Direitos e Estatutos Especiais
O RAUC agrega no artigo 134.º os direitos especiais dos/as estudantes, transversais a todas as UO, de forma a uniformizar e generalizar a sua aplicação e promover um equilíbrio e proporcionalidade entre os diferentes direitos especiais e a aplicação das regras.
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Consideram-se abrangidos por direitos especiais na UC, os/as estudantes com os seguintes ESTATUTOS (conforme descrito no RAUC): |
| a) Estudante finalista;* b) Estudante em mobilidade outgoing;* c) Estudante atleta da UC; d) Estudante praticante desportivo de alto rendimento; e) Estudante praticante desportivo em seleções ou outras representações desportivas nacionais; f) Estudante dirigente associativo/a jovem da UC; g) Estudante membro da Comissão Organizadora da Queima das Fitas; h) Estudante membro de órgãos da UC; i) Estudante integrado/a em atividades culturais da UC; j) Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário; k) Estudante com necessidades educativas específicas; l) Trabalhador/a-estudante; m) Estudante bombeiro/a; n) Estudante militar; o) Estudante cuidador/a informal; p) Estudante recluso/a q) Estudante colaborador/a em atividades de investigação da UC; r) Estudante integrado/a em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC |
*Os estatutos a) e b) são atribuídos automaticamente na sequência da inscrição do/a Estudante, sem a necessidade de intervenção do/a Estudante.
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Consideram-se também abrangidos os/as estudantes com DIREITOS ESPECIAIS decorrentes das seguintes situações e condições, desde que devidamente comprovadas: |
| a) Confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo; b) Estudante Grávida, Mãe e Pai estudantes; c) Doença ou Acidente; d) Falecimento de cônjuge ou parente; e) Comparência perante autoridade policial ou militar. |
A quem se aplicam?
Beneficiam dos estatutos previstos no RAUC os/as estudantes inscritos/as num ciclo de estudos, num ciclo de estudos e unidades curriculares isoladas lecionados na UC ou num curso não conferente de grau nos termos definidos no artigo 272.º do RAUC.
Os/As estudantes inscritos/as apenas em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos ou em situação de mobilidade incoming podem beneficiar dos direitos previstos na alínea k) do n.º 3 e no n.º 4 do artigo 134.º do RAUC, excetuando-se as seguintes situações:
- Na situação de confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, apenas podem beneficiar do reconhecimento individual da situação conforme disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 197.º do RAUC
- Na situação de estudante grávida, mãe e pai estudantes, apenas podem beneficiar do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 198.º do RAUC.
Nenhum/a estudante pode usufruir em simultâneo de mais do que uma das situações previstas no presente regulamento, salvaguardado o disposto nos artigos 196.º a 204.º.
Formalização do pedido e reconhecimento do estatuto
O/A estudante que pretenda beneficiar de estatuto especial deve realizar um requerimento/pedido no SGA através do InforEstudante:
- no menu lateral "Balcão Académico » Requerimentos";
- a seguir clicar em "Adicionar" e escolher o requerimento do tipo que se adapta ao que pretende;
- ler atentamente a informação que o descreve e o conjunto de avisos que se consideram úteis para o apoiar;
- digitalizar e anexar ao pedido a documentação comprovativa da situação, sem a qual o pedido não pode ser analisado e portanto, será indeferido.
Situações em que não é necessário apresentação de requerimento:
Os seguintes direitos especiais são atribuídos, após comunicação pelas entidades responsáveis, não sendo necessária a submissão de requerimento no InforEstudante:
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Situação comunicada por |
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1 - Estudante dirigente associativo jovem da UC; |
Direção-Geral da AAC |
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3 - Estudante membro de órgãos da UC; |
Reitoria / UO |
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4 - Estudante integrado em atividades culturais da UC; |
Observatório da Cultura da UC - OCUC |
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5 - Estudante com participação em atividades de reconhecido mérito universitário; |
Orgãos de Direção da UC / UO |
| 6 - Estudante colaborador/a em atividades de investigação da UC; | UO e/ou Direção do Centro de I&D |
| 7 - Estudante integrado/a em atividades de intervenção cívica e voluntariado na UC; | Student Hub / UECAF / UO |
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8 - Estudante com necessidades educativas específicas. |
SASUC |
Prazos para solicitação do estatuto
Salvaguardando as exceções previstas no RAUC e indicadas infra, a solicitação dos estatutos referidos anteriormente deve ser feita:
- para vigorar todo o ano letivo - até 31 de outubro
- para vigorar apenas no 2º semestre - até 31 de março
[1] Quando a inscrição em frequência ou o facto que determina o acesso a qualquer dos estatutos referidos ocorram após os prazos referidos, o estatuto pode ainda ser solicitado:
- até 31 de janeiro, para vigorar todo o ano, e
até 30 de abril, para vigorar apenas no 2.º semestre, sendo, neste caso, os direitos previstos aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares desse semestre em que o/a estudante se encontra inscrito/a.
[2] O estatuto Estudante Grávida, Mãe e Pai Estudantes devem apresentar requerimento no InforEstudante:
- até 30 de setembro, para as mães e os pais estudantes com filhos/as até 5 anos;
- Nas restantes situações, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data do início da ocorrência da situação que a determinou.
[3] Para o pedido de estatuto Estudante atleta da UC (de acordo com o artigo 5.º do REAUC), deve apresentar requerimento no InforEstudante:
- até 10 dias úteis antes do prazo de inscrição nos exames de época especial.
Os estudantes abrangidos podem requerer que lhes seja mantido provisoriamente o estatuto até ao dia 31 de outubro do ano letivo subsequente ao da atribuição, desde que a atividade desportiva se mantenha.”
[4] O estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Específicas, quando não atribuído nos termos do n.º 4 do artigo 173º do RAUC, deve ser atribuído até:
- 15 de outubro para produzir efeitos, no ano letivo e,
- 28 de fevereiro, para produzir efeitos no 2.º semestre.
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[1] O pedido de reconhecimento do estatuto quando o/a estudante a ele não tem direito, conduz à inibição dos direitos que esteja a usufruir no ano em causa, à anulação das avaliações que tenham sido entretanto obtidas ao abrigo desse estatuto e à impossibilidade de, no âmbito do mesmo curso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir de qualquer um dos estatutos especiais considerados neste regulamento. [2] O reconhecimento ou não da obtenção de estatuto especial será comunicado ao/à interessado/a, por correio eletrónico e na sua área pessoal no Inforestudante. [3] O incumprimento dos prazos referidos no presente artigo implica o não reconhecimento do estatuto solicitado. |

