Órgãos de Governo
As instituições em ensino superior públicas dispõem de órgãos de governo próprio, nos termos da lei e dos estatutos, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
De acordo com o estatuído no artigo 36.º dos Estatutos da UC, os órgãos de governo da Universidade, são:
Conselho Geral
As competências do Conselho Geral encontram-se definidas no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da UC.
Consulte o Regimento do Conselho Geral.
Conselho de Gestão
As competências do Conselho Gestão encontram-se definidas no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da UC.
Consulte o Regimento do Conselho de Gestão.
Reitor
Nos termos do disposto no artigo 44.º dos Estatutos da UC, “O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da Universidade”, encontrando-se as suas competências descritas no artigo 49.º do mesmo diploma.
Os Estatutos da UC preveem, ainda, nos seus artigos 25.º e 29.º, a existência de serviços de apoio direto aos órgãos de governo, na dependência direta do Reitor, bem como a possibilidade de serem criadas estruturas de caráter temporário para acorrer a necessidades não permanentes dos referidos órgãos.