Regulamento
Com o Alto Patrocínio da Fundação Santander Portugal
Edição de 2026
Artigo 1.º
O “Prémio Universidade de Coimbra” é atribuído, anualmente, a uma pessoa de nacionalidade portuguesa com um inequívoco e reconhecido contributo na sua área profissional – nomeadamente, mas sem excluir outras, nas áreas da cultura, da economia e da gestão e/ou ciência e inovação – que se tenha distinguido de forma consistente, no apoio incondicional ao desenvolvimento das pessoas, das famílias, das empresas e das comunidades, apoiando um crescimento inclusivo e sustentável de sociedade e, nessa medida, promotor de um valor acrescentado inegável.
Artigo 2.º
O “Prémio Universidade de Coimbra” é constituído por uma Medalha e um Diploma, e pela atribuição de uma Bolsa de Investigação & Inovação Santander (Prémio UC 2026), no valor de 15.000 euros (quinze mil euros), destinada à atribuição de bolsas ou com a finalidade de desenvolver um trabalho numa área a definir com o contributo do/a premiado/a.
Artigo 3.º
O Prémio é indivisível e não poderá ser concedido a título póstumo.
Artigo 4.º
1. O Prémio é atribuído por um Júri pluridisciplinar que tem como Presidente o Reitor da Universidade de Coimbra e como Vice-Presidente a Presidente da Fundação Santander Portugal ou quem a represente.
2. Os restantes membros do Júri são escolhidos, ouvido o Reitor da Universidade de Coimbra, da seguinte forma: um membro indicado pela Fundação Santander Portugal e um membro indicado pela Universidade de Coimbra.
3. O Reitor da Universidade de Coimbra designa também o Secretário do Júri.
Artigo 5.º
1. Qualquer membro do Júri, exceto o Presidente, pode apresentar propostas de candidatura ao Prémio, em reunião de Júri agendada para o efeito.
2. As propostas de candidatura devem contemplar uma exposição clara sobre a relevância do candidato e a forma como se enquadra nos objetivos do prémio, de acordo com o previsto no artigo 1.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º
1. O Júri só pode deliberar se estiver presente um mínimo de 2/3 dos seus membros.
2. A decisão do Júri é tomada por maioria qualificada dos membros presentes.
3. O Presidente do Júri tem voto de qualidade, em caso de empate.
Artigo 7.º
A entrega do Prémio terá lugar no dia 1 de março de 2026 no decurso da sessão solene comemorativa do 736.º aniversário da Universidade de Coimbra.
Destinatário do Prémio: Personalidade de nacionalidade portuguesa de inequívoco valor percebido na sua área profissional – que pode ser das áreas da cultura, da economia e gestão e/ou da ciência e inovação – que se tenha distinguido no ano transato, de forma inequívoca, no apoio incondicional ao desenvolvimento das pessoas, das famílias, das empresas e das comunidades, apoiando um crescimento inclusivo e sustentável de sociedade (cf. artigo 1. ° do Regulamento).
Valor do Prémio: Bolsa de Investigação & Inovação Santander (Prémio UC 2026), no valor de 15.000 euros.
Apresentação de candidaturas: Membros do Júri, com exceção do seu Presidente.
Anúncio público da deliberação do Júri: Divulgação de nota de imprensa a realizar pela Reitoria da UC, até ao dia 15 de fevereiro de 2026.
Entrega do Prémio: A 1 de março de 2026, durante a sessão solene comemorativa do 736.º aniversário da Universidade de Coimbra.