Órgãos de Governo

As instituições em ensino superior públicas dispõem de órgãos de governo próprio, nos termos da lei e dos estatutos, nos termos do artigo 76.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

De acordo com o estatuído no artigo 36.º dos Estatutos da UC, os órgãos de governo da Universidade, são:

Conselho Geral


As competências do Conselho Geral encontram-se definidas no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da UC.

Consulte o Regimento do Conselho Geral.

Conselho de Gestão


As competências do Conselho Gestão encontram-se definidas no n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da UC.

Consulte o Regimento do Conselho de Gestão.

Reitor


Nos termos do disposto no artigo 44.º dos Estatutos da UC, “O Reitor é o órgão superior de governo e de representação externa da Universidade”, encontrando-se as suas competências descritas no artigo 49.º do mesmo diploma.

Os Estatutos da UC preveem, ainda, nos seus artigos 25.º e 29.º, a existência de serviços de apoio direto aos órgãos de governo, na dependência direta do Reitor, bem como a possibilidade de serem criadas estruturas de caráter temporário para acorrer a necessidades não permanentes dos referidos órgãos.

Reitoria

A Reitoria integra a Administração, os Projetos Especiais, bem como, os Observatórios, o Conselho da Qualidade, a Comissão de Ética e outros órgãos criados ou que venham a ser criados por Despacho do Reitor.