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Calendário Escolar

Abertura Solene das Aulas: 1 de outubro de 2025 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2026

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2025/2026*, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 89/2025, de 25 de fevereiro.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.
1° Semestre Início Fim
Aulas [i] 08.09.2025 [i] 19.12.2025
Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii] outubro de 2025
Suspensão Aulas | Latada[iii] ** 01.10.2025 03.10.2025
Férias do Natal 22.12.2025 02.01.2026
Exames (épocas normal e de recurso) 05.01.2026 06.02.2026
Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar 05.01.2026 27.02.2026
Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) março de 2026
  
2° Semestre Início Fim
Aulas 09.02.2026 21.05.2026
Exames (Época Extraordinária de março)[ii] março de 2026
Férias da Páscoa 30.03.2026 06.04.2026
Pausa letiva (Queima das Fitas 2025/2026) 22.05.2026 30.05.2026
Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv] 05.06.2026 24.07.2026
Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar 01.06.2026 31.07.2026
  
Férias de Verão 01.08.2026 31.08.2026
Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar 01.09.2026 31.10.2026
Provas de Doutoramento e de Agregação[v] 01.09.2025 31.07.2026
  

[i] A semana de 08 a 12 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.

[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[v] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.

* O presente calendário escolar não se aplica aos cursos da Escola Superior de Enfermagem, que manterá, para o ano letivo 2025/2026, o seu próprio calendário escolar, com exceção do curso de Doutoramento em Enfermagem.

** As datas previstas para o período de suspensão de aulas para a Festa das Latas e Imposição de Insígnias está ainda sujeita a confirmação.