Regulamento

Artigo 1º

Prémio Inovação J. Norberto Pires

1. É instituído o “Prémio Inovação J. Norberto Pires” da Universidade de Coimbra.

2. O “Prémio Inovação J. Norberto Pires” visa estimular e reconhecer iniciativas inovadoras concebidas e desenvolvidas por alunos, funcionários, docentes ou investigadores da Universidade de Coimbra no contexto da atividade ou que apresentem qualquer tipo de vínculo académico ou funcional a esta Universidade.

3. A designação do “Prémio Inovação J. Norberto Pires” constitui uma homenagem ao Professor Doutor Joaquim Norberto Pires, pela sua excecional contribuição para a inovação na Universidade de Coimbra.

Artigo 2º

Condições e pressupostos de atribuição do prémio

1. O “Prémio Inovação J. Norberto Pires” será atribuído anualmente e durante um período de quatro anos a uma pessoa ou a uma equipa de, no máximo, três pessoas, do universo da Universidade de Coimbra, nos termos do numero 2 do artigo 1.°, como reconhecimento de uma iniciativa de inovação relevante concebida ou implementada nos dois anos anteriores ao ano a que o prémio diz respeito.

2. Podem candidatar-se ao “Prémio Inovação J. Norberto Pires” iniciativas ou projetos de inovação em qualquer área, designadamente, mas não só, científica, cultural, artística, empresarial, social, financeira, de gestão, governação e organização interna ou ideia de negócio, excluindo a vertente pedagógica.

3. A iniciativa premiada deverá demonstrar um inequívoco potencial no âmbito da missão da Universidade de Coimbra no que respeita à Inovação.

Artigo 3.°

Composição do júri

1. O “Prémio Inovação J. Norberto Pires” será atribuído por um júri constituído por oito membros.

2. O júri do “Prémio Inovação J. Norberto Pires” é presidido pelo/a Magnífico/aReitor/a e tem como Vice-Presidentes o/a Presidente do Conselho Geral da Universidade de Coimbra e o/a Vice-Reitor/a com o Pelouro da Inovação, ou outra personalidade nomeada pelo Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra.

3. Os restantes cinco membros do júri serão indicados pelo Conselho Geral da Universidade de Coimbra (três) e pela Reitoria da Universidade de Coimbra (dois), devendo pelo menos três desses cinco membros serem representantes da sociedade civil.

Artigo 4.°

Deliberações do júri

1. O júri delibera na presença de um mínimo de 2/3 dos seus membros.

2. A decisão do júri será tomada com base em critérios e classificações objetivas definidas para o efeito ou, se estes não forem definidos, por maioria qualificada dos membros presentes.

3. O júri poderá decidir não atribuir o Prémio caso considere haver falta de qualidade ou inadequação das candidaturas apresentadas.

4. Nenhum elemento do júri ou respetivos familiares diretos pode candidatar-se ao prémio, e todos os elementos do júri deverão reportar quaisquer situações passíveis de serem entendidas como conflitos de interesse, não devendo analisar ou dar opinião sobre candidaturas sempre que existam conflitos de interesses atuais ou potenciais.

5. A decisão do júri é soberana, não havendo lugar a qualquer tipo de recurso.

Artigo 5.°

Candidaturas

1. A atribuição do “Prémio Inovação J. Norberto Pires” distingue uma iniciativa selecionada pelo júri entre as candidaturas submetidas nos termos, condições e prazos a definir e anunciar anualmente pela Reitoria, após coordenação com o Conselho Geral.

2. As propostas de candidatura deverão incluir a identificação do candidato ou equipa (com Curricula Vitae resumidos de uma página A4 por membro, no máximo) e uma explicitação clara em língua portuguesa da relevância, carácter inovador e impacto do contributo, nos termos do artigo 1º, e no máximo em 2 páginas A4.

3. As propostas poderão ser acompanhadas de material de apoio considerado relevante para a tomada de decisão do júri (artigos científicos, patentes, relatórios, análises de impacto, cartas de apoio de potenciais parceiros, dissertações ou outros trabalhos académicos, vídeos, etc.). O material suplementar, a existir, poderá ser enviado em língua portuguesa ou inglesa, e terá de constar num único ficheiro consolidado, em formato pdf.

4. O material submetido nas candidaturas ao prémio deverá ser depositado em suporte informático de acesso restrito ao júri e aos responsáveis pelo apoio administrativo, devendo ser garantidas todas as condições de segurança no acesso a informação ali depositada.

5. Os candidatos devem indicar na apresentação da respetiva candidatura quais os elementos sobre os quais exigem confidencialidade, se for o caso.

6. As candidaturas observarão as regras em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

Artigo 6.°

Prémio

1. A atribuição do “Prémio de Inovação J. Norberto Pires da Universidade de Coimbra” envolve a atribuição de um Diploma e uma recompensa no valor de 6.000€ (seis mil euros) em dinheiro, ao candidato ou à equipa cuja iniciativa tenha sido distinguida pelo Júri.

2. No caso de o prémio distinguir uma iniciativa desenvolvida por uma equipa, o valor é sempre de 6.000€ (seis mil euros), independentemente do número de elementos da equipa.

3. No caso de o prémio distinguir duas iniciativas, classificadas ex aequo, cada uma das iniciativas é premiada com metade do valor anual do “Prémio Inovação J. Norberto Pires”, ou seja, 3.000€ (três mil euros) em dinheiro.

4. A entrega do Prémio terá lugar na data, formato e/ou local a definir anualmente no anúncio de abertura do concurso.

Artigo 7.°

Critérios de Avaliação

A avaliação do júri será baseada nos seguintes critérios:

a. Criatividade, originalidade e qualidade científica e técnica do projeto; (30%)

b. Impacto na sociedade e contributo para a projeção da Universidade de Coimbra

no âmbito da Inovação; (35%)

c. Formalismo e rigor metodológico; (20%)

d. Clareza e qualidade da redação. (15%)

Artigo 8.º

Alteração do regulamento

O presente Regulamento poderá ser alterado, sempre que tais alterações sejam

consideradas justificadas, sem necessidade de qualquer aviso prévio, passando as novas

regras a vigorar após a sua divulgação.

Artigo 9.º

Situações omissas

Quaisquer situações omissas neste Regulamento são decididas por deliberação do Júri, a qual não é passível de recurso.

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