Vagas colocadas à disposição para acesso a cursos de mestrado (2.º ciclo de estudos). Selecione o curso para aceder ao respetivo aviso de abertura, onde pode ser consultada toda a informação relativa à candidatura.

MESTRADOS | 2.º CICLO DE ESTUDOS

N.º VAGAS

OBSERVAÇÕES

TOTAL

1.ª FASE

2.ª FASE

3.ª FASE

Mestrado em Administração Ciências da Educação 20 6 13 1+sobrantes Mínimo (1): 8
Mestrado em Ciências da Educação 75 5 35+ sobrantes 35+ sobrantes Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Educação e Formação de Adultos e Intervenção Comunitária 20 5 14 1+sobrantes Mínimo (1): 8
Mestrado em Educação Especial e Sociedade Inclusiva 30 15 14+ sobrantes 1+ sobrantes Mínimo (1): 12
Mestrado em Intervenção Social, Inovação e Empreendedorismo (2) 30 10 15 5+ sobrantes Mínimo (1): 8
Mestrado em Intervenções Cognitivo-Comportamentais em Psicologia Clínica e da Saúde 45 0 45 0 Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Neuropsicologia Clínica: Avaliação e Reabilitação 25 0 24 1+sobrantes Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Psicologia Clínica Forense 25 0 25 0 Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Psicologia Clínica Sistémica e da Saúde 40 5+1(3) 34+ sobrantes 0 Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Psicologia da Educação, Desenvolvimento e Aconselhamento 38 5 32+ sobrantes 1+ sobrantes Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Psicologia do Trabalho, das Organizações e dos Recursos Humanos (4)
Mestrado em Psicologia Organizacional 25 0 24 1+ sobrantes Mínimo (1): Não tem
Mestrado em Serviço Social 20 10 8 2+ sobrantes Mínimo (1): 8

(1) Este curso só funcionará se for atingido este número mínimo de estudantes inscritos/as.

(2) Curso conjunto com a FEUC..

(3 1 vaga para praticante desportivo integrado em seleção nacional. A vaga para praticante desportivo destina-se a atletas que integrem a(s) seleção(ões) nacional(is) da respetiva modalidade.

(4) Candidaturas em plataforma específica

Atenção: Os/As candidatos/as "não colocados/as" ou "colocados/as" que não realizaram a matrícula e inscrição no curso têm a opção de transitar a candidatura para nova fase, caso exista. As candidaturas transitadas mantêm-se inalteradas e não é permitido adicionar novos documentos. Os/As candidatos/as com a candidatura "invalidada" ou "não admitida", caso pretendam efetuar a candidatura numa fase posterior, deverão realizar nova candidatura pagando o emolumento correspondente.