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Questões Frequentes (FAQ)
Sim. A desistência da inscrição apenas pode desobrigar do pagamento das prestações seguintes à data do pedido de desistência formalizado no InforEstudante.
Após confirmar a inscrição, mesmo que desista de imediato, mantém-se a obrigação de pagamento de propina gerada desde o início do período letivo da inscrição.
► p.e no caso de se inscrever para todo o ano letivo em 15 de outubro numa licenciatura:
- após lacrar a inscrição vai ser gerado o plano de pagamento com as 10 prestações do ano (setembro a junho);
- a prestação de setembro vai acumular com a de outubro;
- se desistir no mesmo dia 15 de outubro, vai ser desobrigado/a das prestações dos meses seguintes a outubro, mas fica com setembro e outubro para pagar.
Sim, é possível, e consiste na desistência da inscrição em frequência no curso em que está matriculado/a.
Se a última inscrição em frequência é relativa ao ano letivo que está a terminar, não precisa de realizar nenhuma operação para interromper os seus estudos.
Como é obrigatório efetuar a inscrição anualmente nas disciplinas que pretende frequentar, quando um/a estudante não realiza esta inscrição fica na situação de interrompido.
Sim, se já realizou a inscrição no atual ano letivo tem de formalizar o pedido de desistência através de requerimento no InforEstudante. Pode desistir da inscrição para todo o ano letivo ou apenas em período(s) do mesmo: trimestres ou semestre.
De acordo com o Regulamento Académico da UC, a desistência de estudos reporta ao ano letivo inteiro, a um dos seus semestres ou trimestres, consoante a natureza e duração da inscrição realizada, devendo essa escolha ser explicitada no pedido de desistência.
Na desistência de estudos, formalizada no SGA através de requerimento no InforEstudante, o/a estudante fica desobrigado/a do pagamento das mensalidades devidas a partir do mês seguinte ao da desistência. Por exemplo, se o/a estudante apresentou o seu pedido em outubro, serão retiradas as prestações a partir de novembro.
No caso do/a Estudante Internacional, não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição.
São anuladas as inscrições realizadas no período da desistência, incluindo eventuais classificações (de aprovação ou reprovação), caso existam.
- A desistência num período aplica-se a todo o período da inscrição.
p.e. se desiste do 2.º semestre, todas as unidades do semestre vão ser anuladas, com e sem classificação.
- Se tiver inscrição em unidades anuais pode desistir apenas de um semestre, mas isso implica anular a inscrição nessa unidade e não haverá efeito nas propinas.
p.e. se desiste do 2.º semestre com uma unidade anual, vão ser anuladas as unidades desse semestre e a anual, mas os ECTS da anual não vão descontar nos ECTS totais da inscrição e por isso, não vão ter influência no valor da propina.
- Se pretende desistir de uma ou mais unidades curriculares, e não de todas as unidades do período, deve efetuar uma alteração de inscrição nos prazos definidos anualmente para essa ação.
Para efeitos de aplicação do regime de prescrição:
- não conta a inscrição relativamente à qual se reporta a desistência, se a desistência for anual, ou
- conta 0,5 no caso de uma inscrição semestral ou anual com desistência até aos 30 dias após o início do 2º semestre.
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No ano letivo seguinte, caso o/a estudante pretenda continuar os estudos no mesmo curso, basta efetuar a inscrição nesse curso/ciclo de estudos no prazo normal de inscrições, no InforEstudante.
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Se passar mais de um ano letivo tem de realizar obrigatoriamente uma candidatura e pagar o respetivo emolumento (atualmente 50€).
Para saber como e quando, deve estar atento ao site de "Candidaturas à UC" do Serviço de Gestão Académica. Por fim, fazemos votos de que possa retomar depressa os seus estudos nesta Universidade.
Não. A inscrição só pode ser anulada nos termos gerais do direito e em caso de não abertura do ciclo de estudos. Ao/À Estudante é dado o direito de desistir quando entender, ficando sujeito/a aos prazos e regras definidos na regulamentação da UC
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O pedido de desistência da matrícula/inscrição tem de ser formalizado através do InforEstudante, em "Balcão Académico » Requerimentos". Só assim o/a Estudante pode ser desobrigado/a de prestações seguintes à desistência, de acordo com a regulamentação da UC. |
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