O mestrado científico, centrado em 7 áreas de especialização, com a duração de 4 semestres e com 120 ECTS, com numeri clausi, é composto por um curso de especialização anual e por uma dissertação também anual. O curso de especialização é maioritariamente composto por unidades curriculares anuais, onde se privilegia o regime de seminários e a avaliação através da realização de working papers. A anualidade da dissertação intenta a obtenção de níveis de investigação de excelência.
No Mestrado Científico, o grau de mestre em Direito é concedido nas seguintes áreas de especialização:
Ciências Jurídico-Civilísticas;
Ciências Jurídico-Criminais;
Ciências Jurídico-Económicas;
Ciências Jurídico-Empresariais;
Ciências Jurídico-Filosóficas;
Ciências Jurídico-Históricas;
Ciências Jurídico-Políticas.
A área de Ciências Jurídico-Civilísticas é constituída pelas seguintes menções:
Menção em Direito Civil;
Menção em Direito Processual Civil.
A área de Ciências Jurídico-Empresariais é constituída pelas seguintes menções:
Menção em Direito Empresarial;
Menção em Direito Laboral.
A área de Ciências Jurídico-Políticas é constituída pelas seguintes menções:
Menção em Direito Administrativo;
Menção em Direito Constitucional;
Menção em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente;
Menção em Direito Fiscal;
Menção em Direito Internacional Público e Europeu.
1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado em Direito ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Direito, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, em Direito, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito;
d) Em casos devidamente justificados, podem aceder aos ciclos de estudos de mestrado os candidatos que apresentem um currículo escolar, científico e/ou profissional relevante para a frequência deste ciclo de estudos e que, como tal, seja reconhecido pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito;
2. O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre devem ter a classificação final mínima fixada bi anualmente pelo Conselho Científico, até 31 de Outubro.
A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura.
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Funcionalismo Público Autárquico, Nacional e Comunitário