UNIDADES CURRICULARES
Ano Letivo 2025-2026
LICENCIATURA
Aulas teóricas:
- Doutor Nuno Brandão
Aulas práticas:
- Doutora Cristina Líbano Monteiro
- Doutora Ana Rita Alfaiate
- Mestre João Narciso
Programa:
Parte I – Questões fundamentais
Título I. O Direito Penal e a sua ciência no sistema jurídico
1.º Cap. O Direito Penal em sentido formal
2.º Cap. A localização do Direito Penal no sistema jurídico
3.º Cap. A ciência conjunta do Direito Penal
Título II. A função do Direito Penal
4.º Cap. Finalidades e legitimação da pena criminal
5.º Cap. Fundamento, sentido e finalidades da medida de segurança criminal
6.º Cap. O comportamento criminal e a sua definição
7.º Cap. Os limites do Direito Penal
Título III. A lei penal e a sua aplicação
8.º Cap. O princípio da legalidade da intervenção penal
9.º Cap. O âmbito de validade espacial da lei penal
Parte II - A doutrina geral do crime
Título I. A construção da doutrina do crime
10.º Cap. Questões fundamentais
Título II. Os factos puníveis dolosos de ação
Subtítulo I. O tipo de ilícito
Secção I. Os tipos incriminadores
11.º Cap. O tipo objetivo de ilícito
12.º Cap. A imputação objetiva do resultado à ação
13.º Cap. O tipo subjetivo de ilícito
Aulas teóricas:
- Doutor Pedro Caeiro
Aulas práticas:
- Doutor Vaz de Castro
- Doutor Francisco Borges
Programa:
Parte I – Questões fundamentais
Título I. O DP e a sua ciência no sistema jurídico
1.º Cap. O DP em sentido formal
2.º Cap. A localização do DP no sistema jurídico
3.º Cap. A ciência conjunta do DP
Título II. A função do DP
4.º Cap. Finalidades e legitimação da pena criminal
5.º Cap. Fundamento, sentido e finalidades da medida de segurança criminal
6.º Cap. O comportamento criminal e a sua definição
7.º Cap. Os limites do DP
Título III. A lei penal e a sua aplicação
8.º Cap. O princípio da legalidade da intervenção penal
9.º Cap. O âmbito de validade temporal da lei penal
10.º Cap. O âmbito de aplicabilidade real (eficácia) da lei penal
Parte II - A doutrina geral do crime
Título I. A construção da doutrina do crime
11.º Cap. Questões fundamentais
Título II. Os factos puníveis dolosos de acção
Subtítulo I. O tipo de ilícito
Secção I. Os tipos incriminadores
12.º Cap. O tipo objectivo de ilícito
13.º Cap. A imputação objectiva do resultado à acção
14.º Cap. O tipo subjectivo de ilícito
Aulas teóricas:
- Doutor Nuno Brandão
Aulas práticas:
- Doutora Cristina Líbano Monteiro
- Doutora Ana Rita Alfaiate
- Mestre João Narciso
Programa:
(A construção da doutrina do crime – cont.)
Sec. II. Os tipos justificadores (as causas de justificação ou causas de exclusão da ilicitude)
Cap. 14 - Questões fundamentais
Cap. 15 - Legítima defesa
Cap. 16 - Estados de necessidade justificantes
Cap. 17 - Consentimentos justificantes
Cap. 18 - Outras causas de justificação
Subtít. II - O tipo de culpa
Sec. I: A fundamentação da culpa
Cap. 19 – Questões básicas da doutrina da culpa
Cap. 20 - O tipo de culpa doloso
Sec. II: A negação da culpa
Cap. 21 - A inimputabilidade
Cap. 22 - A inexigibilidade
Cap. 23 - A falta de consciência do ilícito não censurável
Cap. 24 - A obediência indevida desculpante
Cap. 25 - O facto de consciência
Subtít. III – Os pressupostos adicionais de punibilidade
Cap. 26 – Punibilidade e carência de pena
Tít. III – Os crimes negligentes
Cap. 34– Fundamentos gerais
Cap. 35 - O tipo de ilícito negligente
Cap. 36 - O tipo de culpa negligente
Tít. IV – Os crimes de omissão
Cap. 37 – Questões fundamentais
Cap. 38 - O tipo de ilícito nos crimes de omissão
Cap. 39 - O tipo de culpa nos crimes de omissão
Tít. V: As formas especiais: noções essenciais sobre tentativa, comparticipação e concurso.
Aulas teóricas:
- Doutor Pedro Caeiro
Aulas práticas:
- Doutor Vaz de Castro
- Doutor Francisco Borges
Programa:
Sec. II: Os tipos justificadores
Cap. 14 - Questões fundamentais
Cap. 15 - Legítima defesa
Cap. 16 - Estados de necessidade justificantes
Cap. 17 - Consentimentos justificantes
Cap. 18 - Outras causas de justificação
Subtít. II – A culpa e o tipo de culpa
Sec. I: A fundamentação da culpa
Cap. 19 – Questões básicas da doutrina da culpa
Cap. 20 - O tipo de culpa doloso
Sec. II: A negação da culpa
Cap. 21 - A inimputabilidade
Cap. 22 - A inexigibilidade
Cap. 23 - A falta de consciência do ilícito não censurável
Cap. 24 - A obediência indevida desculpante
Cap. 25 - O facto de consciência
Subtít. III – A punibilidade
Cap. 26 – Punibilidade e carência de pena
Tít. III – Os crimes negligentes
Cap. 27 – Fundamentos gerais
Cap. 28 - O tipo de ilícito negligente
Cap. 29 - O tipo de culpa negligente
Tít. IV – Os crimes de omissão
Cap. 30 – Questões fundamentais
Cap. 31 - O tipo de culpa nos crimes de omissão
Tít. V – As formas especiais: noções essenciais sobre tentativa, comparticipação e concurso.
Aulas teóricas:
- Doutora Maria João Antunes
Aulas práticas:
- Doutor Adriano Teixeira
- Doutor Francisco Borges
- Mestre Ana Pais
Programa:
Introdução
Capítulo I - Caracterização do sistema sancionatório português
- Princípios orientadores do programa político-criminal de emanação jurídico-constitucional
- Características gerais do sistema sancionatório português
- Tipos de penas
3.1. Delimitação conceitual
3.2. Penas principais aplicáveis às pessoas singulares
3.3. Penas de substituição aplicáveis às pessoas singulares
3.4. Penas acessórias aplicáveis às pessoas singulares - Tipos de medidas de segurança
Capítulo II – Determinação da pena aplicável às pessoas singulares
- Determinação da pena em sentido amplo
- Determinação da moldura penal (pena aplicável)
2.1. Determinação do tipo legal de crime
2.2. Circunstâncias modificativas agravantes e atenuantes - Determinação concreta da pena (pena aplicada) – culpa e prevenção
3.1. Relacionamento da culpa e da prevenção e “modelo” de medida da pena
3.2. Critérios de aquisição e de valoração dos fatores de medida da pena e fatores de medida da pena - Determinação concreta da pena de multa
4.1. Determinação dos dias de multa
4.2. Determinação do quantitativo diário
4.3. Prazo e condições de pagamento
Capítulo III – Casos especiais de determinação da pena aplicável às pessoas singulares
- Reincidência
1.1. Pressupostos
1.2. Operações de determinação da pena - Concurso de crimes
2.1. Pressuposto
2.2. Possibilidades de tratamento do concurso de crimes
2.3. Determinação da pena no direito vigente
2.4. Determinação superveniente da pena do concurso
2.5. Punição do crime continuado - Desconto
3.1. Justificação político-criminal
3.2. Medidas processuais
3.3. Pena anterior - Atenuação especial da pena
4.1. Justificação político-criminal
4.2. Termos da atenuação - Dispensa de pena
5.1. Justificação político-criminal
5.2. Pressupostos
5.3. Relevo dogmático
Capítulo IV – Escolha da pena e penas de substituição
- Critério de escolha e hierarquia das penas de substituição
- Regime das penas de substituição
Capítulo V – A execução das penas principais aplicáveis às pessoas singulares
- Execução da pena de prisão
1.1. Legislação
1.2. Contagem dos prazos
1.3. Finalidades e opções político-criminais fundamentais
1.4. Formas diversificadas de execução da pena de prisão - regime de permanência na habitação
1.5. Liberdade condicional - Execução da pena de multa. Não pagamento e suas consequências
2.1. Execução da pena de multa
2.2. Não pagamento e suas consequências - Execução da pena de multa de substituição
Capítulo VI – Medidas de segurança
- Evolução e justificação político-criminal
- Pressuposto, fundamento e limite
- Princípios gerais do direito das medidas de segurança
- Medida de segurança de internamento
4.1. Pressupostos
4.2. Finalidade
4.3. Duração
4.4. Execução da medida de segurança de internamento (reexame, revisão e liberdade para prova)
4.5. Vicariato na execução - Suspensão da execução do internamento
Capítulo VII – Pena relativamente indeterminada
- Justificação político-criminal e natureza mista da sanção
- Delinquentes por tendência - pressupostos e limites de duração
- Agentes com menos de 25 anos de idade
- Alcoólicos e equiparados
- Agentes da prática de crime de incêndio florestal
- Execução
Aulas teóricas:
- Doutora Cláudia Santos
Aulas práticas:
- Doutor Adriano Teixeira
- Mestre Ana Pais
Programa:
Introdução
Capítulo I - Caracterização do sistema sancionatório português
1. Princípios orientadores do programa político-criminal de emanação jurídico-constitucional
2. Características gerais do sistema sancionatório português
3. Tipos de penas
3.1. Delimitação conceitual
3.2. Penas principais aplicáveis às pessoas singulares
3.3. Penas de substituição aplicáveis às pessoas singulares
3.4. Penas acessórias aplicáveis às pessoas singulares
4. Tipos de medidas de segurança
Capítulo II – Determinação da pena aplicável às pessoas singulares
1. Determinação da pena em sentido amplo
2. Determinação da moldura penal (pena aplicável)
2.1. Determinação do tipo legal de crime
2.2. Circunstâncias modificativas agravantes e atenuantes
3. Determinação concreta da pena (pena aplicada) – culpa e prevenção
3.1. Relacionamento da culpa e da prevenção e “modelo” de medida da pena
3.2. Critérios de aquisição e de valoração dos fatores de medida da pena e fatores de medida da pena
4. Determinação concreta da pena de multa
4.1. Determinação dos dias de multa
4.2. Determinação do quantitativo diário
4.3. Prazo e condições de pagamento
Capítulo III – Casos especiais de determinação da pena aplicável às pessoas singulares
1. Reincidência
1.1. Pressupostos
1.2. Operações de determinação da pena
2. Concurso de crimes
2.1. Pressuposto
2.2. Possibilidades de tratamento do concurso de crimes
2.3. Determinação da pena no direito vigente
2.4. Determinação superveniente da pena do concurso
2.5. Punição do crime continuado
3. Desconto
3.1. Justificação político-criminal
3.2. Medidas processuais
3.3. Pena anterior
4. Atenuação especial da pena
4.1. Justificação político-criminal
4.2. Termos da atenuação
5. Dispensa de pena
5.1. Justificação político-criminal
5.2. Pressupostos
5.3. Relevo dogmático
Capítulo IV – Escolha da pena e penas de substituição
1. Critério de escolha e hierarquia das penas de substituição
2. Regime das penas de substituição
Capítulo V – A execução das penas principais aplicáveis às pessoas singulares
1. Execução da pena de prisão
1.1. Legislação
1.2. Contagem dos prazos
1.3. Finalidades e opções político-criminais fundamentais
1.4. Formas diversificadas de execução da pena de prisão - regime de permanência na habitação
1.5. Liberdade condicional
2. Execução da pena de multa. Não pagamento e suas consequências
2.1. Execução da pena de multa
2.2. Não pagamento e suas consequências
3. Execução da pena de multa de substituição
Capítulo VI – Medidas de segurança
- Evolução e justificação político-criminal
- Pressuposto, fundamento e limite
- Princípios gerais do direito das medidas de segurança
- Medida de segurança de internamento
4.1. Pressupostos
4.2. Finalidade
4.3. Duração
4.4. Execução da medida de segurança de internamento (reexame, revisão e liberdade para prova)
4.5. Vicariato na execução - 5. Suspensão da execução do internamento
Capítulo VII – Pena relativamente indeterminada
- Justificação político-criminal e natureza mista da sanção
- Delinquentes por tendência - pressupostos e limites de duração
- Agentes com menos de 25 anos de idade
- Alcoólicos e equiparados
- Agentes da prática de crime de incêndio florestal
- Execução
Aulas teóricas:
- Doutora Maria João Antunes
Aulas práticas:
- Doutor Adriano Teixeira
- Doutor Francisco Borges
- Mestre Ana Pais
Programa:
Capítulo I – Introdução
- A “ciência total do direito penal” e o direito processual penal
- As finalidades do processo penal
- A conformação jurídico-constitucional do processo penal
- A estrutura do processo penal português
Capítulo II – O direito processual penal e a sua aplicação
- Interpretação e integração da lei processual penal
- Aplicação da lei processual penal no espaço
- Aplicação da lei processual penal quanto às pessoas
- Aplicação da lei processual penal no tempo
Capítulo III – Participantes e sujeitos processuais
- O tribunal
- O ministério público
- O arguido e o suspeito
- O defensor
- O assistente e o ofendido
- As partes civis
- Os órgãos de polícia criminal
Capítulo IV – Tramitação do processo penal comum – a fase de inquérito
- Princípios gerais da promoção processual
- Princípios gerais da prossecução processual
- Fase de inquérito: abertura, direção e encerramento
Capítulo V – A tramitação do processo penal comum – a fase de instrução
Capítulo VI – Meios processuais
- Meios processuais
- Meios de obtenção da prova e meios de prova
- Medidas cautelares e de polícia
- Detenção
- Medidas de coação
- Medidas de garantia patrimonial
Capítulo VII – A tramitação do processo penal comum – a fase de julgamento
- Tribunal competente para o julgamento
- Atos preliminares
- Princípios gerais da prova e da forma
- Alteração dos factos e alteração da qualificação jurídica
- A presença do arguido na audiência
- Sentença
Capítulo VIII – Impugnação das decisões – reclamação e recurso
- Impugnação das decisões – reclamação e recurso
- Recursos ordinários
- Recursos extraordinários
Aulas teóricas:
- Doutora Cláudia Santos
Aulas práticas:
- Doutor Miguel Lemos
- Mestre Ana Pais
Programa:
Capítulo I – Introdução
- A “ciência total do direito penal” e o direito processual penal
- As finalidades do processo penal
- A conformação jurídico-constitucional do processo penal
- A estrutura do processo penal português
Capítulo II – O direito processual penal e a sua aplicação
- Interpretação e integração da lei processual penal
- Aplicação da lei processual penal no espaço
- Aplicação da lei processual penal quanto às pessoas
- Aplicação da lei processual penal no tempo
Capítulo III – Participantes e sujeitos processuais
- O tribunal
- O ministério público
- O arguido e o suspeito
- O defensor
- O assistente e o ofendido
- As partes civis
- Os órgãos de polícia criminal
Capítulo IV – Tramitação do processo penal comum – a fase de inquérito
- Princípios gerais da promoção processual
- Princípios gerais da prossecução processual
- Fase de inquérito: abertura, direção e encerramento
Capítulo V – A tramitação do processo penal comum – a fase de instrução
Capítulo VI – Meios processuais
- Meios processuais
- Meios de obtenção da prova e meios de prova
- Medidas cautelares e de polícia
- Detenção
- Medidas de coação
- Medidas de garantia patrimonial
Capítulo VII – A tramitação do processo penal comum – a fase de julgamento
- Tribunal competente para o julgamento
- Atos preliminares
- Princípios gerais da prova e da forma
- Alteração dos factos e alteração da qualificação jurídica
- A presença do arguido na audiência
- Sentença
Capítulo VIII – Impugnação das decisões – reclamação e recurso
- Impugnação das decisões – reclamação e recurso
- Recursos ordinários
- Recursos extraordinários
Aulas teóricas:
- Doutora Cláudia Santos
Aulas práticas:
- Mestre João Narciso
Programa:
I. Uma perspetiva histórica:
1. A utilidade da abordagem histórica
2. O paradigma positivista:
2.1. As teorias endógenas;
2.2. As teorias exógenas;
2.3. As teses criminológicas fundamentais e a herança do positivismo criminológico.
3. O paradigma crítico ou “das instâncias formais de controlo”:
3.1. A teoria da etiquetagem e a perspetiva interacionista;
3.2. A criminologia dita “radical”;
3.3. O abolicionismo penal
3.4. A herança da criminologia crítica das instâncias formais de controlo
4. A nova criminologia da integração:
4.1. O objeto da criminologia;
4.2. A função da criminologia;4.3. Os métodos.
II. O impacto do pensamento criminológico na política criminal e no direito penal em sentido amplo: uma análise exemplificativa:
1. A necessidade como critério da intervenção penal num direito penal de ultima ratio e a indispensabilidade de estudos empíricos;
2. A teoria do crime de colarinho branco, o seu impacto criminológico e a questão da (des)igualdade da justiça penal.
3. A vitimologia e a “descoberta da vítima” pela justiça penal
4. A criminologia crítica das instâncias formais de controlo e o seu impacto no direito penal e no direito processual penal
5. A proposta restaurativa e as soluções consensuais ou orientadas para a reparação na justiça penal.
Aulas teóricas:
- Doutor Miguel João Costa
Aulas práticas:
- Doutor Francisco Borges
Programa:
Part I – Taxonomy: Transnational Criminal Law, European and International Criminal Law; International Judicial Cooperation in Criminal Matters
Part II – International Judicial Cooperation in Criminal Matters (particularly Extradition)
1. Interplay between jurisdiction and cooperation
1.1. Concept and rationale of jurisdiction in criminal matters
1.2. The principle aut dedere aut judicare
2. Forms of cooperation
2.1. For adjudication purposes (conducting criminal proceedings): (i) extradition for adjudication purposes; (ii) delegation of criminal proceedings; (iii) vicarious jurisdiction
2.2. For evidentiary purposes more specifically (obtaining evidence): mutual legal assistance
2.3. For enforcement purposes (applying criminal sanctions): (i) extradition for enforcement purposes; (ii) enforcement of foreign sentences; transfer of convicts; (iii) supervision of convicted or early released individuals
3. Extradition – from a bilateral to a triangular procedure
3.1. Judicialization
3.2. Individual standing
3.3. Material and formal cooperation systems (rule of non-inquiry and prima facie case)
4. Grounds for refusal (general and specific, mandatory and optional)
4.1. Procedural guarantees
4.2. discrimination (non-refoulement)
4.3. Lack of reciprocity; treaty requirement
4.4. Ad hoc courts
4.5. Applicable sanction (capital punishment, life sentences at al.)
4.6. Political, military and tax offences
4.7. Extinction of criminal liability (ne bis in idem, statutory limitations et al.)
4.8. International immunities
4.9. Humanitarian considerations
4.10. Pending proceedings (aut dedere aut judicare stricto sensu)
4.11. Territoriality of the acts
4.12. Nationality of the extraditee
4.13. Specialty rule
4.14. Dual criminality
5. The temporal application of extradition law
Part III – Judicial Cooperation in Criminal Matters in the European Union (particularly the European Arrest Warrant)
1. Mutual trust and mutual recognition; from horizontal to vertical models of cooperation
2. European arrest warrant: fundamental differences vis-à-vis classic extradition
Part IV – Intersection between Classic Extradition and Primary EU law
1. European citizenship
2. Ne bis in idem of EU law
Part V – Surrender of Persons to International Criminal Tribunals
1. The International Criminal Tribunals for the Former Yugoslavia and for Rwanda
2. The International Criminal Court
MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO-CRIMINAIS
- Doutor Pedro Caeiro
Programa:
I. O quadro teórico da expansão (Jareborg, Silva Sánchez, Douglas Husak)
II. Os fenómenos de neo-criminalização e a crise do bem jurídico: a dicotomia “expansão razoável / desrazoável” (Silva Sánchez)
1. Os novos riscos e os novos bens jurídicos (eg., integridade do património genético, a paz e a segurança da Humanidade).
2. A exposição à agressão de novas superfícies (dos “velhos" bens jurídicos):
- novos meios de ataque: eg, burla informática
- intensificação da danosidade social: por crescimento do fenómeno (tráfico de estupefacientes, pornografia infantil, tráfico de influência) e/ou por afirmação de novos sentidos ético-sociais (casamento forçado, importunação sexual)
3. A promoção de certos interesses por grupos sociais e sócio-profissionais como motor da neo-criminalização
4. O papel do direito internacional e do direito da União Europeia
5. Insegurança, expansão da intervenção penal e punitivismo
III. Instâncias de neo-criminalização no direito português
1. O triângulo confisco – branqueamento – enriquecimento ilícito/injustificado
1.1. Apreciação geral
a) a mecânica dos três institutos;
b) as novas formas de confisco e a progressiva substituição das “vantagens do crime” pela “riqueza injustificada”; a degradação do facto criminoso
1.2. As espécies
a) os confiscos
b) o branqueamento
c) o enriquecimento ilícito/injustificado e a ocultação de riqueza
2. Os crimes sexuais (em especial, a importunação sexual)
3. Os crimes de terrorismo (em especial, a viagem e a apologia)
4. Os crimes contra os animais
IV. As novas sanções
1. O registo de condenados por crimes sexuais
2. Um problema futuro? As multas baseadas no volume de negócios aplicáveis às pessoas jurídicas
- Doutora Sónia Fidalgo
Programa:
I. Crimes contra a vida intrauterina:
- Aborto e aborto agravado.
- Aborto por negligência: necessidade de um novo tipo legal de crime?
- Interrupção da gravidez não punível.
II. Crimes contra a vida autónoma:
- Homicídio.
- Homicídio privilegiado.
- Homicídio a pedido da vítima e incitamento ou ajuda ao suicídio.
3.1. Eutanásia - análise de Acórdãos do Tribunal Constitucional;
3.2. A lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível (Lei n.º 22/2023, de 25 de maio).
III. O regime jurídico-penal dos atos médicos:
- O regime das intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos e das intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários.
- A actuação médica negligente: homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência (análise de jurisprudência).
IV. Responsabilidade penal nas equipas de saúde:
- A complexidade da actividade médica e a actuação em equipa.
- A delimitação dos deveres de cuidado na actuação em equipa:
2.1. O princípio da confiança;
2.2. O princípio da divisão do trabalho. - A relação entre o médico tutor e os médicos internos (análise de jurisprudência).
V. Crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual:
- Caracterização geral:
1.1. Em razão do tipo de atos sexuais;
1.2. Em razão da idade da vítima. - Análise de algumas incriminações: coação sexual; violação; importunação sexual; lenocínio; abuso sexual de crianças; atos sexuais com adolescentes; pornografia de menores (análise de jurisprudência).
- Agravação das penas.
- Natureza dos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual: crimes públicos ou semipúblicos.
- As penas acessórias de proibição do exercício de funções e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais.
VI. Crimes contra o ambiente:
- A legitimação do direito penal do ambiente.
- O bem jurídico protegido: o ambiente como bem jurídico coletivo.
- A estrutura e a construção dos tipos.
- A “acessoriedade administrativa”.
- Os crimes contra o ambiente e o problema dos tipos aditivos ou acumulativos.
- A responsabilidade das pessoas coletivas.
- O direito penal português do ambiente:
7.1. Danos contra a natureza;
7.2. Poluição;
7.3. Poluição com perigo comum;
7.4. Atividades perigosas para o ambiente. - A Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE.
- Violação de regras urbanísticas: um crime contra o ambiente?
VII. Crimes informáticos:
- Criminalidade informática – noção.
- Características da cibercriminalidade.
- Legislação nacional e supranacional.
- Disposições do Código Penal: burla informática e nas comunicações; abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.
- Disposições da Lei do Cibercrime: falsidade informática; dano relativo a programas ou outros dados informáticos; sabotagem informática; acesso ilegítimo; interceção ilegítima; reprodução ilegítima de programa protegido.
Doutora Sónia Fidalgo
Programa:
Parte I – A prova em processo penal – proibições de prova
- A centralidade do problema da prova na dinâmica do processo.
- A sensibilidade da matéria da prova no que se refere à harmonização das finalidades do processo penal.
- Objeto da prova.
- Meios de prova e meios de obtenção de prova.
- Princípio da legalidade da prova - os 0corolários de uma correta interpretação da “liberdade dos meios de prova”.
- Proibições de prova:
6.1. Proibições de prova e regras de produção de prova;
6.2. Não taxatividade das proibições de prova;
6.3. Proibição de obtenção de prova e proibição de valoração de prova – análise de jurisprudência;
6.4. Efeito à distância das proibições de prova – análise de jurisprudência.
Parte II – A prova digital
- Caraterísticas da prova digital.
- A lei do cibercrime: objeto.
- Âmbito de aplicação das disposições processuais da lei do cibercrime.
- A referência na lei do cibercrime ao regime da lei da conservação de dados de tráfego e de localização (Lei n.º 32/2008) – o acesso a metadados como meio de obtenção de prova:
4.1. A declaração de invalidade da Diretiva 2006/24/CE pelo Tribunal de Justiça da União Europeia;
4.2. Análise dos Acórdãos do Tribunal Constitucional n.os 268/2022 e 800/2023. - Disposições processuais da lei do cibercrime:
5.1. Preservação expedita de dados;
5.2. Revelação expedita de dados de tráfego;
5.3. Injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados;
5.4. Pesquisa de dados informáticos;
5.5. Apreensão de dados informáticos.
5.6. Apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante:
5.6.1. Dificuldades de compatibilização com o regime da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal – análise de jurisprudência;
5.6.2. A proposta de alteração do artigo 17º da Lei do Cibercrime – análise do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 687/2021;
5.6.3. O aproveitamento de mensagens de correio eletrónico apreendidas à ordem de outro processo – análise de jurisprudência.
5.7. Interceção de comunicações;
5.8. Ações encobertas em ambiente digital. - A interpretação do artigo 189.º do Código de Processo Penal (Extensão do regime das escutas telefónicas).
- A utilização de malware como meio de obtenção da prova:
7.1. Enquadramento no âmbito dos métodos ocultos de investigação;
7.2. Direitos fundamentais restringidos;
7.3. Requisitos da admissibilidade deste meio de obtenção da prova. - A utilização de inteligência artificial para obtenção de prova em ambiente digital.
- Doutor Miguel Manero de Lemos
Programa:
Programa:
I. Princípios Constitucionais respeitantes ao Ministério Público
O Ministério Público enquanto titular da ação penal (art. 219.º/1 da CRP) à luz do seu papel fundamental na estrutura acusatória do nosso sistema processual (art. 32.º/5 da CRP). A separação constitucional fundamental entre a entidade que investiga e acusa (o Ministério Público) e aquela que julga (o tribunal). A questão da compatibilidade constitucional da existência de uma fase de instrução em que um juiz ‘investiga e acusa’ com aquela titularidade e estrutura. A questão da compatibilidade constitucional da possibilidade de continuação da ação penal sem o ministério público pretender promover essa ação. Da reinterpretação do Ministério Público enquanto verdadeiro e único titular constitucional da ação penal.
II. Princípios Constitucionais respeitantes ao Juiz/Tribunal
O princípio da independência judicial (art. 203.º da CRP). A garantia de imparcialidade judicial como dimensão essencial da estrutura acusatória do processo penal e da independência dos tribunais. Os tribunais enquanto entidades exclusivas para decidir as causas penais e aplicar penas e de medidas de segurança criminais (art. 211.º/1 da CRP). Os juízes como titulares constitucionais exclusivos da competência para tomar medidas em processo penal sempre que possam estar diretamente em causa direitos fundamentais das pessoas (art. 32.º/4 da CRP).
III. Princípios Constitucionais respeitantes ao Suspeito/Arguido
O mandamento constitucional de que “o processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso” (art. 32.º/1 da CRP). A questão da compatibilidade de recursos contra o arguido de decisões absolutórias com o mandamento constitucional de que “ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pela prática do mesmo crime” (art. 29.º/5 da CRP). Da dilucidação do mandamento constitucional de que “todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação” (art. 32.º/2 da CRP). Da questão da existência e âmbito de um direito constitucional à não-autoincriminação. O direito a escolher defensor (art. 32.º/3 da CRP).
IV. Princípios Constitucionais respeitantes ao Ofendido e ao Defensor
Da dilucidação do mandamento constitucional de que o “ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei” (art. 32.º/1 da CRP). Da dilucidação do mandamento constitucional de que a lei especifica “os casos e as fases em que a assistência por advogado é obrigatória” (art. 32.º/3 da CRP).
V. Outros Princípios Constitucionais relevantes
Do papel fundamental do princípio da proporcionalidade (art. 18.º/2 da CRP) enquanto princípio transversal no processo penal. A questão da compatibilidade da prisão preventiva para proteger o processo com o princípio da proporcionalidade. Outros.
- Doutor Miguel João Costa
Programa:
Parte I – Direito Penal Transnacional, Direito Penal Europeu e Direito Penal Internacional
- Direito Internacional Penal; crimes internacionais; Direito Internacional Humanitário / Jus in Bello; Jus ad Bellum
- Direito Penal Internacional; aplicação da lei penal no espaço; jurisdição em matéria penal
- Direito Penal Transnacional; cooperação judiciária internacional e europeia em matéria penal
- Direito Penal Europeu; harmonização do direito penal (substantivo e processual)
Parte II – Relações entre Jurisdição em Matéria Penal e Cooperação Internacional
- O conceito de jurisdição em matéria penal
- O fundamento da jurisdição em matéria penal
- Normas penais primárias e secundárias
- Conexões de aplicabilidade e regras de aplicabilidade
- Jurisdição em sentido subjectivo e em sentido objectivo
- O princípio aut dedere aut judicare
Parte III – Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (em especial a Extradição)
- Definição
- Extradição activa e extradição passiva
- A extradição passiva: de um processo bilateral a processo triangular
- O processo de extradição
- As causas de recusa da extradição – v.g.:
5.1. Garantias processuais fundamentais
5.2. Perseguição ou repressão discriminatórias
5.3. Tribunais de excepção
5.4. Ne bis in idem
5.5. Dupla incriminação
5.6. Crimes políticos e militares
5.7. Territorialidade dos factos
5.8. Nacionalidade do extraditando
5.9. Imunidades de direito internacional
5.10. Pena de morte ou outra de que resulte lesão irreversível da integridade física e pena ou medida de segurança privativa ou restritiva da liberdade com carácter perpétuo ou de duração indefinida - O princípio da especialidade
Parte IV – Cooperação Judiciária na União Europeia (em especial o Mandado de Detenção Europeu)
- Confiança mútua e reconhecimento mútuo
- Cooperação horizontal e cooperação vertical
- Principais diferenças entre o MDE e a extradição clássica
- A evolução do sistema do MDE
- Presente e futuro próximo da Área de Liberdade, Segurança e Justiça
Parte V – Intersecção entre a Cooperação Clássica e o Direito Primário da União Europeia
- Liberdade de circulação e proibição de discriminação em razão da nacionalidade
- A Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia
- princípio ne bis in idem
Parte VI – Harmonização de Normas Penais na União Europeia
- A União Europeia como “jurisdição periférica”
- As competências da UE em Matéria Penal e Processual Penal
- As Directivas sobre Direitos Processuais em especial
MESTRADO EM CIÊNCIAS JURÍDICO-FORENSES
- Doutor Miguel João Costa
Programa:
Parte I – Tentativa
I. Os estádios de realização do crime
II. A tentativa
III. A desistência
Parte II – Comparticipação nos crimes dolosos de acção
I. A autoria
II. As concretas formas de autoria
III. Cumplicidade
- Cumplicidade e comparticipação
- Fundamento de punição
- A acessoriedade
- O dolo
- Espécies
- Punição
- Cumplicidade e tentativa
III. Questões comuns à autoria e à cumplicidade
IV. Excurso: autoria negligente
V. Excurso: comparticipação nos crimes de omissão
Parte III – Concurso
I. Unidade e pluralidade de crimes
II. Unidade de
III. O concurso de crimes
- Doutor Nuno Brandão
Programa:
Sujeitos Processuais
I - Introdução
II - Tribunal
III – Ministério Público
IV – Assistente
V – Arguido
VI – Defensor
- Doutor Miguel Manero de Lemos
Programa:
Sujeitos Processuais
I - Introdução
II - Tribunal
III – Ministério Público
IV – Assistente
V – Arguido
VI – Defensor
- Doutora Ana Rita Alfaiate
Programa:
Parte I – Uma Dogmática do Direito Penal Secundário
- A expansão do direito penal
- Explicação histórica do surgimento do direito penal secundário
- Aprofundamento da distinção entre direito penal de justiça e direito penal secundário
- Distinção entre direito penal secundário e direito de mera ordenação social
- Distinção entre direito penal secundário e direito penal extravagante
- Dinâmicas históricas
- Neocriminalização e descriminalização
- Evanescência e consolidação (transferência para o direito penal de justiça)
- Debate sobre diversos domínios de criminalidade - Fundamentos axiológicos do direito penal secundário:
- Protecção de bens jurídicos
- Direitos, liberdades e garantias vs. direitos sociais e organização económica - Sociedade industrial e sociedade do risco:
- Bens jurídicos colectivos
- Bens jurídicos-meio e bens jurídicos-fim
- Delitos cumulativos - Outras áreas normativas ‘extravagantes’
- Imposições constitucionais de criminalização:
- Imposições implícitas?
- Imposições explícitas
Parte II – O Direito de Mera Ordenação Social
- O Direito de Mera Ordenação Social
- Distinção em relação ao direito penal administrativo
- Contravenções, transgressões e contraordenações
- Aprofundamento da distinção em relação ao direito penal
(i) Autonomia material do ilícito?
(ii) Diferença qualitativa ou apenas quantitativa?
(iii) Relacionamento com a ordem axiológica constitucional
(iv) Diferenças em face do direito constitucional
- no plano processual
- no plano substantivo
(v) A deturpação causada pelas grandes contra-ordenações
(vi) Autonomia da sanção
(vii) Perspectivas e perigos na evolução do direito de mera ordenação social
Parte III – Análise de Alguns Domínios do Direito Penal Extravagante
- Crimes de Responsabilidade
- Âmbito objectivo de aplicação
- Âmbito subjectivo de aplicação (incluindo a ‘deslocação’ dos titulares de altos cargos públicos
- As particularidades da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho:
(i) As molduras penais abstractas: confronto com os crimes do Código Penal
(ii) As molduras penais abstractas: a permanência da multa cumulativa
(iii) Os efeitos (automáticos) das penas
(iv) A introdução de (novas) penas acessórias
(v) Disposições processuais especiais: sobretudo a questão do foro competente
(vi) Análise de jurisprudência - Tráfico de Estupefacientes
- Enquadramento histórico
- Quadro jurídico internacional, europeu e nacional
- O mercado (lícito) de substâncias potencialmente ilícitas
- O objecto das incriminações
- Bem jurídico protegido
- As modalidades de acção
- O tráfico em especial
- A evolução das fronteiras entre o consumo e o tráfico - Terrorismo e Infracções Conexas
- Evolução fenomenológica e político-criminal
- Dinâmicas históricas
(i) direito penal de justiça
(ii) deslocação para legislação extravagante
- ‘Direito penal do inimigo’
- Crimes de terrorismo e crimes preparatórios do terrorismo
- Terrorismo em sentido próprio ou estrito
- Incitamento público ao terrorismo e apologia pública do terrorismo
Parte IV – Outras Áreas Normativas ‘Extravagantes’
- Direito Penal das Crianças e dos Jovens
- Entre o risco e o perigo – legitimidade da intervenção do Estado
- Crimes praticados contra crianças e jovens e sistema de protecção
- Factos qualificados pela lei como crime e praticados por crianças e jovens inimputáveis
- Aplicação do Regime Penal Especial para Jovens delinquentes
- Doutor Nuno Brandão
Programa:
I. Crimes contra a vida
- Sistematização e bem jurídico
- Homicídio simples (art. 131.º do CP)
- Homicídio qualificado (art. 132.º do CP)
- Homicídio privilegiado (art. 133.º do CP)
- Infanticídio (art. 136.º do CP)
II. Crimes contra a vida intrauterina
- Crimes de aborto (art. 140.º do CP)
- Justificação (Interrupção voluntária da gravidez - art. 142.º do CP)
III. Crimes contra a integridade física
- Crime de ofensa à integridade física simples (art. 143.º do CP)
- Crime de violência doméstica (art. 152.º do CP)
IV. Crimes contra a liberdade pessoal
Crime de ameaça (art. 153.º do CP)
V. Crimes contra a propriedade e contra o património
- Crime de furto (art. 203.º do CP)
- Crime de roubo (art. 210.º do CP)
- Crime de violência depois da subtração (art. 211.º do CP)
- Crime de abuso de confiança (art. 205.º do CP)
- Crime de burla (art. 217.º do CP)
VI. Crime de contrafação e falsificação de documento (arts. 255.º e 256.º do CP)
VII. Crimes de corrupção
- Introdução
- Crimes de corrupção passiva (art. 373.º do CP)
- Crimes de corrupção ativa (art. 374.º do CP)
- Crimes de recebimento e de oferta indevidos de vantagem (art. 372.º do CP)
- Doutor Adriano Teixeira
Programa:
- Delimitação conceitual: Regras de produção de prova e proibições de prova; proibições de prova e nulidades; proibição de produção de prova e proibição de valoração da prova.
- Fundamentos jurídico-constitucionais e político-criminais das proibições de prova.
- Métodos proibidos de prova (art. 126º do CPP) (especialmente meios enganosos: agent provocateur, agentes encobertos).
- Natureza absoluta ou relativa das proibições de prova.
- Proibições de valoração da prova “independentes ou autônomas” (conhecimentos fortuitos, prova emprestada, área nuclear inviolável da esfera privada – “casos do diário”, solilóquios etc).
- O “efeito-à-distância” das proibições de prova.
DOUTORAMENTO
Programa:
I. Introdução
- Disposições e princípios constitucionalmente explícitos em matéria penal.
- Princípios jurídico-constitucionais implícitos em matéria penal.
- Princípios jurídico-constitucionais gerais em matéria penal.
- Constituição e garantia jurisdicional da Constituição.
II. Da Constituição como limite à Constituição também como fundamento do direito penal.
- A ordem de valores jurídico-constitucional, enquanto ordem de referência da ordem legal dos bens jurídicos que ao direito penal cumpre tutelar.
- A categoria do bem jurídico como padrão crítico de normas penais vigentes e futuras.
- Do Estado legislativo de direito para o Estado constitucional. A positivação constitucional de direitos. A ordem jurídico-constitucional como ordem de proteção de direitos fundamentais.
III. Controlo de constitucionalidade de normas penais incriminadoras
- Proibições constitucionais de incriminação fundadas em direitos fundamentais e na proibição constitucional de discriminação.
- Imposições constitucionais de criminalização (expressas e implícitas).
- Parâmetros de controlo quando não haja proibições ou imposições constitucionais de incriminação.
3.1. O princípio jurídico-constitucional do bem jurídico.
3.2. O princípio da proporcionalidade.
3.3. Casos da jurisprudência constitucional
- Doutora Maria João Antunes
Programa:
Introdução.
- A conformação jurídico-constitucional do processo penal português.
1.1. Normas e princípios constitucionais em matérias de processo penal.
1.2. Normas e princípios gerais com relevo processual penal direto.
1.3. Restrição de direitos, liberdades e garantias e conformação concreta do processo penal - A conformação jurídico-constitucional do processo penal em que o arguido é pessoa coletiva.
2.1. Direitos e deveres fundamentais da pessoa coletiva
2.2. Jurisprudência constitucional portuguesa
2.3. Posição processual da pessoa coletiva - A conformação jurídico-constitucional do processo penal na era do constitucionalismo global e da proteção multinível dos direitos.
3.1. A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos nos casos Del Río Prada v. Espanha e M. v. Alemanha
3.2. O caso Melloni no Tribunal de Justiça da União Europeia
3.3. A Resolução n.º 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça do Brasil
3.4. O Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional português
3.5. O caso Dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes v. Brasil no Tribunal Interamericano de Direitos Humanos - A conformação jurídico-constitucional do processo penal em matéria de:
4.1. Direito à não auto-incriminação
4.2. Direito à inviolabilidade do domicílio
4.3. Direito à inviolabilidade das comunicações - acesso a caixa de correio eletrónico
4.4. Direito ao recurso
4.5. Posição processual do Ministério Público