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Comissão de Ética

Missão


A Comissão de Ética da FCDEFUC (de acordo com o Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio ) tem como objetivo apreciar os projetos de investigação no âmbito das Ciências do Desporto, a realizar na FCDEFUC.

A Comissão de Ética, adiante designada por CE, é um órgão consultivo que funciona, nas instituições de Ensino Superior, onde se realize investigação científica em seres humanos e em animais não humanos. À CE cabe, de um modo geral, proceder à análise e reflexão sobre questões relacionadas com a ética e a bioética ponderando, em particular, o estabelecido na lei, nos códigos deontológicos, assim como nas convenções, declarações e documentos internacionais existentes sobre as matérias a apreciar. Os textos aprovados pela CE têm caráter consultivo.


Compete à CE:

a) Zelar, no âmbito do funcionamento da respetiva instituição, pela observância de padrões de ética, como proteção e garantia da dignidade e integridade humanas;

b) Pronunciar-se, previamente à sua aprovação, sobre protocolos de investigação científica relativos a ensaios de diagnóstico, terapêutica e técnicas experimentais que envolvam seres humanos, e seus produtos biológicos, assim como a estudos observacionais ou outros de enquadramento académico e científico, celebrados no âmbito da respetiva instituição, nomeadamente sobre o respeito pelos direitos e segurança dos participantes e a integridade ética dos investigadores, assim como sobre aspetos metodológicos, relevância e pertinência;

c) Pronunciar-se, previamente à sua aprovação, sobre protocolos de investigação científica que se refiram a ensaios de diagnóstico ou terapêutica e técnicas experimentais que envolvam animais, nas instituições onde não haja comissões de ética específicas dessa área (*);

d) Verificar a adequação científica dos investigadores para a realização de estudos ou ensaios;

e) Emitir pareceres, relatórios e declarações sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição;

f) Pronunciar-se sobre a elaboração de documentos institucionais que tenham implicações éticas, nomeadamente os relativos à obtenção de Consentimento Informado, seja para investigação, seja para atividade assistencial;

g) Promover a divulgação dos princípios gerais da bioética pelos meios julgados adequados, designadamente através de estudos, pareceres ou outros documentos, no âmbito da respetiva instituição;

h) Promover ações de formação sobre assuntos de bioética, participando na sua efetivação, destinadas a profissionais da instituição e outros públicos-alvo.


A CE não se pronuncia sobre desempenhos individuais ou assuntos de natureza disciplinar ou jurídica, devendo contudo analisar e emitir opinião sobre boas práticas e normas de conduta ética.