Docente da FEUC nomeado para a CNCTI - Comissão Nacional de Ciencia Tecnologia e Inovação

Tiago Sequeira toma posse no 5 de novembro, às 17h, na presença do Primeiro Ministro no IST, à qual se seguirá uma primeira reunião de trabalho.

05 outubro, 2024≈ 3 mins de leitura

O Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI) é um órgão consultivo do Governo em matérias de ciência, tecnologia e inovação, que funciona junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciência e tecnologia.

Compete ao CNCTI colaborar no desenvolvimento e sustentação do sistema científico e tecnológico nacional, na internacionalização da ciência portuguesa e promoção da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, assegurar o aconselhamento científico e fomentar a articulação transversal e interministerial das políticas de ciência e tecnologia. O CNCTI deve ainda colaborar nos debates parlamentares em materia de ciência, tecnologia e inovação, sempre que para tal seja solicitado pela Assembleia da República.

Nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, o CNCTI é composto por individualidades de reconhecido mérito, sendo representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centrps académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional.

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do referido decreto-lei. compete ao Primeiro-Ministro, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da ciência e tecnologia e do ensino superior, designar uma individualidade de reconhecido mérito, competência, integridade moral e experiência prefissional nas areas da ciência, tecnologia e inovação, que preside ao CNCTI, bem como até 20 individualidades de reconhecido mérito representantes das instituições de I&D, dos centros de tecnologia e inovação, das instituições de ensino superior, dos centros académicos clínicos, de redes e consórcios de ciência e tecnologia, do meio empresarial e da comunidade científica internacional (...)

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