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Matrícula | Pago

16 dezembro, 2025

Valores de propina para inscrição anual e semestral

Inscrição Regime de inscrição Condições % do valor da Propina
Anual Tempo integral
  • Inscrição em mais de 30ECTS, até aos limites anuais da inscrição
  • Inscrição em unidades anuais, 1º e/ou 2º semestre.

100%

(em 10 prestações)

Anual Tempo parcial
  • Inscrição a <=30ECTS
  • Inscrição em unidades anuais, 1º e/ou 2º semestre.

60%

(em 10 prestações)

Semestral Tempo integral
  • Inscrição em mais de 15ECTS, até metade dos limites anuais da inscrição
  • Inscrição só em unidades do 1º ou só do 2º semestre

50%

(em 5 prestações do semestre da inscrição)

Semestral Tempo parcial
  • Inscrição a <=15ECTS
  • Inscrição só em unidades do 1º ou só do 2º semestre

30%

(em 5 prestações do semestre da inscrição)

Quais as consequências de atraso no pagamento de propinas?

Pagamento de juros de mora nas prestações cujo pagamento seja efetuado para além dos prazos previstos na regulamentação da UC, e que constam no plano de pagamentos disponibilizados no InforEstudante na inscrição.

Se na data da inscrição no ano letivo tiver incumprimento em qualquer pagamento e pretende inscrever-se em:

  • ciclo de estudos (licenciatura, mestrado, doutoramento) ou curso não conferente de grau, só pode realizar a inscrição após regularização dessa dívida.
 O/A Estudante com dívida de propina (e respetivos juros de mora) em ciclo de estudos, relativa a inscrição em 2018/2019 (se ocorreu após 31-08-2018) e anos letivos subsequentes, pode ser regularizada mediante solicitação de um Plano de Regularização de Dívida, para o ano letivo e ciclo de estudos em causa.

O Plano de Regularização de Dívida é um requerimento (gratuito) realizado no InforEstudante, em "Balcão Académico » Requerimentos", de acordo com as orientações aí fornecidas. Apenas depois da sua aceitação e deferimento poderá inscrever-se, pelo que, se tem dívida de propina num ano letivo, terá que realizar este requerimento antes de se inscrever no ano letivo seguinte.
Nenhuma certidão, declaração ou informação de qualquer tipo pode ser emitida a estudante em situação de incumprimento em determinado ano letivo relativo a curso ou ciclo de estudos, exceto sobre a situação do pagamento de propinas e certificado multiusos.

Um/a Estudante de ciclo de estudos tem a situação de propinas regularizada se:

  • Efetuou o pagamento integral do montante em dívida, e eventuais juros de mora calculados; ou

  • Realizou a adesão ao plano de regularização de dívidas por propinas em atraso, mediante o requerimento indicado e este está aceite/deferido pela UC, desde que o plano se encontre no estado de cumprimento.

Pode ainda consultar as QUESTÕES MAIS FREQUENTES (FAQ) sobre este assunto »