Fundo de Apoio a Iniciativas Científicas e Culturais dos Estudantes
Visando estimular a criatividade e espírito de iniciativa dos estudantes de 1º, 2º e 3º Ciclos, para que apresentem as suas próprias propostas e possam concretizar projetos culturais e científicos, como, por exemplo, realização de colóquios, conferências, workshops, etc., a direção da Faculdade instituiu um Fundo de Apoio a Iniciativas Científicas e Culturais dos Estudantes.
O Fundo, constituido com verbas do Orçamento de Desenvolvimento da Faculdade, terá, no ano de 2023, um montante de 7 500€.
A candidatura ao Fundo deve ser apresentada ao diretor da Faculdade, via e-mail gabdiretor@fl.uc.pt, pelo menos 2 meses antes da data da atividade, e deve conter:
- Breve descrição e objetivos da iniciativa com a indicação dos promotores e do curso em que estão inscritos.
- Explicitação dos recursos necessários por parte da FLUC;
- Orçamento.
A decisão da atribuição ou não de apoio à iniciativa compete ao Diretor da FLUC, ouvido o Conselho Interdepartamental.
Fundo de Apoio a Estudantes de 2º e 3º Ciclos para Inscrição em Inicativas Científicas
A FLUC entende ser muito importante incentivar os/as seus/suas mestrandos/as e doutorandos/as a participar em iniciativas científicas que decorram tanto em Portugal como no estrangeiro. Este fundo criado pelo Diretor da FLUC destina-se a apoiar a inscrição de estudantes de 2.º e 3.º ciclos que pretendam apresentar trabalhos, individuais ou em equipa, nesses encontros científicos.
O valor global é definido em cada ano civil.
A candidatura ao Fundo deve ser apresentada ao Diretor da Faculdade, através do endereço eletrónico gabdiretor@fl.uc.pt, com a antecedência mínima de três meses relativamente à data da iniciativa e deve explicitar:
a) o título da comunicação, uma breve descrição dos conteúdos que nela se desenvolverão e a relevância da mesma para a área científica do curso;
b) o valor da inscrição a pagar.
Consulte o Regulamento que explica toda a documentação exigida na candidatura.
A decisão da atribuição ou não de apoio à inscrição compete ao Diretor da FLUC, ouvido o Conselho Interdepartamental.