O que é ...?
A celebração de Acordos de Doutoramento em Regime de Cotutela é enquadrada pelo Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), o qual define o âmbito de aplicação deste regime e as condições para a sua concretização.
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Âmbito e condições
O regime de cotutela aplica-se a estudantes que se encontrem matriculados/as e inscritos/as num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, em regime de coorientação em duas instituições diferentes, sendo uma delas obrigatoriamente estrangeira, e pretendam obter o respetivo grau por ambas as instituições, nos termos do referido regulamento e observando as seguintes condições:
- O regime de cotutela depende da existência de programas doutorais congéneres nas instituições parceiras, devendo este pressuposto ser aferido pela Unidade Orgânica responsável na UC.
- Existência de dois/duas orientadores/as, cada um/a pertencente às instituições parceiras.
- O doutoramento em cotutela depende da celebração prévia de um acordo de cotutela, o qual define os termos exatos da cotutela para cada um/a dos/as doutorandos/os individualmente considerados/as.
- O acordo de cotutela poderá ser celebrado na língua Portuguesa ou Inglesa.
- Realização obrigatória de um período mínimo de trabalho em cada uma das instituições na qual o/a doutorando/a desenvolve o doutoramento.
- O período de trabalho a realizar na instituição de acolhimento tem uma duração mínima de um ano letivo (com pelo menos 10 meses de presença efetiva), podendo, desde que justificado, corresponder a dois semestres intercalados.
- O período de permanência acima referido não pode ser obtido por via de creditação e só poderá ocorrer após a assinatura do Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela por todas as partes intervenientes.
- Na UC, o regime de inscrição em frequência será a tempo integral anual ou, se tal se justificar, semestral.
- O/A doutorando/a tem de renovar anualmente a inscrição em frequência nas duas instituições parceiras (a de origem e a de acolhimento) nos prazos definidos para o efeito.
- O acordo tem a duração máxima de quatro anos, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, nos casos em que tal se justifique e desde que devidamente aceite e fundamentado pelo/a doutorando/a e pelos/as respetivos/as orientadores/as.
- As prorrogações referidas no número anterior estão dependentes da concordância das duas instituições parceiras, sob proposta conjunta dos/as orientadores/as, constituindo a forma de Adenda.
- O/a doutorando é responsável pelo pagamento das propinas e taxas ou outros emolumentos inerentes às inscrições em frequência realizadas na instituição de origem e na instituição de acolhimento, conforme definido no acordo de cotutela.
- São ainda da responsabilidade do/a doutorando/a, ou da entidade que o financie, as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes à frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, bem como os procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.
- No momento da celebração do acordo de cotutela, o/a estudante apenas pode estar regularmente inscrito/a no programa doutoral de uma das instituições.
Procedimento
- O/A doutorando/a manifesta interesse em realizar o seu doutoramento em regime de cotutela ao/à seu/sua orientador/a na UC.
- O/A doutorando/a deverá ainda garantir a existência de um/a orientador/a na instituição de acolhimento.
- Os contactos necessários para efetivação do estipulado no número anterior deverão ser garantidos pelo/a doutorando/a e orientador/a.
- Os/As orientadores/as e o/a doutorando/a elaboram o programa de trabalhos (com a referência aos anos letivos e semestres) e respetiva calendarização com a correspondência a cada uma das intuições parceiras onde serão desenvolvidos os trabalhos.
- Havendo parecer favorável do/a orientador/a da universidade parceira, deverá ser elaborada uma proposta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela com base:
- a) Na minuta em uso na UC (no caso desta ser a instituição de origem) ou
- b) Na minuta em uso na instituição de acolhimento.
- A referida minuta, depois de completamente preenchida deverá ser encaminhada à respetiva Unidade Orgânica da UC para cumprimento dos trâmites internos.
- A Unidade Orgânica da UC encaminha ao Serviço de Gestão Académica (SGA) a proposta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela, acompanhada dos pareceres dos/as orientadores/as e dos contactos da instituição parceira.
- O SGA procede à análise legal e regulamentar da proposta de Acordo de Doutoramento em Regime Cotutela e garante a articulação com a instituição parceira com o objetivo de alcançar um texto final apto à submissão da assinatura de todas as partes envolvidas.
Aceitação da tese e realização do ato público de defesa
As regras sobre a aceitação da tese constam do acordo de cotutela, em conformidade com a regulamentação em vigor na instituição em que o ato público de defesa se deva realizar.
Prova pública de defesa da tese
- As regras sobre a prova pública de defesa da tese constam do acordo de cotutela, em conformidade com a regulamentação em vigor na instituição na qual se deva realizar.
- O/A doutorando/a apresentar-se-á, uma única vez na prova pública, na instituição que as partes outorgantes do Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela definirem como local de defesa da tese.
- As regras relativas à realização da prova pública de defesa da tese, incluindo a nomeação, constituição e funcionamento do júri constam do acordo de cotutela e seguem o quadro legal e regulamentar em vigor na instituição onde a prova pública de defesa se deva realizar.
Diploma
- Após a aprovação na prova pública de defesa da tese é conferido o grau de doutor pelas duas instituições no ciclo de estudos em que o/a doutorando/a se encontrou inscrito/a.
- Cada instituição emite separadamente o diploma que atesta o grau conferido, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
- O texto constante do diploma deve especificar que se trata de um diploma de doutoramento em regime de cotutela entre as duas instituições.
- Quando a prova pública de defesa da tese ocorrer na instituição parceira (que não seja a UC), após a receção e validação da documentação comprovativa pela outra instituição, o/a doutorando/a conclui o doutoramento e poderá ser-lhe emitido, se requerido, o diploma com referência à cotutela.
