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Calendário Letivo 2022/2023

2020/2021 || 2021/2022 || 2022/2023 || 2023/2024
Abertura Solene das Aulas: 28 de setembro de 2022 Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2023

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2022/2023, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 56/2022, de 11 de março de 2022.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância 
de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.


1° Semestre

InícioFim
Aulas[i]12.09.202217.12.2022
Suspensão Aulas | Latada 2022/2023[ii]05.10.202207.10.2022
Férias do Natal17.12.202201.01.2023
Exames (épocas normal e de recurso)02.01.202303.02.2023
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio02.01.202228.02.2023
Exames (época especial apenas para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) 01.03.202331.03.2023

2° Semestre InícioFim
Aulas06.02.202321.05.2023
Férias da Páscoa03.04.202310.04.2023
Pausa letiva (Queima das Fitas 2022/2023)22.05.202326.05.2023
Exames (épocas normal, de recurso e especial[iii])05.06.202328.07.2023
Defesas de dissertação de mestrado/projeto/relatório de estágio e similar05.06.202328.07.2023

Férias de Verão01.08.202331.08.2023
Defesas de trabalhos finais de mestrado (dissertação//projeto/relatório de estágio e projeto de teste de doutoramento, ou similar[iv]01.09.202330.09.2023
Exames | Épocas Extraordinárias[v]outubro 2022
março 2023
Provas de Doutoramento e de Agregação[vi]01.09.202231.07.2023


[i] O início de aulas para Estudantes do primeiro ano de licenciatura e mestrado integrado poderá ser ajustado em função do calendário do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2022/2023, a publicar pela DGES.

[ii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica (UO) determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iii] A época especial para exames da Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[iv] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).

[v] As épocas extraordinárias de exames destinam-se à avaliação de Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.