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Questões Frequentes (FAQ)
De acordo com os Artigo 106.º do RAUC, consideram-se justificadas as faltas que possam ser consideradas ao abrigo dos Estatutos/Direitos especiais.
- A justificação de faltas dos/as estudantes a aulas e exames dizem respeito à faculdade ou departamento responsável pela unidade curricular.
- As faltas devem assim ser justificadas ao/à docente (ou docentes) responsável por lecionar a unidade curricular ou nos serviços dessa unidade orgânica, de acordo com eventuais regras ou regulamentos específicos definidos pela faculdade.
- O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os/as jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas. A comparência é um dever militar que abrange todos/as portugueses/as de 18 anos de idade.
- O/A estudante convocado/a pode requerer o adiamento da comparência por diversos motivos, nos quais se inclui a realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes.
Para que lhe seja concedido o adiamento deve apresentar requerimento de acordo com o definido no seguinte endereço:
Habitualmente será necessário anexar uma declaração emitida pela Faculdade ou Departamento onde realizou o exame para atestar e justificar esse adiamento.
Para mais informações consulta o site Balcão Único da Defesa (BUD) do Ministério da Defesa Nacional »
Não, neste caso é possível requerer no ano letivo seguinte a antecipação da época especial para a época extraordinária de outubro ou março, desde que seja uma unidade curricular de reinscrição (ou seja, uma unidade em que tenha estado inscrito/a em ano anterior).
Sim. Sendo estudante finalista pode utilizar a época extraordinária para pedir a antecipação da época especial desse ano letivo, mas somente se já frequentou a unidade curricular cuja avaliação vai antecipar.
É preciso entender que só por si, a possibilidade de antecipar é uma mais-valia para o/a estudante, criada para evitar que seja forçado/a a andar “por cá” até ao final do semestre ou ano letivo, só por causa de uma unidade que o/a estudante já frequentou. Assim, poderá terminar mais cedo e iniciar a nova fase da sua vida.
A antecipação de avaliação não desobriga do pagamento de propina, exceto na situação de conclusão referida no n.º 2 do artigo 211.º do RAUC:
- No mestrado, se a defesa de dissertação ou trabalho final ocorrer até ao final do mês de fevereiro, por antecipação de avaliação, e o/a Estudante concluir, considera-se que a conclusão ocorreu no 1.º semestre, ficando desobrigado das prestações do 2.º semestre.
Não. Ao solicitar a antecipação o/a estudante perde definitivamente a possibilidade de usufruir da época especial (tipicamente em julho ou setembro), mesmo que venha a ter necessidade.
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Mais informação sobre Exames Extraordinários em: |
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Para saber mais sobre Exames Especiais: |
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Sim, desde que não tenha faltado ou desistido do exame cuja avaliação saiu hoje. Se a decisão de comparecer a uma prova de avaliação depender de classificações anteriores, estas devem ser divulgadas com uma antecedência mínima de dois dias úteis, o que naturalmente não ocorre caso o/a Estudante tenha faltado ou desistido à prova.
Consulte os serviços de apoio (Secretaria) da Sua Faculdade/Departamento, caso a informação não conste no InforEstud@nte em "Minhas Disciplinas"»"Inscrição em Avaliações".
O processo e os critérios de avaliação serão dados a conhecer aos/às Estudantes no início da lecionação de cada unidade curricular, devendo constar de documento escrito ao dispor dos/as Estudantes e cobrir todas as avaliações do ano letivo, incluindo a época especial.
Sim. Os/as Estudantes de Mestrado Integrado têm acesso à época especial se no ano letivo a que a mesma se reporta, estiverem inscritos/as em unidades curriculares que lhes permitam terminar o 1º ciclo ou o mestrado que frequentam.
Contudo, sendo finalista do 1º ciclo, só pode realizar exames em época especial de unidades desse primeiro ciclo.
Não, a época especial não está vocacionada para a realização de exames para efeitos de melhoria de classificação.
A UC possibilita aos/às Estudantes efetuarem melhoria de classificação a qualquer unidade curricular aprovada em qualquer altura do seu percurso académico, através da inscrição novamente a essa unidade. Os ECTS relativos a essas unidades incluem-se nos ECTS de reinscrição definidos em cada ano letivo.
Por exemplo: um/a estudante em que os ECTS de inscrição num ano letivo são de [60 novos + 24 de reinscrição], pode inscrever-se em 60ECTS às novas unidades curriculares e 2 unidades de 6ECTS para melhoria em cada semestre.
Esta situação decorre do facto de não terem ainda sido validados os resultados da época normal e de recurso. A aplicação informática assume, neste caso, "R" na avaliação final. Pode verificar que no estado da unidade curricular se encontra "não válida".
É o/a respetivo/a docente que define, no início da lecionação de cada unidade curricular, o processo e critérios de avaliação, os quais devem constar da informação disponibilizada aos/às Estudantes.
Sim, se tiver muito bom aproveitamento num ano letivo, no ano seguinte pode inscrever-se a ECTS novos extra que lhe podem possibilitar realizar mais unidades curriculares e concluir o percurso mais cedo.
Face ao aproveitamento obtido, poderá solicitar para exceder, na inscrição do ano seguinte, o limite de ECTS estipulado, habitualmente de 60ECTS para 84ECTS novos (unidades de primeira inscrição).
O lançamento de resultados/notas é da responsabilidade do/a respetivo/a Docente, pelo que se aconselha o seu contacto. Note-se que a classificação válida é apenas e só aquela que consta no InforEstudante.
De acordo com o determinado, os resultados apenas são validados quando os/as respetivos/as docentes e serviços da Faculdade enviam ao Serviço de Gestão Académica as pautas devidamente assinadas. Após a receção das pautas, estas são aceites, habitualmente, nos 3 dias úteis seguintes.
No caso em que a validação de resultados ocorre após o prazo fixado para efeitos de inscrição, os/as Estudantes recebem um “lembrete” indicando o prazo em que devem formalizar a mesma, não estando sujeitos/as ao pagamento de qualquer emolumento.
