Provas de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica
1. O que são estas provas?
As provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica estão previstas na Secção II do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.
As instituições públicas cujos quadros de pessoal contemplem as categorias de investigação, podem conceder, mediante prestação de provas públicas, o título de habilitado/a para o exercício de funções de coordenação científica. |
2. A quem se destinam?
As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do/a candidato/a e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.
Às provas públicas de habilitação pode candidatar-se:
- O pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;
- Qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.
3. Como solicitar a realização desta prova na UC?
Para solicitar prova pública de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica:
Preencher o impresso Aqui disponibilizado.
Remeter o pedido através do Formulário de E-mail | Académicos UC (selecione "Sou outro/a titular de grau/diploma").
Pode ainda entregar o pedido presencialmente, no Atendimento Académico realizado no UC Student Hub, recomendando-se a sua marcação prévia na Fila/Senha B - Doutoramentos e Agregação.
De acordo com a tabela de emolumentos, este pedido tem associado o seguinte emolumento:
4.1 Prova de agregação ou habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, para docentes e investigadores/as de carreira da UC | €50,00 | ||
4.2 Prova de agregação ou habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, para outros/as candidatos/as | €2.500,00 |
Legislação aplicável
|