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Doutoramento em Regime de Cotutela

16 setembro, 2025

O que é ...?

A celebração de Acordos de Doutoramento em Regime de Cotutela é enquadrada pelo Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC), o qual define o âmbito de aplicação deste regime e as condições para a sua concretização.

Consulte o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra >> AQUI

Âmbito e condições

O regime de cotutela aplica-se a estudantes que se encontrem matriculados/as e inscritos/as num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, em regime de coorientação em duas instituições diferentes, sendo uma delas obrigatoriamente estrangeira, e pretendam obter o respetivo grau por ambas as instituições, nos termos do referido regulamento e observando as seguintes condições:

  1. O regime de cotutela depende da existência de programas doutorais congéneres nas instituições parceiras, devendo este pressuposto ser aferido pela Unidade Orgânica responsável na UC.
  2. Existência de dois/duas orientadores/as, cada um/a pertencente às instituições parceiras.
  3. O doutoramento em cotutela depende da celebração prévia de um acordo de cotutela, o qual define os termos exatos da cotutela para cada um/a dos/as doutorandos/os individualmente considerados/as.
  4. O acordo de cotutela poderá ser celebrado na língua Portuguesa ou Inglesa.
  5. Realização obrigatória de um período mínimo de trabalho em cada uma das instituições na qual o/a doutorando/a desenvolve o doutoramento.
  6. O período de trabalho a realizar na instituição de acolhimento tem uma duração mínima de um ano letivo (com pelo menos 10 meses de presença efetiva), podendo, desde que justificado, corresponder a dois semestres intercalados.
  7. O período de permanência acima referido não pode ser obtido por via de creditação e só poderá ocorrer após a assinatura do Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela por todas as partes intervenientes.
  8. Na UC, o regime de inscrição em frequência será a tempo integral anual ou, se tal se justificar, semestral.
  9. O/A doutorando/a tem de renovar anualmente a inscrição em frequência nas duas instituições parceiras (a de origem e a de acolhimento) nos prazos definidos para o efeito.
  10. O acordo tem a duração máxima de quatro anos, podendo ser prorrogado no máximo duas vezes, nos casos em que tal se justifique e desde que devidamente aceite e fundamentado pelo/a doutorando/a e pelos/as respetivos/as orientadores/as.
  11. As prorrogações referidas no número anterior estão dependentes da concordância das duas instituições parceiras, sob proposta conjunta dos/as orientadores/as, constituindo a forma de Adenda.
  12. O/a doutorando é responsável pelo pagamento das propinas e taxas ou outros emolumentos inerentes às inscrições em frequência realizadas na instituição de origem e na instituição de acolhimento, conforme definido no acordo de cotutela.
  13. São ainda da responsabilidade do/a doutorando/a, ou da entidade que o financie, as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes à frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, bem como os procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.
  14. No momento da celebração do acordo de cotutela, o/a estudante apenas pode estar regularmente inscrito/a no programa doutoral de uma das instituições.

Procedimento

  1. O/A doutorando/a manifesta interesse em realizar o seu doutoramento em regime de cotutela ao/à seu/sua orientador/a na UC.
  2. O/A doutorando/a deverá ainda garantir a existência de um/a orientador/a na instituição de acolhimento.
  3. Os contactos necessários para efetivação do estipulado no número anterior deverão ser garantidos pelo/a doutorando/a e orientador/a.
  4. Os/As orientadores/as e o/a doutorando/a elaboram o programa de trabalhos (com a referência aos anos letivos e semestres) e respetiva calendarização com a correspondência a cada uma das intuições parceiras onde serão desenvolvidos os trabalhos.
  5. Havendo parecer favorável do/a orientador/a da universidade parceira, deverá ser elaborada uma proposta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela com base:
  • a) Na minuta em uso na UC (no caso desta ser a instituição de origem) ou
  • b) Na minuta em uso na instituição de acolhimento.
  1. A referida minuta, depois de completamente preenchida deverá ser encaminhada à respetiva Unidade Orgânica da UC para cumprimento dos trâmites internos.
  2. A Unidade Orgânica da UC encaminha ao Serviço de Gestão Académica (SGA) a proposta de Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela, acompanhada dos pareceres dos/as orientadores/as e dos contactos da instituição parceira.
  3. O SGA procede à análise legal e regulamentar da proposta de Acordo de Doutoramento em Regime Cotutela e garante a articulação com a instituição parceira com o objetivo de alcançar um texto final apto à submissão da assinatura de todas as partes envolvidas.

Aceitação da tese e realização do ato público de defesa

As regras sobre a aceitação da tese constam do acordo de cotutela, em conformidade com a regulamentação em vigor na instituição em que o ato público de defesa se deva realizar.

Prova pública de defesa da tese

  1. As regras sobre a prova pública de defesa da tese constam do acordo de cotutela, em conformidade com a regulamentação em vigor na instituição na qual se deva realizar.
  2. O/A doutorando/a apresentar-se-á, uma única vez na prova pública, na instituição que as partes outorgantes do Acordo de Doutoramento em Regime de Cotutela definirem como local de defesa da tese.
  3. As regras relativas à realização da prova pública de defesa da tese, incluindo a nomeação, constituição e funcionamento do júri constam do acordo de cotutela e seguem o quadro legal e regulamentar em vigor na instituição onde a prova pública de defesa se deva realizar.

Diploma

  1. Após a aprovação na prova pública de defesa da tese é conferido o grau de doutor pelas duas instituições no ciclo de estudos em que o/a doutorando/a se encontrou inscrito/a.
  2. Cada instituição emite separadamente o diploma que atesta o grau conferido, de acordo com o enquadramento legal aplicável.
  3. O texto constante do diploma deve especificar que se trata de um diploma de doutoramento em regime de cotutela entre as duas instituições.
  4. Quando a prova pública de defesa da tese ocorrer na instituição parceira (que não seja a UC), após a receção e validação da documentação comprovativa pela outra instituição, o/a doutorando/a conclui o doutoramento e poderá ser-lhe emitido, se requerido, o diploma com referência à cotutela.

Entrada em vigor: ano letivo 2025/2026