Ano Zero - Ciências Sociais e Humanidades

Sobre o Programa

O Ano Zero em Ciências Sociais e Humanidades é um curso preparatório de estudos pré-universitários, com a duração de 1 ano letivo, que permite a aquisição de conhecimentos linguísticos e disciplinares necessários à candidatura aos cursos de licenciatura (graduação) da área de Ciências Sociais e Humanidades da Universidade de Coimbra.

No final da frequência do Ano Zero, os estudantes interessados podem candidatar-se aos cursos correspondentes de licenciatura (graduação).

A nota de candidatura é calculada a partir das avaliações do Ano Zero e das avaliações obtidas nos exames de acesso à UC. Em todos os cursos da área de Ciências Sociais e Humanidades, a nota mínima de ingresso é 100 valores.

Como Funciona

Este programma é indicado para estudantes candidatos às seguintes áreas:

  • Humanidades e Ciências Sociais
  • Gestão
  • Direito
  • Ciências do Desporto

Ao candidatar-se ao Ano Zero em Ciência e Tecnologia, deve confirmar se esta variante permite o acesso ao curso de 1.º ciclo que pretende frequentar, através das disciplinas exigidas na prova de qualificação académica específica.

Consulte aqui quais os exames exigidos para cada curso

Plano de Estudos

Os estudantes devem inscrever-se em 4 unidades curriculares anuais, sendo uma obrigatoriamente de Língua Portuguesa e as outras três em função das provas de ingresso que são exigidas em cada curso:

Unidade Curricular Tipologia
Português: expressão oral e escrita Obrigatória
Temas de História e Geografia Opcional
Introdução à Filosofia Opcional
Inglês Opcional
Sociedade Contemporânea Opcional
Matemática Aplicada às Ciências Sociais Opcional
Matemática do Ano Zero de Ciências e Tecnologias Obrigatória para candidatos a cursos de Economia e Gestão

Poderá ainda selecionar uma unidade curricular escolhida entre as oferecidas na área de Ciências Sociais e Humanidades.

Ver Plano de Estudos completo

Classificação Final

A classificação final do curso é expressa na escala de 1 a 20 valores e corresponde à média ponderada das classificações obtidas em cada unidade curricular. A classificação final de cada unidade curricular corresponde à média resultante da avaliação de trabalhos apresentados em aula (50%) e da avaliação de um exame final da disciplina (50%).

Critérios de Elegibilidade


1- Estar abrangido pelo Estatuto do Estudante Internacional (*);
2- Cumprimento de uma das seguintes condições:

  • Ser titular de uma qualificação reconhecida pela Universidade de Coimbra no âmbito do Concurso Especial para Estudante internacional:
  • Ser titular de uma qualificação estrangeira e possuir um diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente do país de origem da qualificação, que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  • Ser titular do ensino secundário ou equivalente;


3- Cumprimento de uma das seguintes condições:


4- Os candidatos devem ter o nível intermédio de domínio da língua portuguesa - nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas(não aplicável aos candidatos que frequentaram o ensino secundário em língua portuguesa).

(*Candidatos sem nacionalidade portuguesa nem nacionalidade de um estado membro que não sejam familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.)

Documentos Obrigatórios

  • Auto-declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato está abrangido pelo estatuto de estudante internacional nos termos da Lei 36/2014, de 10 de março de 2014 (na redação atual);
  • Carta de Motivação;
  • Carta(s) de recomendação;
  • Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira) ou certificado B1 emitido pela FLUC (Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra) ou auto-declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa - obrigatório sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa mas tenha ou considere ter o nível B (competência a confirmar na entrevista);
  • Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português (ou equivalente) ou documento comprovativo da conclusão do ensino médio ou de outra habilitação de acesso ao ensino superior no país de origem;
  • Documento de identificação.

Aviso de Abertura


A leitura da presente lista não dispensa a consulta dos Editais publicados relativos às condições de acesso ao Ano Zero, no corrente Ano Letivo.

Edital - Ano Zero - Ciências Sociais e Humanidades (706 kB)

Calendário de Candidatura e Vagas do Ano Letivo 2025

Vagas da 1ª fase: 30
Vagas da 2ª fase: 24

1ª Fase

Publicação das Vagas (mínimo por fase)

até 10 de janeiro

Prazo de candidatura

10 janeiro a 12 de maio

Disponibilização das listas de seriação
provisórias pelos/as avaliadores/as

03 de junho

Audiência Prévia

04 a 17 de junho

Disponibilização das listas de seriação
definitivas pela Direção das UO

18 de junho

Matrícula/Inscrição

19 a 26 de junho

2ª Fase

Publicação das Vagas (mínimo por fase)

até 01 de junho

Prazo de candidatura

01 de julho a 02 de setembro

Disponibilização das listas de seriação
provisórias pelos/as avaliadores/as

24 de setembro

Audiência Prévia

25 de setembro a 08 de outubro

Disponibilização das listas de seriação
definitivas pela Direção das UO

09 de outubro

Matrícula/Inscrição

09 a 16 de outubro

Custos Associados

Taxas Montante
Taxa de candidatura 50 EUR
Taxa de inscrição (no curso) 20 EUR
Anuidade (Propina) 5 000 EUR

Taxa de candidatura
A taxa de candidatura é cobrada para o concurso e seleção de candidatos através do InforEstudante.

Taxa de inscrição
A taxa de inscrição inclui o seguro escolar e é paga anualmente, sempre no início de cada ano letivo.


A cada início de ano letivo, a matrícula e a inscrição só são confirmadas após o pagamento único das três primeiras prestações e taxa de inscrição.

As prestações podem ser pagas de uma só vez ou até ao último dia do mês a que digam respeito, ficando sujeitas ao cálculo de juros nas situações de incumprimento, sendo a 4.ª prestação paga em setembro, a 5.ª em outubro e assim sucessivamente até à 10.ª prestação, paga em março, ou semelhantemente por referência ao início do período de estudos se este não ocorrer em setembro.

Em caso de desistência de estudos, formalizada nos termos do artigo 21.º do Regulamento Académico da UC, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações cujo pagamento seja devido a partir do mês seguinte.

SUBMETER A CANDIDATURA

Contatos

Núcleo de Candidaturas do Serviço de Gestão Académica (SGA)

FORMULÁRIO

CONTATAR SERVIÇOS ACADÉMICOS