FAQ
Quando um concurso só permite a submissão de uma candidatura por entidade, terá que realizar-se uma seleção interna da candidatura a submeter; este processo é desenvolvido junto da equipa reitoral.
Para o efeito, o Investigador Responsável deverá comunicar à Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) a intenção de candidatura até 21 dias antes da data limite do concurso.
A decisão reitoral será comunicada logo que possível.
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) poderá prestar o seguinte apoio:
- Disponibilização de informação detalhada sobre o concurso e respetivas regras de participação;
- Organização da informação institucional da Universidade de Coimbra necessária para a submissão da candidatura;
- Registo da Universidade de Coimbra junto da entidade ou plataforma de financiamento, quando necessário;
- Suporte à procura de parceiros;
- Elaboração ou validação do orçamento da Universidade de Coimbra;
- Apoio à elaboração e, quando aplicável, à assinatura dos documentos legais de suporte à participação da Universidade de Coimbra.
- Articulação com outros serviços da Universidade de Coimbra na elaboração de acordos de consórcio ou protolocos necessários à submissão da candidatura.
O suporte especializado para preparação de uma candidatura a um programa de financiamento deve ser solicitado através de e-mail, incluindo a seguinte informação:
- Investigador Responsável e respetivos contactos;
- Programa financiador e concurso de financiamento;
- Abstract da candidatura a submeter;
- Tarefas a desenvolver pela UC;
- Constituição da equipa da UC;
- Entidades parceiras;
- Recursos e custos necessários à realização das tarefas da UC.
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) atribuirá um gestor de candidatura, que acompanhará o processo até à fase de formalização de financiamento.
O gestor de candidatura articulará com o Investigador Responsável todas as necessidades adicionais de tratamento de informação ou de preparação da submissão da candidatura, com recurso aos meios de comunicação tradicionais (telefone, e-mail). Se necessário, o gestor de candidatura reunirá presencialmente com o Investigador Responsável.
Não. O gestor de candidatura poderá reunir com o Investigador Responsável ou equipa de investigação noutros pólos da UC. Eventuais reuniões podem também ser realizadas online, através do recursos disponíveis (UC Meetings, Teams, Google Meet, Zoom, etc.).
Sim, tendo em consideração que o orçamento da candidatura e o enquadramento legal e administrativo têm que ser validados pela Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) antes da respetiva submissão. No entanto, o Investigador Responsável pode recorrer à DAPI para a completa elaboração destes elementos ou apenas para a sua validação.
No caso de candidaturas em consórcio coordenadas pela Universidade de Coimbra, recomenda-se que todo o processo de candidatura seja acompanhado pela DAPI desde o início da sua preparação.
Ao solicitar suporte à DAPI, possibilita ainda que a candidatura seja registada no sistema de informação SAP (módulo de Gestão de Projectos e Actividades – GPA) e, por conseguinte, permita a criação de memória institucional de projetos candidatados e uma melhor gestão das atividades de I&D da Universidade de Coimbra.
A Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI) apoiará a negociação e contratualização do financiamento, mediante:
- Suporte à negociação com a entidade financiadora e/ou líder do consórcio sobre os termos de aprovação;
- Verificação dos termos de aprovação e retificação ou validação do orçamento aprovado;
- Organização e assinatura dos documentos legais necessários à negociação de financiamento;
- Articulação com outros serviços da Universidade de Coimbra na elaboração ou validação de acordos de consórcio ou protolocos necessários à contratualização do financiamento.
Não, o suporte especializado para execução financeira do projeto é competência da Divisão de Projetos e Atividades (DPA). Tendo a candidatura sido acompanhada pela Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI), o conhecimento dos termos da aprovação do projeto e o respetivo contrato de financiamento são automaticamente transferidos para a DPA.
Caso a candidatura não seja do conhecimento da DAPI, as respetivas peças devem ser-nos enviadas por e-mail, bem como os termos da aprovação para organização e validação do dossier de projeto que será encaminhado para a DPA para execução.
O suporte especializado à execução financeira do projeto é competência da Divisão de Projetos e Atividades (DPA). Caso a candidatura tenha sido acompanhada pela Divisão de Apoio e Promoção da Investigação (DAPI), o conhecimento dos termos da aprovação do projeto e o respectivo contrato de financiamento são automaticamente transferidos para a DPA.
Caso a candidatura não seja do conhecimento da DAPI, as respectivas peças de candidatura devem ser-nos enviadas bem como os termos da aprovação para organização e validação do dossier de projeto que será encaminhado para a DPA para execução.