Processo de atribuição de títulos de residência em Portugal
Apoio aos investigadores visitantes estrangeiros em pedidos de atribuição de títulos de residência em Portugal
Reconhecendo os desafios associados ao processo de autorização de residência, estão a ser implementadas medidas que visam a sua agilização.
Os/as investigadores/as com vínculo à Universidade de Coimbra que pretendam solicitar autorização de residência devem apresentar à DRI um pedido de intermediação, possibilitando o envio da documentação necessária à AIMA para análise do respetivo processo.
⚠️ Documentação obrigatória a anexar ao pedido:
- Declaração de Consentimento assinada pelo(a) interessado(a)
- Documentos gerais necessários
• Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize nas Lojas AIMA em Odivelas ou em Aveiro);
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Visto de residência válido, emitido nos termos do artigo 62.º do REPSAE, exceto no pedido de concessão de autorização de residência sem visto (nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 91.º B do REPSAE);
• Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outros) (impressos e minutas); e
• Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
• Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, entre outros, declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
• Comprovativo de meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12 (como fazer prova).
• Registo Criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país onde o cidadão residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal (reconhecimento de documentos).
- Documentos específicos
• Comprovativo da entrada legal em território nacional, nos casos do nº 9 do artigo 91.ºB do REPSAE (dispensa de visto de residência);
• Contrato de trabalho, ou;
• Contrato de prestação de serviços, ou;
• Bolsa de investigação científica, ou;
• Convenção de Acolhimento com instituição do ensino superior ou organismo de investigação científica;
• Comprovativo de inscrição na segurança social nas situações de contrato de trabalho ou de prestação de serviço e, facultativamente, de inscrição no seguro social voluntário (como pode obter o NISS)
• Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
⚠️ Nota: Pedidos de intermediação só serão considerados se acompanhados de toda a documentação exigida.
⚠️ Nota: A documentação enviada à AIMA será analisada por aquela entidade, não sendo a DRI responsável por eventuais atrasos no processo.
Links úteis:
Autorização de Residência para Investigadores – Art. 91.º - B
Mobilidade dos Investigadores - Longa Duração – Art. 91.º - C