plano de pagamento disponibilizado. Após atribuição do mesmo, este será refletido nas propinas subsequentes.

Definição de Estudante Português ou Equiparado

Informação disponível aqui.

ATENÇÃO:

1. Os/As Estudantes Internacionais que estão inscritos/as em 2013/14 na Universidade de Coimbra continuarão a pagar a mesma propina dos/as Estudantes Portugueses/as e Equiparados/as enquanto se mantiverem inscritos na UC, sem interrupções, em algum curso conferente de grau.

2. Os/As estudantes que têm dupla nacionalidade (portuguesa ou de um estado membro) pagam também a propina de Estudante equiparado/a a Nacional. Não podem, contudo, candidatar-se ao concurso especial para estudantes internacionais