Sala de Leitura

Regulamento da Sala de Leitura Doutor António de Vasconcelos*

  1. O horário de funcionamento: 2ª feira a 6ª feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:45.
  2. O serviço de leitura dispõe de uma sala com capacidade para 8 lugares.
  3. O acesso à Sala de Leitura é autorizado aos cidadãos e cidadãs, nacionais e estrangeiros/as, portadores/as de identificação pessoal, a qual deve ser apresentada sempre que solicitada.
  4. O/a leitor/a terá obrigatoriamente de depositar, em cacifo fechado, na portaria, todos os objetos dispensáveis ao ato de consulta da documentação. Só é permitido o uso de equipamentos digitais de uso pessoal, papel e lápis.
  5. A consulta da documentação está dependente do preenchimento de uma requisição feita on-line na Sala de Leitura ou, antecipadamente, através da Internet, neste caso, com um prazo mínimo de 48 horas.
  6. O/a utilizador/a terá acesso, de cada vez, a uma unidade de instalação (maço, caixa, pasta, etc.) ou, no caso de estas serem livros, a três volumes, salvo nos casos justificáveis.
  7. Os pedidos de documentação na Sala de Leitura serão atendidos até às 11:30, no período da manhã, e até às 15:30, no período da tarde.
  8. A necessidade preservação do património documental poderá determinar restrições à consulta e/ou à reprodução de espécimes.
  9. Os instrumentos de pesquisa e os ficheiros disponíveis na Sala de Leitura são de consulta livre.
  10. Ao leitor ou leitora não é permitido: a) decalcar mapas, cartas, estampas e outros; b) escrever sobre os documentos ou fazer anotações nos mesmos; c) comer ou beber na Sala de Leitura; d) usar qualquer instrumento que possa danificar os documentos.
  11. Os/as utilizadores/as que danificarem ou extraviarem documentação serão responsabilizados/as por essas ações.
  12. O/a leitor/a pode utilizar equipamentos digitais de uso pessoal, para efetuar fotografia de documentos, a título particular, sem recurso a flash e em modo silencioso, mediante prévio registo do(s) respetivo(s) equipamento(s), em conformidade com a Lei n.º 31/2019.

* Última atualização feita em 02/05/2023.

Formulários de acesso

a) Reserva de lugar e requisição antecipada de documentos* (usar apenas para solicitar a reserva prévia de lugar na Sala de Leitura).

b) Requisição presencial de documentos** (usar apenas se estiver presencialmente na Sala de Leitura).


*As reservas de lugar e requisições antecipadas de documentos SÃO DE CARÁTER OBRIGATÓRIO e estão sujeitas à confirmação prévia dos serviços. As respostas aos pedidos antecipados de reserva de lugar pretendidos para as segundas-feiras ficam condicionadas à submissão do formulário até as 16:00 da sexta-feira anterior. O AUC não se compromete a dar respostas às requisições formuladas em horário posterior.

**As requisições presenciais, pela mesma razão, dependem da realização prévia de reserva de lugar na Sala de Leitura e não substituem as requisições antecipadas de documentos.