FAQ's | Mobilidade de Estudos e Estágios
Incoming - Estudos
Podem candidatar-se estudantes de instituições de ensino superior com ou sem acordo bilateral, dependendo do programa de mobilidade, ou casos especiais (Free Mover), sujeitos à aceitação pela FMUC.
A FMUC aceita mobilidades de estudos, estágios (curriculares, extracurriculares e recém-graduados), no âmbito do Programa ERASMUS+, Convénios, Programa Almeida Garrett (mobilidade nacional) e candidaturas Free Mover.
A Universidade de Coimbra não exige certificados de língua. No entanto, recomenda-se o nível B2 na língua portuguesa para garantir uma boa compreensão das aulas e avaliações.
Para mobilidade de estudo, a instituição de origem deve nomear os estudantes selecionados e enviar essa nomeação ao Gabinete de Relações Internacionais da FMUC, por EWP ou por email.
O estudante preenche o formulário de candidatura online no Inforestudante
Os prazos de candidatura variam consoante o programa e o ano letivo, devendo ser divulgados pela Divisão de Relações Internacionais da Universidade de Coimbra.
O regime aplicável ao estudante incoming, para uma mobilidade de Estudos, segue os limites definidos para estudantes outgoing, adaptados.
Conforme o regulamento, para outgoing, por semestre pode inscrever-se em 30 ECTS, salvo se frequentar o curso de Língua Portuguesa.
- 30 ECTS para uma mobilidade de um semestre (1º ou 2º semestre);
- 60 ECTS para uma mobilidade anual;
Os estudantes não podem exceder o número de ECTS definidos.
No final do período de mobilidade, a FMUC emite a Transcrição de Registos que certifica as unidades curriculares realizadas e avaliações, e essas unidades são reconhecidas conforme o contrato de mobilidade.
Sim. Alterações ao plano de estudos por estudante incoming são permitidas. Os estudantes têm até 1 mês após a sua chegada à FMUC para solicitarem as alterações pretendidas.
Não. A Universidade de Coimbra não disponibiliza bolsas de estudo a estudantes de mobilidade incoming.
O estudante deverá solicitar informações à instituição de origem relativamente a assuntos relacionados com a atribuição de bolsa de estudo.
Sim. O estudante pode desistir da mobilidade. Porém, a desistência deve ser apresentada por escrito e comunicada ao Gabinete de Relações Internacionais da FMUC, através do email grii@fmed.uc.pt, com a maior brevidade possível.
Após aprovação da candidatura, a Universidade de Coimbra emite a carta de aceitação ao estudante, via Inforestudante.
Aquando de candidatura no Inforestudante, o estudante indica as unidades curriculares pretendidas. A inscrição na FMUC é efetuada no momento em que o estudante assiste à Sessão de Acolhimento organizada pela Divisão de Relações Internacionais (obrigatória).
Sim. Se a FMUC disponibilizar disciplinas em inglês e estas constarem no contrato de mobilidade/plano de estudos aprovado, desde que cumpridos os requisitos de idioma.
Os estudantes de mobilidade, no âmbito de estudos, regem-se pelas mesmas normas e regulamentos aplicados aos estudantes regulares da FMUC.
Caso o estudante reprove numa unidade curricular, num semestre, nas épocas de exames consignadas, não poderá repetir a sua frequência no semestre seguinte, sendo a reprovação registada em Nónio e emitida na Transcrição de Registos.
No regulamento e considerando que não é possível a frequência de mobilidade com componente virtual, apenas os estudantes de doutoramento ou investigadores podem realizar mobilidades de curta duração (5 a 30 dias) para estudos ou estágio em Instituições do Ensino Superior parceiras ou convénios.
Estudantes de fora da União Europeia devem verificar os requisitos de visto ou autorização de residência junto das autoridades portuguesas ou das embaixadas, com antecedência.
O estudante tem um seguro escolar que cobre vários riscos. Contudo, pode não ser suficiente se a instituição de acolhimento tiver que segurar outros riscos associados à mobilidade, uma vez que decorre em contexto hospitalar. Neste caso, o estudante deverá tratar de obter um seguro próprio para o efeito.
A Universidade de Coimbra pode fornecer informações e contactos de residências universitárias, mas o alojamento é da responsabilidade do estudante.
A FMUC organiza receções de acolhimento, no início de cada semestre, para estudantes de mobilidade. Os Núcleos de estudantes do MIM e MIMD apoiam os estudantes na integração social e nos eventos que organizam.
O estudante deve familiarizar-se com os transportes públicos locais e tarifas de estudante na cidade de Coimbra.
Enquanto estudante da Universidade de Coimbra, usufrui de descontos nos transportes públicos.
Os estudantes incoming recebem um cartão de estudante, imprescindível para permitir o acesso às infraestruturas da FMUC.
Sim. Os estudantes incoming pagam uma taxa de inscrição no valor de 20€.
Os estudantes Free Mover pagam adicionalmente uma propina consoante a(s) unidade(s) curriculare(s) que frequentarem (ver Regulamento Free Mover).
Sim. Para o efeito deve solicitar formalmente o pedido de prolongamento. A aceitação do prolongamento poderá estar sujeita à revisão do plano de estudos e aprovação pelas instituições envolvidas.
Ao abrigo do Programa ERASMUS, apenas é possível realizar mobilidade na FMUC, sem acordo, ao abrigo de uma mobilidade de estágio.
Fora este programa, pode candidatar-se como Free Mover, sujeito à avaliação de viabilidade e aceitação pela FMUC (ver Regulamento Free Mover).
Sim. Para o efeito, deve enviar ao Gabinete de Relações Internacionais o conteúdo programático da(s) disciplina(s) a que pretende obter equivalência e o seu histórico escolar, devidamente assinados e carimbados pela sua Universidade. Só se aceitam documentos oficiais da Universidade de origem.
O Gabinete de Relações Internacionais tratará do procedimento junto dos respetivos Regentes e comunicará aos estudantes a decisão. Até decisão do Regente e comunicação pelo Gabinete de Relações Internacionais, o estudante deve frequentar a(s) disciplina(s).
No final do período de mobilidade, a FMUC emite o histórico com as unidades curriculares realizadas, classificações e créditos ECTS obtidos, para posterior envio à instituição de origem.
Gabinete de Relações Internacionais da FMUC e/ou o StudentHub (setor das Relações Internacionais).
Incoming - Estágios
Podem candidatar-se estudantes de instituições de ensino superior com ou sem acordo bilateral, dependendo do programa de mobilidade, ou casos especiais (Free Mover), sujeitos à aceitação pela FMUC.
A FMUC aceita mobilidades de estudos, estágios (curriculares, extracurriculares e recém-graduados), no âmbito do Programa ERASMUS+, Convénios, Programa Almeida Garrett (mobilidade nacional) e candidaturas Free Mover.
Na mobilidade de estágio recomenda-se o nível B2 de inglês para estudantes não falantes da língua portuguesa.
Para mobilidade de estágio a instituição de origem deve nomear os estudantes selecionados e enviar essa nomeação ao Gabinete de Relações Internacionais da FMUC, por email, fornecendo os seguintes dados:
- nome completo do estudante;
- email do estudante;
- áreas que o estudante pretende frequentar;
- período exato (data de início e data de fim) de cada área que o estudante pretende frequentar.
No caso das mobilidades de estágio, o Gabinete de Relações Internacionais da FMUC enviará os documentos de fim de mobilidade, After the Mobility, para a instituição de origem e para o estudante
Na mobilidade de estágio, e após a concordância do estudante com o plano apresentado pelo Gabinete de Relações Internacionais, não é permitido proceder a alterações após a aceitação e confirmação por parte dos serviços hospitalares.
Depois dos Serviços Hospitalares aceitarem o(s) estágio(s) solicitado(s) pelo Gabinete de Relações Internacionais da FMUC, de acordo com a pretensão do estudante, o diretor do serviço define o tutor para orientar o estágio e validar o plano de atividades
Não. A Universidade de Coimbra não disponibiliza bolsas de estudo a estudantes de mobilidade incoming.
O estudante deverá solicitar informações à instituição de origem relativamente a assuntos relacionados com a atribuição de bolsa de estudo.
Sim. O estudante pode desistir da mobilidade. Porém, a desistência deve ser apresentada por escrito e comunicada ao Gabinete de Relações Internacionais da FMUC, através do email grii@fmed.uc.pt, com a maior brevidade possível.
A inscrição na FMUC é efetuada no momento em que o estudante assiste à Sessão de Acolhimento organizada pela Divisão de Relações Internacionais (obrigatória).
Os estágios frequentados ao abrigo da mobilidade de estágio serão em inglês, com exceção dos estudantes que dominem a língua portuguesa.
Nas mobilidades de estágio, a avaliação é da responsabilidade do tutor do estudante, que deverá preencher um formulário de avaliação Assessment Form, previamente enviado ao estudante pelo Gabinete de Relações Internacionais.
No regulamento e considerando que não é possível a frequência de mobilidade com componente virtual, apenas os estudantes de doutoramento ou investigadores podem realizar mobilidades de curta duração (5 a 30 dias) para estudos ou estágio em Instituições do Ensino Superior parceiras ou convénios.
Estudantes de fora da União Europeia devem verificar os requisitos de visto ou autorização de residência junto das autoridades portuguesas ou das embaixadas, com antecedência.
O estudante tem um seguro escolar que cobre vários riscos. Contudo, pode não ser suficiente se a instituição de acolhimento tiver que segurar outros riscos associados à mobilidade, uma vez que decorre em contexto hospitalar. Neste caso, o estudante deverá tratar de obter um seguro próprio para o efeito.
A Universidade de Coimbra pode fornecer informações e contactos de residências universitárias, mas o alojamento é da responsabilidade do estudante.
A FMUC organiza receções de acolhimento, no início de cada semestre, para estudantes de mobilidade. Os Núcleos de estudantes do MIM e MIMD apoiam os estudantes na integração social e nos eventos que organizam.
O estudante deve familiarizar-se com os transportes públicos locais e tarifas de estudante na cidade de Coimbra.
Enquanto estudante da Universidade de Coimbra, usufrui de descontos nos transportes públicos.
Os estudantes incoming recebem um cartão de estudante, imprescindível para permitir o acesso às infraestruturas da FMUC.
Sim. Os estudantes incoming pagam uma taxa de inscrição no valor de 20€.
Os estudantes Free Mover pagam adicionalmente uma propina consoante a(s) unidade(s) curriculare(s) que frequentarem (ver Regulamento Free Mover).
Sim. Para o efeito deve solicitar formalmente o pedido de prolongamento. A aceitação do prolongamento poderá estar sujeita à revisão do plano de estágio e aprovação pelas instituições envolvidas.
Ao abrigo do Programa ERASMUS, apenas é possível realizar mobilidade na FMUC, sem acordo, ao abrigo de uma mobilidade de estágio.
Fora este programa, pode candidatar-se como Free Mover, sujeito à avaliação de viabilidade e aceitação pela FMUC (ver Regulamento Free Mover).
Gabinete de Relações Internacionais da FMUC e/ou o StudentHub (setor das Relações Internacionais).
Outgoing - Estudos
Podem candidatar-se todos os alunos que se encontrem formalmente inscritos num curso de 1º, 2º ou 3º ciclos da FMUC. Os alunos do MIM e MIMD só poderão concorrer a partir do 2º ano/4º semestre de frequência e com um mínimo de 60 ECTS, já realizados no respetivo curso.
Não. Ao efetuar a inscrição num programa de mobilidade, o estudante deve verificar a sua situação através do botão de Simulação de Prescrição, disponível na sua ficha do Inforestud@nte, em "Dados Curriculares". Se estiver em risco de prescrever, deve ponderar a sua mobilidade.
Não. Considerando que o 3º ano é ano barreira, os estudantes do MIM que não tiverem realizado todas as unidades curriculares/ECTS do “1º ciclo” (1º, 2º e 3º Anos) não poderão participar num programa de mobilidade.
Não. O sistema de transição de ano no MIMD do 3º, 4º e 5º ano baseia-se num sistema de precedência, o que significa que o estudante do MIMD não poderá realizar unidades curriculares em mobilidade, se não tiver aprovação às unidades curriculares do ano anterior.
No caso do MIM, a média obtida nas unidades curriculares já realizadas deve ser igual ou superior a 13,000 valores, sem arredondamento, para os 1º e 2º ciclos do MIM.
No caso do MIMD, a média mínima é de 12,500 valores.
Não há médias mínimas definidas nos restantes cursos da FMUC.
Em qualquer um dos cursos, a média considerada para efeitos de seriação é a média do ano letivo transato.
Não. Pode, em alternativa, realizar uma mobilidade ERASMUS+ para Estudos num ano letivo e no ano letivo seguinte, uma mobilidade ERASMUS+ para Estágios, Convénios ou Almeida Garrett.
Apenas os estudantes do 6º Ano do Mestrado Integrado em Medicina, estudantes do Mestrado Integrado em Medicina Dentária e estudantes de outros cursos de 2º e 3º ciclo podem candidatar-se a instituições de ensino superior brasileiras com as quais a Universidade de Coimbra possua acordo de cooperação.
Sim. A existência de um acordo bilateral entre a FMUC e a instituição de acolhimento é obrigatória.
A inscrição a um programa de mobilidade deve ser realizada através do NONIO, no InforEstudante, na secção determinada para o efeito ‘Candidaturas Mobilidade Outgoing’.
É a pessoa que, na ausência do candidato, o vai representar na Universidade de Coimbra em todos os assuntos relacionados com o período de mobilidade.
Terminado o prazo de inscrição, o GRII comunica os resultados a todos os estudantes candidatos, via e-mail.
Os candidatos que não fiquem colocados em nenhuma das opções serão informados sobre as vagas sobrantes e do período para uma 2ª fase de candidaturas.
Não. O estudante não deve contactar uma instituição protocolada e solicitar vaga extra ou conversão de vaga (sob pena de exclusão do programa de mobilidade).
O plano de estudos a realizar em mobilidade será apresentado pelo GRII ao estudante. Quando as unidades curriculares a realizar na Instituição de Acolhimento tiverem sido definidas, os estudantes podem avançar com a candidatura.
Como regra, deverá preparar um plano correspondente a 30 créditos ECTS para um semestre e 60 para um ano letivo. Salientamos, porém, que no caso de uma mobilidade semestral, poderá não atingir ou ultrapassar ligeiramente os 30 ECTS, até 32 ETS. Não poderá ultrapassar os 60 ECTS, uma vez que o sistema informático Nónio não o permite.
Sim. No entanto, esta possibilidade carece de autorização prévia do Coordenador Departamental, bem como está sujeita ao plano de estudos da instituição de acolhimento.
Sim. No entanto, a realização de unidades curriculares em atraso obedece ao disposto no Artigo 40º do Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra.
Não. As melhorias só podem ser realizadas na FMUC.
Sim. O estudante tem a liberdade de escolher na Instituição de Acolhimento, com a anuência do Coordenador Departamental, unidades curriculares com interesse inegável para a sua formação médica, ainda que inexistentes na FMUC. Neste caso, a unidade curricular será creditada em área científica opcional com a atribuição da classificação e de 2 créditos ECTS.
O estudante deve comunicar ao Coordenador Departamental qualquer alteração ao plano de estudos que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, remetendo o programa da nova disciplina e demais informação complementar, até um mês após a data constante do documento de chegada.
As alterações deverão ser realizadas no sistema de informação académica InforEstudante.
O estudante que pretenda estender o seu período de mobilidade, apenas o poderá fazer mediante aprovação do GRII, durante o ano letivo em que realiza o período de mobilidade. Pode estar sujeito a não haver financiamento.
Sim. O estudante pode inscrever-se em vários programas possíveis, no entanto, terá obrigatoriamente, quando a seriação for comunicada, de optar por um deles, comunicando a aceitação/desistência do/s programa/s ao GRII, no prazo de 3 dias úteis, via e-mail.
Os estudantes que submetam mais do que uma inscrição de mobilidade para o mesmo ano letivo, seja para o mesmo Programa ou não, só poderão avançar com as candidaturas para instituições diferentes e se houver vagas sobrantes. O estudante não pode, por isso, ocupar 2 vagas constantes da lista de acordos, para uma mobilidade de Estudos, se condicionar a mobilidade de outro/s estudante/s.
Apesar de algumas Instituições de Acolhimento disponibilizarem no início do ano letivo/semestre cursos da respetiva língua (cuja frequência encorajamos), a preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período de mobilidade. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora da UC.
Aquando da escolha das universidades, deverá ter o cuidado de visitar os respetivos sites, no sentido de verificar se a apresentação de certificados linguísticos é obrigatória. Se assim for, deverá estar preparada/o para apresentar estes documentos na fase de candidatura, uma vez que o não cumprimento deste requisito poderá impedir a realização da mesma.
As classificações atribuídas a cada unidade curricular realizada na Instituição de Acolhimento resultarão da conversão da escala ECTS para a escala numérica (de 0 a 20) da FMUC, que obedecem a uma tabela de conversão de classificações que é atualizada a cada dois anos letivos, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro.
Se o estudante não obtiver aprovação a uma unidade curricular prevista no Learning Agreement for Studies poderá realizar o exame teórico na Época Especial, desde que apresente documento que comprove a realização/aprovação da componente prática.
Não. Os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de acolhimento. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na Universidade de Coimbra. No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
Sim, deverá obrigatoriamente inscrever-se na Universidade de Coimbra como sempre fez.
O estudante é responsável por procurar alojamento e por tratar da viagem. No caso do alojamento, sempre que possível, os estudantes ficam alojados em Residências Universitárias, existindo também, em alguns casos, a possibilidade de ficarem em apartamentos de estudantes ou casas de famílias, normalmente com a ajuda da Instituição de Acolhimento.
Sim. Antes de partir para a Instituição de Acolhimento deverá realizar o teste OLS e assinar o Contrato de Mobilidade.
Na fase da candidatura o estudante é obrigado a incluir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estadia noutro país da União Europeia e na Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde privado.
Bolsas ERASMUS+
O Programa Erasmus é financiado pela Comissão Europeia e, após comunicação por parte da Agência Nacional do montante da verba atribuído à UC, a distribuição da mesma pelas Unidades Orgânicas é efetuada pela DRI, tendo em conta o grau de cumprimento de cada unidade orgânica face ao número total da mobilidade contratualizada. Com base nessa distribuição, as bolsas a atribuir são definidas de acordo com a seriação elaborada pelo/a Coordenador/a Departamental ECTS.
Os/as estudantes com necessidades especiais podem concorrer a bolsas suplementares (DIS/SEVD). A DRI publica no seu site toda a informação necessária à candidatura a este suplemento, assim que esta seja disponibilizada pela Agência Nacional Erasmus+.
Os/as estudantes com dificuldades socioeconómicas podem obter uma bolsa suplementar que visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade do/a estudante. São considerados elegíveis os/as estudantes bolseiros/as dos Serviços de Ação Social. A DRI fornecerá aos Serviços de Ação Social da UC toda a informação necessária relativa aos/às estudantes que se referenciaram como bolseiros e se encontrem em mobilidade, com vista a que seja assegurada a atribuição desse complemento de bolsa.
O facto de o estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade não significa que lhe seja atribuída uma bolsa. As bolsas de mobilidade não são garantidas. Caso venham a ser concedidas, estas só serão pagas após estarem reunidas as condições financeiras para tal.
Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (80%) após receção do documento de entrada e a segunda (20%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.
Nos termos das regras de financiamento do Programa Erasmus, os/as estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade mas que não cumpram o período de mobilidade definido no Contrato ERASMUS terão de devolver a bolsa correspondente a esse período. Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não obtenham aproveitamento durante o período de mobilidade, a nenhuma das unidades curriculares contratualizadas através do Learning Agreement before Mobility (candidatura efetuada no Inforestudante) ou através das alterações ao Learning During the Mobility (efetuadas através do Inforestudante), terão de devolver, de imediato, a totalidade da bolsa.
Tabela de bolsas ERASMUS+ para 2025-2026:
| Apoio à mobilidade de estudantes De Portugal para Países do Programa |
SMS Estudos EUR por mês | SMP Estágios EUR por mês |
| Grupo 1: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 450€ | 600€ |
| Grupo 2: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos, Portugal | 400€ | 550€ |
| Grupo 3: Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Macedónia do Norte, Roménia, Sérvia, Turquia | 350€ | 500€ |
Outras Bolsas
Para as Outras Mobilidades não existe financiamento.
No caso do Brasil e países da América Latina, os/as estudantes podem concorrer às Bolsas do Banco Santander, cujo concurso é anunciado anualmente na página da DRI.
O programa Almeida Garrett não tem financiamento de suporte para os estudantes interessados em efetuar um período de mobilidade nas instituições nacionais de ensino superior.
No caso dos Programas MAUI, AEN e RAERI, não existe financiamento.
Caso a Universidade de Coimbra entenda financiar estas mobilidades, os/as estudantes serão alvo de uma seriação para a atribuição das eventuais bolsas disponíveis.
Sim, o estudante poderá realizar mobilidade com bolsa zero. Ou seja, o estudante será responsável por todas as despesas.
A desistência deve ser comunicada por escrito e devidamente justificada. Se a desistência ocorrer por algum motivo de força maior,terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ Estudo e terá de retomar os seus estudos na Universidade de Coimbra. De salientar, porém, que apenas não terá de devolver o valor total da bolsa se ficar um período mínimo de 2 meses e obtiver algum aproveitamento académico (nesse caso terá de devolver apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na universidade de destino).
Se desistir sem motivo válido pode resultar em impedimento para candidatar-se a mobilidades no ano seguinte e/ou obrigação de devolver a bolsa concedida.
Sim. A Divisão de Relações Internacionais da UC é responsável por inserir a informação relativa ao período de mobilidade e das unidades curriculares no Suplemento ao Diploma.
Não, na FMUC não há essa modalidade em qualquer curso. O estudante tem que realizar sempre mobilidade de forma presencial.
Se a mobilidade for fora da UE, e se for superior a 3 meses, o estudante deve antecipar os trâmites de visto e autorização de residência junto das autoridades portuguesas ou consulares do país de destino.
O estudante deverá contatar imediatamente o GRII da FMUC e a DRI da UC para orientação sobre alternativas ou reembolso de bolsa.
O Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais da FMUC, os Coordenadores de Mobilidade dos cursos de Medicina e de Medicina Dentária e/ou a Divisão de Relações Internacionais da UC.
Outgoing - Estágios
Podem candidatar-se todos os alunos que se encontrem formalmente inscritos no 5º ano do MIM da FMUC.
Não. Ao efetuar a inscrição, o estudante deve verificar a sua situação através do botão de Simulação de Prescrição, disponível na sua ficha do Inforestud@nte, em "Dados Curriculares". Se estiver em risco de prescrever, deve ponderar a sua mobilidade.
Não. O 5º ano é um ano barreira o que significa que se não tiver aprovação a todas as unidades curriculares dos anos anteriores, não poderá realizar mobilidade.
A média obtida nas unidades curriculares já realizadas deve ser igual ou superior a 13,000 valores, sem arredondamento, para os 1º e 2º ciclos do MIM.
A inscrição deve ser realizada no InforEstudante, na secção ‘Candidaturas Mobilidade Outgoing’.
É a pessoa que, na ausência do candidato, o vai representar em todos os assuntos relacionados com a mobilidade na UC.
A mobilidade deve ser realizada num hospital associado a uma instituição de ensino superior pública ou privada que ministre o curso de Medicina, sendo que deve ser reconhecida e aprovada pelo Coordenador Departamental da FMUC.
Existem para este efeito vagas protocoladas estabelecidas no âmbito dos Acordos Bilaterais entre Faculdades de Medicina e assinados pelos representantes oficiais de cada instituição. O GRII da FMUC atualiza anualmente, antes do início do período de inscrições, a lista de acordos existentes.
Ao abrigo do Programa Erasmus+, o estudante pode contactar outras instituições europeias, uma vez que não é obrigatória a existência de acordo bilateral com a instituição pretendida. Esta possibilidade não se aplica ao caso do Programas Convénios e Almeida Garrett. Nestes programas é obrigatória a existência de acordo institucional, ou seja, entre as universidades.
No âmbito do Programa ERASMUS+, na vertente de estágio, os estudantes têm acesso a vagas definidas no acordo bilateral estabelecido. Contudo, ao abrigo deste Programa, o estudante pode contactar outras instituições europeias, uma vez que não é obrigatória a existência de acordo bilateral com a instituição pretendida.
No Programa Convénios, as vagas das Instituições com acordo são estipuladas mediante contacto do GRII. Embora tenha de existir acordo de cooperação, tal não garante a aceitação do estudante.
No que diz respeito ao Programa Almeida Garrett, o GRII da FMUC contacta anualmente as Faculdades de Medicina portuguesas envolvidas, que definem o número de vagas.
Não. O contacto é efetuado pelo GRII após a fase de inscrição, no sentido de comunicar o número de estudantes interessados.
A instituição deve confirmar o número de estudantes que pode receber e, se for caso disso, o GRII informará a instituição sobre os estudantes seriados para a mobilidade.
Não. No caso de o estudante pretender uma vaga protocolada, o GRII é responsável pelo contacto com as instituições. O estudante não deve contactar uma instituição protocolada e solicitar vaga extra ou conversão de vaga de estudo para vaga de estágio (sob pena de exclusão do programa de mobilidade).
O GRII da FMUC contacta anualmente as Faculdades de Medicina portuguesas envolvidas que definem o número de vagas (por semestre).
Não se pode garantir estágio neste Programa pois o número de vagas é sempre muito limitado. O GRII aconselha, por isso, a que o estudante concorra, paralelamente, a outros Programas de mobilidade.
Sim. Face ao número restrito de instituições protocoladas, no âmbito do Programa ERASMUS+, o estudante pode realizar contactos junto de outras instituições.
Será necessário obter uma aceitação oficial da instituição, obrigatória para poder prosseguir com a candidatura no Inforestudante, com a indicação da duração e os estágios que vai realizar (tendo como base o Estágio Programado e Orientado do 6ºano).
Certas instituições não protocoladas poderão estar sujeitas a um limite de vagas. Neste caso, o GRII procederá à seriação dos candidatos interessados nessa instituição não protocolada e informá-la-a sobre os estudantes seriados.
A "carta de aceitação", que poderá ser um email da instituição informando a aceitação oficial do estudante, é obrigatória e é necessária aquando da candidatura.
A candidatura ocorre após os resultados da fase de inscrição.
Relembramos que, no caso de uma vaga não protocolada, a obtenção da "carta de aceitação" é da responsabilidade do estudante.
A duração mínima, por ano letivo, é de 2 meses e máxima de 12 meses.
No âmbito do Programa ERASMUS+, a mobilidade terá de perfazer 60 dias exatos e não será reconhecida caso os documentos de chegada e de partida não perfaçam os 60 dias. Nesta situação, o estudante terá obrigatoriamente de proceder à devolução integral da bolsa.
No Programa Convénios, a duração da mobilidade deve ter, preferencialmente 2 meses de duração até ao máximo de 12 meses. Mas, o período mínimo pode ser de 4 semanas.
No caso do Programa Almeida Garrett, o período de mobilidade pode ser no mínimo 2 meses até ao correspondente a um semestre. Mas, o período mínimo pode ser de 4 semanas.
Esta unidade curricular é composta por 10 turmas e 5 Fases, perfazendo um total de 40 semanas.
Cada Fase compreende os seguintes estágios:
- Medicina Interna (8 semanas)
- Cirurgia + Opcional (6+2 semanas)
- Medicina Geral e Familiar + Estudo (6+2 semanas)
- Saúde Infantil + Saúde Materna (4 + 4 semanas)
- Saúde Mental + Saúde Pública + Medicina Intensiva + Simulação (4 + 4 (12 seminários distribuídos) + 2 + 1 semanas)
O estudante pode realizar em mobilidade:
Medicina Interna, Cirurgia, Saúde Infantil e Saúde Materna, Saúde Mental e Medicina Geral e Familiar (6 semanas- só em Almeida Garrett).
Os estágios de Saúde Pública, Simulação e Medicina Intensiva devem ser realizados na FMUC.
Em contexto de mobilidade, o estudante que opte por apenas dois meses de mobilidade, equivalente a uma Fase, tem uma das seguintes opções:
a) realizar o estágio de Medicina Interna ou Cirurgia+Opcional;
b) realizar os estágios de Saúde Infantil e Saúde Materna;
c) realizar Medicina Geral e Familiar (só é possível no âmbito do Programa Almeida Garrett);
O estágio de Saúde Mental pode ser realizado em conjunto com outro estágio ou, a ser realizado de forma independente, só será possível ao abrigo do Programa Almeida Garrett ou Convénios.
Depende sempre da disponibilidade da instituição. Se for uma instituição protocolada, tal questão deve ser colocada após a divulgação dos resultados da seriação dos estudantes. Se for uma instituição não protocolada, cujo contacto é da responsabilidade do estudante, deve ser questionado no 1º contacto com a instituição.
Não. O estudante que conclua a mobilidade num período que coincida com uma turma a decorrer na FMUC, só poderá ingressar no início da turma seguinte do Estágio Programado e Orientado do 6º ano.
Sim. O estudante pode inscrever-se em vários programas possíveis, no entanto, terá obrigatoriamente, quando a seriação for comunicada, de optar por um deles, comunicando a aceitação/desistência do programa ao GRII, no prazo de 3 dias úteis, via e-mail.
Os estudantes que submetam mais do que uma inscrição de mobilidade para o mesmo ano letivo, seja para o mesmo Programa ou não, só poderão avançar com ambas as candidaturas para instituições diferentes e se houver vagas sobrantes. O estudante não pode, por isso, ocupar 2 vagas constantes da lista de acordos, para uma mobilidade de Estágios.
Sim. Esta opção só é possível no âmbito do Programa Erasmus+.
Caso o estudante ainda não tenha definido o local de estágio, pode optar por selecionar a opção “a definir posteriormente”, sendo que deverá defini-lo até ao final do mês de fevereiro, mediante contacto feito junto do GRII.
Findo o prazo das inscrições, os estudantes são seriados tendo por base a média ponderada das classificações registadas até ao ano letivo transato e por programa de mobilidade. O GRII comunica os resultados a todos os estudantes candidatos, via e-mail.
A média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares já realizadas até ao ano letivo transato. Deve ser igual ou superior a 13,000 valores, sem arredondamento.
Os candidatos que não fiquem colocados em nenhuma das opções serão informados sobre as vagas sobrantes e do período para uma 2ª fase de candidaturas.
Poderão, durante esse período, e ao abrigo do Programa ERASMUS, contactar instituições não protocoladas.
A distribuição das turmas é feita em conjugação com a Comissão de 5º ano do MIM. Os estudantes candidatos a um programa de mobilidade são distribuídos pelas 10 turmas, respeitando a calendarização do 6º ano bem como o número de vagas que é definido todos os anos letivos.
É feita uma seriação única com todos os estudantes dos diversos programas de mobilidade. Os estudantes são colocados nas turmas a realizar na FMUC de acordo com a média até se esgotar o número de vagas estipuladas por turma.
Do preenchimento da Candidatura, tendo presente as informações recolhidas sobre os estágios oferecidos na Instituição de Acolhimento, resulta um Contrato de Estágio.
O Contrato de Estágio identifica o/s estágio/s e o número de ECTS a obter pelo estudante, assim como o intervalo de tempo em que decorrerá o período de mobilidade.
Sim. O estudante deve comunicar ao GRII (Coordenador Departamental) qualquer pedido de alteração ao seu Contrato de Estágio que ocorra durante a sua estadia na Instituição de Acolhimento, informando e justificando a pertinência do(s) novo(s) estágio(s) que pretende alterar e até um mês após a chegada.
Esta alteração carece de autorização prévia por parte do Coordenador Departamental e do Coordenador do 6º Ano do MIM.
Sim. O estudante que pretenda estender o seu período de mobilidade, apenas o poderá fazer mediante aprovação do GRII (Coordenador Departamental). No entanto, pode estar sujeito a não haver financiamento.
Sim. O(s) estágio(s) efetuado(s) com aprovação na Instituição de Acolhimento é (são) automaticamente reconhecido(s), desde que respeite(m) o contrato de estágio previamente definido pelo estudante com o Coordenador Departamental.
A instituição de acolhimento deve elaborar um plano de estágio, providenciar a sua supervisão, assegurar as condições de trabalho e registar as horas frequentadas. O registo das horas deve ser registado diariamente, conforme modelo disponibilizado, e a instituição de acolhimento deve validar esse registo no final. Se não houver registo ou se o mínimo de horas não for cumprido, não será reconhecido o estágio.
As classificações obtidas pelo estudante na Instituição de Acolhimento e constantes da documentação de avaliação (Formulário da FMUC), obedecem a uma tabela de conversão de classificações que é atualizada a cada dois anos letivos, de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 42/2005 de 22 de fevereiro.
As classificações atribuídas a cada estágio realizado na Instituição de Acolhimento resultarão da conversão da escala ECTS para a escala numérica (de 0 a 20) da FMUC.
No que se refere ao Programa Almeida Garrett, atendendo ao facto de se tratar de um programa de mobilidade nacional, com a mesma escala de classificação, o estudante obtém, na FMUC, a classificação que lhe foi atribuída pela Instituição de Acolhimento.
O estudante tem de obrigatoriamente entregar ao GRII os documentos originais comprovativos da realização do(s) estágio(s). Desta documentação deve constar o formulário de avaliação providenciado (no início da mobilidade) pelo GRII em versão portuguesa ou inglesa, devidamente preenchido pelo tutor da Instituição de Acolhimento de acordo com a classificação na escala ECTS.
Apesar de algumas Instituições de Acolhimento disponibilizarem no início do ano letivo/semestre cursos da respetiva língua (cuja frequência encorajamos), a preparação linguística anterior à partida é essencial para maximizar o sucesso do período de mobilidade. Assim, todos os alunos são encorajados a investir na sua preparação linguística prévia, e iniciá-la o mais cedo possível, de acordo com as ofertas existentes dentro e fora da UC.
Aquando da escolha das Universidades, deverá ter o cuidado de visitar os respetivos sites, no sentido de verificar se a apresentação de Certificados Linguísticos é obrigatória. Se assim for, deverá estar preparada/o para apresentar estes documentos na fase de candidatura, uma vez que o não cumprimento deste requisito impede a realização da mesma.
Não. Os estudantes em mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na Instituição de acolhimento. São, porém, obrigados a continuar a pagar as propinas na Universidade de Coimbra. No entanto, algumas taxas poderão ser cobradas, tais como seguros escolares, quotas de associações de estudantes, utilização de fotocopiadoras, produtos laboratoriais, etc., numa base de igualdade para com os estudantes locais.
Sim, deverá obrigatoriamente inscrever-se na Universidade de Coimbra como sempre fez. Exceto se se tratar de uma mobilidade como recém graduado.
O estudante é responsável por procurar alojamento e por tratar da viagem. No caso do alojamento, sempre que possível, os estudantes ficam alojados em Residências Universitárias, existindo também, em alguns casos, a possibilidade de ficarem em apartamentos de estudantes ou casas de famílias, normalmente com a ajuda da Instituição de Acolhimento.
Sim. Antes de partir para a Instituição de Acolhimento deverá realizar o teste OLS e assinar o Contrato de Mobilidade.
Na fase da candidatura o estudante é obrigado a incluir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão garante-lhe o acesso aos cuidados de saúde durante a sua estadia noutro país da União Europeia e na Suíça. Para todos os outros países deverá obrigatoriamente fazer um seguro de saúde privado.
O estudante tem um seguro escolar que cobre vários riscos. Contudo, pode não ser suficiente se a instituição de acolhimento tiver que segurar outros riscos associados ao estágio, uma vez que decorre em contexto hospitalar. Neste caso, o estudante deverá tratar de obter um seguro próprio para o efeito.
Bolsas ERASMUS+
O Programa Erasmus é financiado pela Comissão Europeia e, após comunicação por parte da Agência Nacional do montante da verba atribuído à UC, a distribuição da mesma pelas Unidades Orgânicas é efetuada pela DRI, tendo em conta o grau de cumprimento de cada unidade orgânica face ao número total da mobilidade contratualizada. Com base nessa distribuição, as bolsas a atribuir são definidas de acordo com a seriação elaborada pelo/a Coordenador/a Departamental ECTS.
Os/as estudantes com necessidades especiais podem concorrer a bolsas suplementares (DIS/SEVD). A DRI publica no seu site toda a informação necessária à candidatura a este suplemento, assim que esta seja disponibilizada pela Agência Nacional Erasmus+.
Os/as estudantes com dificuldades socioeconómicas podem obter uma bolsa suplementar que visa assegurar a qualidade financeira da mobilidade do/a estudante. São considerados elegíveis os/as estudantes bolseiros/as dos Serviços de Ação Social. A DRI fornecerá aos Serviços de Ação Social da UC toda a informação necessária relativa aos/às estudantes que se referenciaram como bolseiros e se encontrem em mobilidade, com vista a que seja assegurada a atribuição desse complemento de bolsa.
O facto de o estudante ser aceite para efetuar um período de mobilidade não significa que lhe seja atribuída uma bolsa. As bolsas de mobilidade não são garantidas. Caso venham a ser concedidas, estas só serão pagas após estarem reunidas as condições financeiras para tal.
Caso o/a estudante seja selecionado para receber uma bolsa Erasmus, a bolsa será paga por duas tranches: a primeira (80%) após receção do documento de entrada e a segunda (20%), no final da mobilidade, e depois de cumprido todo o procedimento.
Os prolongamentos do período de mobilidade não serão financiados.
Nos termos das regras de financiamento do Programa Erasmus, os/as estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade mas que não cumpram o período de mobilidade definido no Contrato ERASMUS terão de devolver a bolsa correspondente a esse período. Os/As estudantes que tenham recebido uma bolsa de Mobilidade, mas que não obtenham aproveitamento durante o período de mobilidade, a nenhuma das unidades curriculares contratualizadas através do Learning Agreement before Mobility (candidatura efetuada no Inforestudante) ou através das alterações ao Learning During the Mobility (efetuadas através do Inforestudante), terão de devolver, de imediato, a totalidade da bolsa.
Tabela de bolsas ERASMUS+ para 2023-2024:
| Apoio à mobilidade de estudantes De Portugal para Países do Programa |
SMS Estudos EUR por mês | SMP Estágios EUR por mês |
| Grupo 1: Países com custo de vida mais elevado: Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Reino Unido, Suécia | 450€ | 600€ |
| Grupo 2: Países com custo de vida médio: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos | 400€ | 550€ |
| Grupo 3: Países com custo de vida mais baixo: Antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia, Turquia | 350€ | 500€ |
Outras Bolsas
Para as Outras Mobilidades não existe financiamento.
No caso do Brasil e países da América Latina, os/as estudantes podem concorrer às Bolsas do Banco Santander, cujo concurso é anunciado anualmente na página da DRI.
O programa Almeida Garrett não tem financiamento de suporte para os estudantes interessados em efetuar um período de mobilidade nas instituições nacionais de ensino superior.
No caso dos Programas MAUI, AEN e RAERI, não existe financiamento.
Caso a Universidade de Coimbra entenda financiar estas mobilidades, os/as estudantes serão alvo de uma seriação para a atribuição das eventuais bolsas disponíveis.
A desistência deve ser comunicada por escrito e devidamente justificada. Se a desistência ocorrer por algum motivo de força maior, terá de devolver a Bolsa de Mobilidade Erasmus+ e terá de retomar os seus estudos na Universidade de Coimbra. De salientar, porém, que apenas não terá de devolver o valor total da bolsa se ficar um período mínimo de 2 meses e obtiver algum aproveitamento académico (nesse caso terá de devolver apenas o valor correspondente ao período em que não esteve na universidade de destino).
Se desistir sem motivo válido pode resultar em impedimento para candidatar-se a mobilidades no ano seguinte e/ou obrigação de devolver a bolsa concedida.
Sim. A Divisão de Relações Internacionais da UC é responsável por inserir a informação relativa ao período de mobilidade e das unidades curriculares/estágios no Suplemento ao Diploma.
Sim, o estudante poderá realizar mobilidade com bolsa zero. Ou seja, o estudante será responsável por todas as despesas.
Não, na FMUC não há essa modalidade em qualquer curso. O estudante tem que realizar sempre mobilidade de forma presencial.
Se a mobilidade for fora da UE, e se for superior a 3 meses, o estudante deve antecipar os trâmites de visto e autorização de residência junto das autoridades portuguesas ou consulares do país de destino.
O estudante deverá contatar imediatamente o GRII da FMUC e a DRI da UC para orientação sobre alternativas ou reembolso de bolsa.
O Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais da FMUC, os Coordenadores de Mobilidade dos cursos de Medicina e de Medicina Dentária e/ou a Divisão de Relações Internacionais da UC.