Nesta página encontra vários termos/conceitos ligados à área académica e sua definição.
DESISTÊNCIA
é o ato que o/a Estudante realiza para se desvincular da UC, em oposição à matrícula, realizado através de pedido/requerimento formal apresentado ao SGA. Sem este ato permanece a obrigação do pagamento de propinas.
EMOLUMENTO
é o valor pago por serviços específicos como certidões. O pedido de ato fora de prazo tem emolumento de agravamento para desincentivá-lo e minimizar o impacto no funcionamento da UC.
INSCRIÇÃO EM FREQUÊNCIA
é o ato que possibilita ao/à Estudante optar pelas unidades curriculares que vai frequentar durante o ano letivo. A inscrição é feita no início do ano letivo no InforEstudante, mesmo que se inscreva apenas em unidades de um período (p.e. 2.º semestre, 2.º ou 3.º trimestre).
INSCRIÇÃO EM REGIME DE TEMPO INTEGRAL
é a opção que permite ao/à Estudante inscrever-se num número de ECTS de um curso que correspondem ao total dos créditos/ECTS previstos para um ano letivo regular, tipicamente 60ECTS.
INSCRIÇÃO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL
é a opção que permite ao/à Estudante inscrever-se num número de ECTS que correspondem a uma parte do previsto para o regime integral. Na UC, são 30ECTS num ano letivo.
INSCRIÇÃO SEMESTRAL
é a opção que possibilita ao/à Estudante inscrever-se somente a disciplinas de um semestre, pagando metade do valor da propina desse ano letivo.
INSCRIÇÃO EM UNIDADE CURRICULAR AVULSA
é o ato que faculta ao/à Estudante a frequência de unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes aquele em que está atualmente inscrito. Por exemplo, se está a frequentar um curso de licenciatura poderá frequentar até ao limite dos ECTS disponíveis para esse curso, unidades curriculares de mestrado.
INSCRIÇÃO EM UNIDADE CURRICULAR ISOLADA
é o ato que faculta ao/à Estudante ou interessado/a a frequência de unidades curriculares, nos termos do RAUC.
INSCRIÇÃO EM UNIDADE CURRICULAR DE FORMAÇÃO ADICIONAL
é o ato que faculta a um/a estudante inscrever-se gratuitamente a uma unidade por semestre, de ciclos de estudo do mesmo nível ou nível inferior, de acordo com as regras definidas no RAUC.
INSCRIÇÃO DE GRADUADOS/AS ESTAGIÁRIOS/AS na UC,
nos 24 meses posteriores à obtenção do grau e pelo período de duração do estágio profissional, permite aos/às licenciados/as ou mestres naquelas condições beneficiar de direitos nos termos de regulamentação própria.
MATRÍCULA
é o ato pelo qual o/a Estudante confirma a sua ligação/vínculo à Universidade e adquire a qualidade de Estudante UC, sendo-lhe atribuído um número de Estudante. Há uma matrícula para cada ciclo de estudos ou curso.
PROPINA
é a taxa de comparticipação do/da Estudante pela prestação de serviço da UC. Na inscrição em frequência é criado o plano de propinas e a obrigação de pagamento, dividida em prestações durante o ano letivo.
TAXA DE INSCRIÇÃO
é a taxa devida pela inscrição anual na UC, a pagar no ato da inscrição (na maior parte dos cursos/ciclos de estudo). Esta taxa tem o valor de 20€ (vinte euros) e é paga após o/a estudante efetuar a inscrição no ano letivo através das referências multibanco criadas imediatamente após a inscrição, disponíveis na opção "Propinas e Emolumentos" do Inforestudante.
UNIDADE CURRICULAR
é a unidade de ensino com objetivos e conteúdos de formação próprios, objeto de inscrição administrativa e de avaliação, traduzida numa classificação final (vulgarmente conhecida por disciplina).
UNIDADE CURRICULAR OBRIGATÓRIA |
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é a unidade curricular incluída no plano de estudos que o/a Estudante é obrigado/a a frequentar e na qual tem de obter aproveitamento, sem possibilidade de substituição por outra, para concluir a formação em que se inscreveu. |
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UNIDADE CURRICULAR OPCIONAL |
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é a unidade curricular incluída no plano de estudos que o/a Estudante pode escolher, entre outras, para frequentar e na qual tem de obter aproveitamento para concluir a formação em que se inscreveu. |
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UNIDADE CURRICULAR DE OPÇÃO LIVRE |
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é a unidade curricular que o/a Estudante pode frequentar fora da Faculdade que ministra o curso em que está inscrito. |