Deveres

O dever de sigilo

Do mesmo modo, as partes terceiras (serviços e/ou pessoas) envolvidas no processo de averiguações estão submetidas a um compromisso de CONFIDENCIALIDADE e reserva relativo a toda a informação a que tenham tido acesso durante o mesmo.

Os estudantes podem optar por uma utilização aberta dos seus dados ou pela confidencialidade. No primeiro caso, os dados pessoais serão usados se tal se tornar necessário e no segundo apenas serão conhecidos no interior da Provedoria.

No apuramento dos factos pode ser vantajoso utilizar a identidade do declarante. Se for este o caso e se o declarante tiver optado pela confidencialidade é possível que, para proteger essa confidencialidade, o processo tenha que ser arquivado.

Se a identificação do estudante se considerar imprescindível nas averiguações, o mesmo será disso informado, tendo a possibilidade de decidir se quer ou não continuar com a participação apresentada.

O dever de cooperação

[dos órgãos e serviços]

Todos os órgãos e serviços da Universidade e das suas unidades orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, designadamente através da prestação célere e pontual de informações e da entrega dos documentos solicitados, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.

O Provedor do Estudante pode, de igual modo, solicitar informações à Associação Académica de Coimbra, às organizações representativas dos estudantes de cada Faculdade, bem como ao estudante ou estudantes interessados ou relacionados com o processo, e requerer a presença destes para audição.