Internships
Find out about the different types of internships we have for you!
This is an excellent opportunity to experience a work environment, through direct contact with the general environment of an organization.
- Recipients: All UC students
- Period: Between May 1st and October 31st
- Duration: Between 140 hours and 420 hours
- Note: Students enrolled in isolated curricular units or in a mobility program must complete their internship by August 31st.
- Application period: From March 15 to 30 (to be confirmed annually)
- How to apply: Through InforEstudante, under the option "Academic Desk > Summer Internships".
- Announcement of results (in InforEstudante): By the end of April (to be confirmed annually). Only students with active enrollment (who have not completed their studies) may attend a summer internship. For full details, including how candidates will be selected, see the regulations here.
- Conditions: The UC provides insurance for this purpose. Each institution may independently define other forms of support, such as a meal allowance.
- Certification: Summer internships are mentioned in the Diploma Supplement or confer the right to a certificate for students enrolled in isolated curricular units and students on a mobility program. Failure to complete the internship without prior justification from the host organization and the Student Hub Special Project will prevent the internship from taking place in the following academic year.
Several UC study plans provide for the possibility of curricular internships. Like summer internships, they can be an excellent opportunity to try out possible areas of activity, enrich your CV and develop knowledge that could increase your employability.
Do you have a proposal for a curricular internship? Find out from your Faculty/Department!
This is an excellent opportunity to experience a work environment, through direct contact with the general environment of an organization.
- Recipients: All UC students
- Period: Between November 1st and April 30th
- Duration: Between 30 hours and maximum (to be defined with the organization)
- Application period: Submit a self-proposal at least 15 days in advance
- Mandatory requirements: The timetable defined for the internship must not overlap with the timetable of the teaching component
- Conditions: The UC provides insurance for this purpose. Each institution may independently define other forms of support, such as a meal allowance.
- Certification: Continuous training internships are mentioned in the Diploma Supplement or confer the right to a certificate for students enrolled in isolated curricular units and students on a mobility program. Failure to complete the internship without prior justification from the host organization and the Student Hub Special Project will prevent the internship from taking place in the following academic year.
Internships lasting 9 months, non-extendable, with a view to promoting the integration of young people into the labor market or the retraining of unemployed people. [Information Sheet; Ordinance in Diário da República]
Aimed at young people up to and including the age of 30, measured at the start date of the traineeship (or 35 for people with disabilities) and who have a qualification corresponding to at least level 6 (degree) of the National Qualifications Framework.
INOV Contacto is an international internship program aimed at young people with higher education and companies that want to strengthen their teams with Portuguese talent. Professional internships take place anywhere in the world, for 6 to 9 months, in which young people develop their skills in the international market and organizations benefit from highly qualified human capital to boost their business.
PEJENE is an internship program promoted by the Youth Foundation for young people in their final and penultimate year of higher education in all academic areas.
This is a commitment to gradually offer young people a job, further education, vocational training or an apprenticeship within 4 months of leaving education or the job market.
Empreende XXI supports the creation and development of new business projects, up to 85% of the total eligible amount, 40% via a non-refundable subsidy and 45% via an interest-free loan. The remaining 15% must be provided by equity. Support from the IEFP cannot exceed 200,000 euros.
PAECPE is a program to support the creation of their own job/business by beneficiaries who are involuntarily unemployed and receiving unemployment benefits.
The support consists of the total or partial anticipation of unemployment benefits, which can be combined with other measures, such as access to easier credit with more advantageous conditions (MicroInvest and Invest+).
EURES is the European network of employment services which aims to facilitate worker mobility and recruitment at transnational and cross-border level, within the European Economic Area (EEA) and Switzerland.
FAQ
Onde posso consultar as vagas disponíveis para realizar estágio de verão?
A lista com todas as vagas está disponível em www.uc.pt/empregabilidade/estagios/. No momento da candidatura no Inforestudante, aparecerão apenas as vagas específicas para o perfil do estudante. Caso pretenda realizar um estágio de verão não previsto na lista (estágio autoproposto) poderá ainda contactar entidades com o objetivo de realizar um estágio autoproposto, a partir de maio. Mais informação sobre os estágios autopropostos abaixo.
Termino o meu curso antes do verão. Posso ainda realizar estágio de verão?
Para a realização de estágio de verão, é necessário que o estagiário/a esteja abrangido pelo Seguro Escolar. Assim, sendo que os estudantes da UC se mantêm abrangidos pelo Seguro Escolar até ao final do ano letivo da conclusão do curso, poderá ainda realizar estágio de verão, desde que o mesmo não se estenda além de 31 de agosto, data do fim do ano letivo.
Sou estudante em regime de mobilidade ou estudante inscrito apenas em unidades curriculares isoladas. Posso realizar estágio de verão?
Sim, os estudantes que se inserem nestas modalidades podem realizar estágios de verão. No entanto, nestes casos o estágio não será mencionado em Suplemento ao Diploma, mas sim através da emissão de certificado.
Onde posso verificar o resultado da minha candidatura a estágio de verão?
Após a receção de notificação sobre as colocações dos estágios de verão, poderá consultar o resultado da candidatura em “Candidaturas” no menu “Estágios de Verão”.
Fui colocado/a num estágio de verão. O que devo fazer?
Em primeiro lugar, deverá aguardar pelo contacto por parte da entidade acolhedora em que ficou colocado. Antes do início do estágio, deverá verificar se recebeu e assinou o Plano de Estágio e o Protocolo de Estágio (que são documentos distintos), em conjunto com a entidade acolhedora. Estes documentos são essenciais para que o seguro escolar (da UC) esteja ativo durante o período de estágio. Nota: A assinatura é feita com chave móvel digital por todas as partes, pelo que deverá ativar a mesma com antecedência.
Não fiquei colocado/a em nenhum estágio. O que posso fazer?
Terá a oportunidade de aproveitar vagas sobrantes bem como outras que, entretanto, possam surgir e que serão divulgadas para autopropostas, em lista a disponibilizar em https://www.uc.pt/empregabilidade/estagios/. Poderá ainda contactar entidades com o objetivo de realizar um estágio autoproposto, a partir de maio. Mais informação sobre os estágios autopropostos abaixo.
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Caso se trate de uma oportunidade de estágio apresentada na lista disponibilizada na página do Student Hub – Empregabilidade, deverá enviar o CV atualizado para o e-mail estagios@uc.pt incluindo a indicação relativa ao estágio que pretende frequentar.
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Caso se trate de uma oportunidade de estágio não prevista na lista, o contacto de pedido de estágio às entidades acolhedoras é sempre iniciado pelo estudante.
Quais os documentos que devem ser entregues durante o processo de estágio?
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Plano de Estágio (disponível aqui, devendo ser preenchido e assinado antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio)
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Protocolo de Estágio (redigido após a receção do Plano de Estágio preenchido, e enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora, a assinar pelas partes com Chave Móvel Digital até ao primeiro dia de estágio)
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Folha de Assiduidade (enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora antes do início do estágio)
Todos estes documentos devem ser enviados para estagios@uc.pt Nota: Caso qualquer um dos referidos documentos não seja assinado e enviado para o contacto indicado, o estágio de verão não será validado.
Quero realizar um estágio de verão autoproposto. O que devo fazer?
Após contactar a entidade acolhedora e a mesma aceite o estágio, deverá enviar e-mail com esta informação para estagios@uc.pt, anexando o Plano de Estágio (disponível aqui) preenchido antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio. O restante processo de estágio decorre conforme os estágios com colocações pelo Inforestudante.
É necessário entregar relatório de estágio?
Os estágios de verão não implicam a entrega de relatório de estágio.
Estou sujeito/a a algum tipo de avaliação?
Os estágios de verão não estão sujeitos a nenhum tipo de avaliação. Será enviado apenas o inquérito de satisfação aos estagiários/as e às entidades acolhedoras, por e-mail, de preenchimento facultativo.
Posso realizar um estágio fora do período de 1 de maio a 31 de outubro?
Os estágios realizados fora do período de 1 de maio a 31 de outubro são considerados estágios de capacitação contínua. Mais informações sobre este tipo de estágios abaixo.
Gostaria de alterar a data de término do estágio. Como posso fazê-lo?
Caso pretenda terminar o estágio mais tarde, deverá solicitar ao nosso serviço, através de estagios@uc.pt, a alteração da data de estágio. Será necessária a assinatura com Chave Móvel Digital, pela entidade acolhedora e pelo/a estagiário/a, da Adenda ao Protocolo de Estágio, enviada pelo nosso serviço. Nota: Esta alteração só será possível caso a duração do estágio não ultrapasse as 420 horas máximas. Caso pretenda terminar o estágio mais cedo, basta informar a entidade acolhedora que pretende terminar o estágio de verão mais cedo e que nos seja enviada a Folha de Assiduidade com as horas realizadas. Nota: Para que o estágio seja mencionado no Suplemento ao Diploma, tem de ser cumprido o mínimo de 140 horas.
Como e quando é que o meu estágio é reconhecido? Onde posso consultar essa informação?
A realização do estágio é reconhecida no Suplemento ao Diploma, disponível para download no momento da conclusão do curso no Inforestudante em “Balcão Académico”, no menu “Documentos”. Antes de realizar o download do Diploma e Suplemento ao Diploma, sujeitos ao pagamento de emolumento, deverá confirmar a inclusão da realização de estágio no menu “Atividades” em “Dados Curriculares” no Inforestudante.
Sou estudante em regime de mobilidade ou estudante inscrito apenas em unidades curriculares isoladas. Posso realizar estágio de capacitação contínua?
Sim, os estudantes que se inserem nestas modalidades podem realizar estágios de capacitação contínua. No entanto, nestes casos o estágio não será mencionado em Suplemento ao Diploma, mas sim através da emissão de certificado.
Já contactei uma entidade acolhedora, que aceitou o meu estágio. O que devo fazer?
Deverá enviar e-mail com esta informação para estagios@uc.pt, anexando o Plano de Estágio (disponível aqui) preenchido antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio. Antes do início do estágio, deverá verificar se recebeu e assinou o Protocolo de Estágio, em conjunto com a entidade acolhedora. Estes documentos são essenciais para que o seguro escolar (da UC) esteja ativo durante o período de estágio.
Quais os documentos que devem ser entregues durante o processo de estágio?
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Plano de Estágio (disponível aqui, devendo ser preenchido e assinado antes do começo do estágio entre a entidade acolhedora e o/a estagiário/a, com pelo menos 15 dias de antecedência da data de início do estágio)
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Protocolo de Estágio (redigido após a receção do Plano de Estágio preenchido, e enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora, a assinar pelas partes com Chave Móvel Digital até ao primeiro dia de estágio)
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Declaração de Compromisso (enviada pelo nosso serviço ao/à estudante)
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Folha de Assiduidade (enviado pelo nosso serviço à entidade acolhedora antes do início do estágio)
Todos estes documentos devem ser enviados para estagios@uc.pt Nota: Caso qualquer um dos referidos documentos não seja assinado e enviado para o contacto indicado, o estágio de verão não será validado.
É necessário entregar relatório de estágio?
Os estágios de capacitação contínua não implicam a entrega de relatório de estágio.
Estou sujeito/a a algum tipo de avaliação?
Os estágios de verão não estão sujeitos a nenhum tipo de avaliação. Será enviado apenas o inquérito de satisfação aos estagiários/as e às entidades acolhedoras, por e-mail, de preenchimento facultativo.
Posso realizar um estágio de capacitação contínua que termine depois de abril ou que comece antes de novembro?
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Os estágios que decorrem de 1 de maio a 31 de outubro que tenham pelo menos 140 horas são sempre classificados como estágios de verão;
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Os estágios que decorrem de 1 de maio a 31 de outubro que tenham menos 140 horas são classificados como estágios de capacitação contínua;
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Os estágios que decorrem fora deste período (de novembro a abril) são classificados como estágios de capacitação contínua;
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Os estágios que decorram nos dois períodos (por exemplo, com início em fevereiro e término em maio) são classificados como estágios de capacitação contínua.
Posso realizar um estágio de capacitação contínua após a conclusão do curso?
Para a realização de estágio de capacitação contínua, é necessário que o estagiário/a esteja abrangido pelo Seguro Escolar. Assim, sendo que os estudantes da UC se mantêm abrangidos pelo Seguro Escolar até ao final do ano letivo da conclusão do curso, poderá ainda realizar estágio de capacitação contínua, desde que o mesmo não se estenda além de 31 de agosto, data do fim do ano letivo.
Gostaria de alterar a data de término do estágio. Como posso fazê-lo?
Caso pretenda terminar o estágio mais tarde, deverá solicitar ao nosso serviço, através de estagios@uc.pt, a alteração da data de estágio. Será necessária a assinatura com Chave Móvel Digital, pela entidade acolhedora e pelo/a estagiário/a, da Adenda ao Protocolo de Estágio, enviada pelo nosso serviço. Nota: Esta alteração só será possível caso a duração do estágio não ultrapasse as 420 horas máximas. Caso pretenda terminar o estágio mais cedo, basta informar a entidade acolhedora que pretende terminar o estágio de verão mais cedo e que nos seja enviada a Folha de Assiduidade com as horas realizadas. Nota: Para que o estágio seja mencionado no Suplemento ao Diploma, tem de ser cumprido o mínimo de 30 horas.
Como e quando é que o meu estágio é reconhecido? Onde posso consultar essa informação?
A realização do estágio é reconhecida no Suplemento ao Diploma, disponível para download no momento da conclusão do curso no Inforestudante em “Balcão Académico”, no menu “Documentos”. Antes de realizar o download do Diploma e Suplemento ao Diploma, sujeitos ao pagamento de emolumento, deverá confirmar a inclusão da realização de estágio no menu “Atividades” em “Dados Curriculares” no Inforestudante.