Os cidadãos sem nacionalidade de um país da União Europeia, que queiram realizar atividades de investigação/ pesquisa em Portugal, incluindo atividades de pesquisa enquadradas por contratos de trabalho (p.e. Marie Curie), precisam de obter um visto junto do Consulado/ Embaixada portuguesa mais próxima da sua área de residência.
Apoio aos investigadores visitantes estrangeiros em pedidos de obtenção de visto para o período de estadia em Portugal
Os/as investigadores/as que necessitem de visto para entrada e permanência em Portugal deverão selecionar, aquando do registo na plataforma WCVR, a opção “Ajuda com o procedimento de pedido de visto” e indicar à DRI o consulado onde será submetido o respetivo pedido.
Após a conclusão do registo, a DRI emitirá a documentação oficial necessária, a qual poderá ser utilizada pelo investigador no processo de solicitação de visto junto das entidades competentes.
⚠️ Nota: A intervenção da DRI restringe-se à emissão e envio da documentação. Todo o processo de candidatura ao visto deverá ser conduzido diretamente pelo/ pela requerente junto da representação diplomática portuguesa do país da sua residência.
Informe-se sobre os tipos de visto mais adequados ao seu caso, documentação exigida e o procedimento para a sua obtenção junto do Consulado de Portugal mais próximo da sua área de residência (pesquise localizações e contactos no mapa interativo do Portal das Comunidades Portuguesas).
O pedido de visto, os custos associados, e a recolha dos documentos exigidos pelos serviços consulares são da exclusiva responsabilidade dos requerentes.
A avaliação e validação dos pedidos e a respectiva emissão dos vistos é da exclusiva responsabilidade dos serviços consulares.