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Doutoramento Europeu

16 setembro, 2025

O O “Doutoramento Europeu” é um título associado ao grau de doutor, conferido por Instituições de Ensino Superior Europeias, com menção no respetivo diploma [conforme disposto no n.º 2 do art.º 79.º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC) »»].

Nota 1: O “Doutoramento Europeu” não é um grau académico, mas sim um título associado ao grau de doutor conferido por Instituições de Ensino Superior Europeias, com menção no respetivo diploma.

Nota 2: Face ao disposto no número anterior, o termo “Europeu” refere-se tão só ao enquadramento da mobilidade.

Nota 3: O título de “Doutoramento Europeu” obtido por doutorandos/as inscritos/as em outras Instituições de Ensino Superior Europeias não dispensa o/a seu/sua titular da submissão aos regimes de reconhecimento previstos na legislação portuguesa para o grau de doutor.

Condições para a atribuição do título

Para a atribuição do título de Doutoramento Europeu pela UC é necessário estarem cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. O/A doutorando/a deve estar regularmente inscrito/a como estudante num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor na UC.
  2. O/A doutorando/a deve ter realizado um período de investigação de, pelo menos, um trimestre (contínuo e sem interrupções) numa Instituição de Ensino Superior Europeia de acolhimento como parte do trabalho de preparação da tese.
  3. O plano de trabalho a desenvolver no período de investigação referido na alínea anterior, proposto pelo/a doutorando/a e aprovado/a pelo/a orientador/a, deverá ser firmado antes do período de mobilidade pelo/a coordenador/a do ciclo de estudos e pelo diretor/a da Unidade Orgânica (ou por quem dele/a tenha competência delegada para o efeito).
  4. O plano de trabalho mencionado na alínea anterior deve ser comprovado pela Instituição de Ensino Superior Europeia de acolhimento;
  5. O trabalho de preparação da tese realizado na Instituição de Ensino Superior Europeia de acolhimento, mediante certificação efetuada por essa instituição;
  6. O/A doutorando/a deve juntar ao pedido de admissão ao ato público de defesa da tese, dois pareceres positivos sobre a tese apresentada, subscritos por dois/duas professores/as pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal;
  7. A obtenção dos pareceres referidos na alínea anterior é da responsabilidade da Unidade Orgânica correspondente a qual deve, para o efeito, efetuar as diligências necessárias;
  8. Inclusão, na constituição do júri para o ato público de defesa da tese, de um membro de uma Instituição de Ensino Superior Europeia, que não seja Portugal, com a observância pelo disposto na legislação e regulamentação em vigor;
  9. No ato público de defesa da tese, uma parte da defesa deve ser realizada numa língua oficial europeia que não a portuguesa, informação que deve constar explicitamente da respetiva ata.

Procedimento

  1. No prazo de 10 dias úteis a contar da data da aprovação no ato público de defesa da tese, o/a interessado/a deve submeter, em NONIO, um requerimento dirigido ao/à Reitor/a solicitando a atribuição do título de Doutoramento Europeu.

  2. A decisão reitoral é comunicada, por escrito, ao/à interessado/a bem como à UO correspondente.

  3. Apenas após a comunicação da decisão, no caso de esta ser favorável, o/a interessado/a pode solicitar a emissão do diploma com o título de “Doutoramento Europeu” associado ao grau de doutor.

Menção do título “Doutoramento Europeu”

Após a aprovação no ato público de defesa da tese e, cumulativamente, com decisão reitoral favorável o diploma a conferir pela UC passa a conter a menção do título “Doutoramento Europeu”, associado ao grau de doutor

Entrada em vigor: ano letivo 2025/2026