Competências

Compete à Direção:

  1. Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
  2. Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do con­selho científico e do Conselho Pedagógico;
  3. Elaborar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte que envia ao Reitor até 15 de Novembro de cada ano;
  4. Elaborar o relatório de actividades e as contas do ano anterior que envia ao Reitor para apreciação, até 31 de Março de cada ano;
  5. Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
  6. Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regu­lamentos;
  7. Assegurar a articulação dos Cursos e dos Grupos de Investiga­ção;
  8. Assegurar a articulação entre o ensino, a investigação e a prestação de serviços à comunidade;
  9. Aprovar o calendário e o horário das actividades lectivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
  10. Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo con­selho científico;
  11. Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais uni­dades orgânicas, de meios materiais e humanos para a organização de iniciativas conjuntas, ouvidos os órgãos competentes na matéria;
  12. Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
  13. Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Uni­versidade de Coimbra ou nos presentes Estatutos;
  14. Assumir todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Faculdade.

Composição

Diretor

Doutor Marco Daniel de Almeida Pereira

Subdiretoras

Doutora Luísa Isabel Gomes Freire Nobre Lima

Doutora Teresa Manuela Marques Santos Dias Rebelo

Doutora Joana Carla Marques Vale Mendes Guerra