Direitos e Estatutos Especiais

02 fevereiro, 2026

O RAUC agrega no artigo 134.º os direitos especiais dos/as estudantes, transversais a todas as UO, de forma a uniformizar e generalizar a sua aplicação e promover um equilíbrio e proporcionalidade entre os diferentes direitos especiais e a aplicação das regras.

Consideram-se abrangidos por direitos especiais na UC, os/as estudantes com os seguintes ESTATUTOS (conforme descrito no RAUC):
a) Estudante finalista;*
b) Estudante em mobilidade outgoing;*

c) Estudante atleta da UC;
d) Estudante praticante desportivo de alto rendimento;
e) Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas nacionais;
f) Estudante dirigente associativo/a jovem da UC;
g) Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas;
h) Estudante membro de órgãos da UC;
i) Estudante integrado/a em atividades culturais da UC;
j) Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;
k) Estudante com necessidades educativas específicas;
l) Trabalhador/a-estudante;
m) Estudante bombeiro/a;
n) Estudante militar;
o) Estudante cuidador/a informal;
p) Estudante recluso/a
q) Estudante colaborador/a em atividades de investigação da UC;
r) Estudante integrado/a em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC

*Os estatutos a) e b) são atribuídos automaticamente na sequência da inscrição do/a Estudante, sem a necessidade de intervenção do/a Estudante.

Consideram-se também abrangidos os/as estudantes com DIREITOS ESPECIAIS decorrentes das seguintes situações e condições, desde que devidamente comprovadas:
a) Confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo;
b) Estudante Grávida, Mãe e Pai estudantes;
c) Doença ou Acidente;
d) Falecimento de cônjuge ou parente;
e) Comparência perante autoridade policial ou militar.

A quem se aplicam?

Beneficiam dos estatutos previstos no RAUC os/as estudantes inscritos/as num ciclo de estudos, num ciclo de estudos e unidades curriculares isoladas lecionados na UC ou num curso não conferente de grau nos termos definidos no artigo 272.º do RAUC.

Os/As estudantes inscritos/as apenas em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos ou em situação de mobilidade incoming podem beneficiar dos direitos previstos na alínea k) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 134.º do RAUC, excetuando-se as seguintes situações:

  1. Na situação de confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, apenas podem beneficiar do reconhecimento individual da situação conforme disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 197.º do RAUC
  2. Na situação de estudante grávida, mãe e pai estudantes, apenas podem beneficiar do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 198.º do RAUC.

Nenhum/a estudante pode usufruir em simultâneo de mais do que uma das situações previstas no presente regulamento, salvaguardado o disposto nos artigos 196.º a 204.º.

Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto

O/A estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve realizar um requerimento/pedido no SGA através do InforEstudante:

  1. no menu lateral "Balcão Académico » Requerimentos";
  2. a seguir clicar em "Adicionar" e escolher o requerimento do tipo que se adapta ao que pretende;
  3. ler atentamente a informação que o descreve e o conjunto de avisos que se consideram úteis para o apoiar;
  4. digitalizar e anexar ao pedido a documentação comprovativa da situação, sem a qual o pedido não pode ser analisado e portanto, será indeferido.

Situações em que não é necessário apresentação de requerimento:

Os seguintes direitos especiais são atribuídos, após comunicação pelas entidades responsáveis, não sendo necessária a submissão de requerimento no InforEstudante:

Situação comunicada por

1 - Estudante dirigente associativo jovem da UC;
2 - Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas;

Direção-Geral da AAC

3 - Estudante membro de órgãos da UC;

Reitoria / UO

4 - Estudante integrado em atividades culturais da UC;

Observatório da Cultura da UC - OCUC

5 - Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário;

Orgãos de Direção da UC / UO

6 - Estudante colaborador/a em atividades de investigação da UC; UO e/ou Direção do Centro de I&D
7 - Estudante integrado/a em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC; Student Hub / UECAF / UO

8 - Estudante com necessidades educativas específicas.

SASUC

Prazos para solicitação do estatuto

Salvaguardando as exceções previstas no RAUC e indicadas infra, a solicitação dos estatutos referidos anteriormente deve ser feita:

  • para vigorar todo o ano letivo - até 31 de outubro
  • para vigorar apenas no 2º semestre - até 31 de março

[1] Quando a inscrição em frequência ou o facto que determina o acesso a qualquer dos estatutos referidos ocorram após os prazos referidos, o estatuto pode ainda ser solicitado:

  • até 31 de janeiro, para vigorar todo o ano, e
    até 30 de abril, para vigorar apenas no 2.º semestre, sendo, neste caso, os direitos previstos aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares desse semestre em que o/a estudante se encontra inscrito/a.

[2] O estatuto Estudante Grávida, Mãe e Pai Estudantes devem apresentar requerimento no InforEstudante:

  • até 30 de setembro, para as mães e os pais estudantes com filhos/as até 5 anos;
  • Nas restantes situações, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data do início da ocorrência da situação que a determinou.

[3] Para o pedido de estatuto Estudante atleta da UC (de acordo com o artigo 5.º do REAUC), deve apresentar requerimento no InforEstudante:

  • até 10 dias úteis antes do prazo de inscrição nos exames de época especial.

Os estudantes abrangidos podem requerer que lhes seja mantido provisoriamente o estatuto até ao dia 31 de outubro do ano letivo subsequente ao da atribuição, desde que a atividade desportiva se mantenha.”

[4] O estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas, quando não atribuído nos termos do n.º 4 do artigo 173º do RAUC, deve ser atribuído até:

  • 15 de outubro para produzir efeitos, no ano letivo e,
  • 28 de fevereiro, para produzir efeitos no 2.º semestre.

[1] O pedido de reconhecimento do estatuto quando o/a estudante a ele não tem direito, conduz à inibição dos direitos que esteja a usufruir no ano em causa, à anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto e à impossibilidade de, no âmbito do mesmo curso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir de qualquer um dos estatutos especiais considerados neste regulamento.

[2] O reconhecimento ou não da obtenção de estatuto especial será comunicado ao/à interessado/a, por correio eletrónico e na sua área pessoal no Inforestudante.

[3] O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado.