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Questões Frequentes (FAQ)
Não deve inscrever-se num ano letivo sem terminar o anterior, e portanto, tem de aguardar pela inscrição e realização do exame e só após lançada a nota no InforEstudante poderá inscrever-se no ano letivo seguinte.
Será notificado/a automaticamente por email do novo prazo de inscrição. Entretanto, poderá inscrever-se, ainda que com caráter provisório, nas turmas práticas das disciplinas que pretende frequentar no novo ano letivo.
No entanto, se não está inscrito ainda não tem qualquer situação especial ou estatuto inserido, pelo que não poderá usufruir dessa situação de forma automática no InforEstudante. Para isso deve contactar os serviços da sua Faculdade.
Deve aguardar pelo lançamento das notas pois só pode inscrever-se após todas as notas estarem lançadas pelos/as docentes e aceites no SGA.
Se isto acontecer depois do final do prazo normal de inscrição, receberá um lembrete (mensagem de e-mail) indicando que deve formalizar a sua inscrição nos 7 dias seguintes. Esse será o seu prazo normal, só ficando sujeito/a a multas após o final desse prazo.
Consulte ainda a questão: Como fazer a inscrição em frequência fora do prazo normal?
Não, uma vez que o atraso não deriva do/a estudante.
(Ver a questão anterior)
Se já passou o prazo normal para a inscrição em frequência:
- Acede ao InforEstudante e carrega no link de inscrições em curso, como normalmente aconteceria dentro do prazo.
- Após escolheres as unidades curriculares, será apresentada uma mensagem com o valor do emolumento por ato fora de prazo e a inscrição ficará lacrada.
- Se estás nos 15 dias iniciais após o final do prazo normal, é obrigatório pagar o emolumento de 15€, se estás entre 16º e 30º dia após esse prazo, o emolumento é de 30€.
- O pagamento deve ser efetuado através das referências Multibanco, por Paypal ou na Tesouraria de um dos polos de atendimento. A visibilidade do pagamento na tua conta corrente é habitualmente imediata.
Findos os 30 dias do prazo normal, a inscrição fica sujeita a requerimento de exceção, mediante o pagamento de emolumento no valor de 50€, sendo que a decisão é solicitada aos órgãos da Faculdade. De salientar que o pagamento do emolumento não garante o deferimento do pedido.
Se tens avaliações por lançar poderás efetuar a inscrição nos 7 dias seguidos à data da disponibilização da última classificação, sem qualquer multa, sendo notificado via e-mail pelo InforEstudante.
Apesar de regularmente inscrito/a no ano letivo, o pagamento do emolumento por ato fora de prazo é obrigatório e, portanto, foi criada uma dívida para com a UC que impedirá a emissão de qualquer documento, como por exemplo, o histórico escolar, certidão de conclusão, ou outro.
Mais informação sobre prazos em Inscrição em Frequência | Exames
Não, apenas pode inscrever-se no ano letivo seguinte após:
- realizar todos os pagamentos do ano letivo anterior; ou
- se tiver requerido um acordo de pagamento de propinas em atraso, e o mesmo já foi aceite
Os/As estudantes abrangidos/as podem realizar este pedido no InforEstudante, selecionando o requerimento do tipo “Plano de regularização de dívida de propina” em "Balcão Académico » Requerimentos".
Sim, se não estiver a fazer uma matrícula (inscrição decorrente de uma candidatura à UC).
O documento de identificação é validado em dois momentos essenciais:
- até ao final do ano civil do ano da matrícula (ver informação em Como entregar documentos na UC?);
- na emissão de qualquer documento certificativo, incluindo o diploma.
Os limites de inscrição e as regras de transição de ano curricular são definidas por cada Faculdade de acordo com o RAUC, não podendo ser excedidos.
- Poderão existir situações pontuais de ajustes nesses limites (a fim de acomodar as alterações de créditos de algumas unidades curriculares opcionais disponibilizadas no presente ano letivo) ou outras de carater excecional.
- Se não for esse o seu caso, terá de ser alvo de apreciação, pelo que poderá dirigir-se aos centros de atendimento para obter informação ou enviar pedido por email através do Formulário de E-mail | Académicos UC.
Para lacrar a inscrição, e assim concluí-la tem de retirar unidades curriculares até o numero total de ECTS baixar para os limites que lhe estão aplicados.
Consulte mais informação em Regras de inscrição.
Sim, os/as estudantes podem optar por efetuar uma inscrição semestral, escolhendo apenas unidades curriculares do 1º ou 2º semestre, no entanto a inscrição é sempre realizada no início do ano letivo.
► Nestes casos pagará somente 50% da propina total.
Em princípio pode inscrever-se a disciplinas opcionais para além do necessário para completar o curso, desde que não ultrapasse o limite de ECTS de inscrição estipulado para o seu curso. Mas esta é uma opção dependente do curso e Faculdade que frequenta.
► Tenha atenção que TODAS as disciplinas/unidades curriculares realizadas no seu curso são contabilizadas para o cálculo da classificação final.
Sim, pode inscrever-se até 75 ECTS a unidades novas SE no ano em que realiza a matrícula e inscrição tiver também a condição de finalista.
► Isto ocorre, por exemplo, após uma mudança de curso/estabelecimento, reingresso ou acesso por licenciatura pré-Bolonha.
Sim, pode inscrever-se até 84 ECTS a unidades novas SE reunir as seguintes condições:
- tiver obtido aprovação a todas as unidades em que se inscreveu no ano letivo anterior, com um mínimo de 60 ECTS, e
- a média ponderada de todas as unidades até ao final desse ano letivo estiver no escalão A da escala de comparabilidade europeia (acessível na ficha do InforEstudante, no detalhe de cada avaliação).
O que é a Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações?
► É uma escala relativa baseada em percentis, dividida em cinco classes de classificações positivas, identificadas pelas letras A a E, correspondentes respetivamente aos percentis 10, 35, 65, 90 e 100 dos melhores estudantes aprovados, e uma classe negativa F, correspondente aos reprovados.
Sim. Pode inscrever-se em unidades curriculares avulsas do 2º ciclo, desde que se encontre também inscrito/a em todas as necessárias para completar o 1º ciclo e não exceda o limite de ECTS estipulado para o curso.
Sim, estes inquéritos não têm caráter obrigatório, apesar da sua extrema importância para a avaliação da Universidade nas suas diversas vertentes. Além disso, o contributo dos/as estudantes constitui um aspeto importante para melhorar as unidades curriculares, os cursos e a UC.
Após a interrupção de um ano letivo, tem de efetuar uma candidatura por Reingresso, dentro dos prazos definidos, para regressar à UC e ao seu curso.
Consulte o site de Candidaturas para mais informação.
Todos/as os/as Estudantes que concluem uma licenciatura na UC (1º ciclo) têm de efetuar candidatura ao mestrado (2º ciclo), mesmo que seja de continuidade.
Consulte os prazos do respetivo regime no site de Candidaturas
A figura de congelamento/suspensão da matrícula não existe, mas sim a de desistência. Se não se inscrever em determinado ano letivo, será considerado/a interrompido/a.
- Se desistir durante um ano letivo pode no ano letivo seguinte inscrever-se normalmente.
- Se após interromper estiver mais de um ano letivo sem inscrever-se, quando pretender retomar os seus estudos tem de efetuar uma candidatura por Reingresso no prazo que vier a ser estipulado.
Não, a anulação ocorre apenas em situações definidas pela lei. O/A estudante poderá sim desistir da sua inscrição.
No caso dos ciclos de estudo (licenciatura, mestrado e doutoramento), se a desistência acontecer nos prazos definidos, afixados e divulgados aos/às Estudantes no início de cada ano letivo, ficará desobrigado/a do pagamento das prestações de propina seguintes.
► Consulte a página com estes prazos em Prazos Académicos.
O certificado fica disponível imediatamente após lacrar a inscrição, na opção de "Certidões" do InforEstudante. Basta aceder, clicar em "Gerar Certidão", selecionar esse certificado e a seguir será gerado um ficheiro PDF com o documento.
A alteração da inscrição pode ser efetuada através do InforEstudante, sem o pagamento de emolumento, nos prazos definidos pelo SGA em Prazos Académicos.
Os prazos de inscrição nas turmas práticas são divulgados pelas Faculdades ou no caso da FCTUC, pelos departamentos, sendo a gestão de horários igualmente da sua responsabilidade.
► Também poderá consultá-los na opção do InforEstudante "BALCÃO ACADÉMICO>>INSCRIÇÕES EM TURMAS". Caso não se encontrem ainda definidos, consulte os serviços de apoio ao/à estudante do seu departamento ou faculdade.
Sim, mesmo quando apenas há inscrição em tese. Para estar vinculado à UC e a um doutoramento é obrigatória a inscrição no início de cada ano letivo. Apenas assim um/a Doutorando/a pode usufruir dos recursos da UC e respetiva orientação nos seus trabalhos de tese.
O prazo normal de inscrição em cada ano letivo é igual para todos/as os/as Estudantes da UC inscritos/as no ano anterior, e ocorre habitualmente entre o final de agosto e meados de setembro. Mas pode haver doutoramentos com situações específicas que impliquem outros prazos, pelo que consulte o aviso "Inscrição no ano letivo.../... " na página principal relativo a inscrições com prazos diferenciados.
Todos os atos académicas, incluindo a inscrição em frequência no ano letivo, são realizados no InforEstudante. O sistema reconhece a inscrição como sendo em regime de tempo integral ou parcial, solicitando ao/à Doutorando/a que confirme e aceite a sua inscrição nesse regime.
A inscrição pode ser anual ou semestral, e dentro desta, pode optar pela inscrição em regime integral ou parcial de acordo com o seguinte resumo:
| Regime de inscrição | Inscrição | Condições | % da Propina | 
|---|---|---|---|
| Tempo integral | Anual | 
 | 100% | 
| Semestral | 
 | 50% | |
| Tempo parcial | Anual | 
 | 60% | 
| Semestral | 
 | 30% | 
De acordo com o n.º 2 do Artigo 16.º do Regulamento Académico, a inscrição em regime de tempo parcial está condicionada à inscrição em unidades curriculares, incluindo tese, que contabilizem:
- no ano letivo, até 30 ECTS, inclusive; no semestre, até 15 ECTS, inclusive
A tese funciona habitualmente como uma unidade curricular plurianual, ou seja, uma unidade cujo funcionamento abrange mais do que um ano letivo, tipicamente, 120ECTS (2 anos letivos) a 240ECTS (4 anos letivos).
Atenção: Em alguns doutoramentos também há unidades plurianuais que acompanham a Tese (seminários de acompanhamento ou de orientação, metodologia científica, entre outras).
Depende se a Faculdade/Unidade Orgânica responsável pelo doutoramento disponibilizou essa opção. Se sim, é possível a inscrição em tempo parcial, contando apenas os ECTS correspondentes.
Para confirmar, consulte o aviso de abertura que define o funcionamento do seu doutoramento para o ano letivo em causa »»
|  | A contagem de ECTS para a obtenção do valor mínimo após o qual pode entregar a tese e solicitar sua defesa, depende da inscrição realizada em cada ano letivo: | 
| Regime de inscrição | Inscrição | Condições da inscrição na tese | Contagem de ECTS | 
|---|---|---|---|
| Tempo integral | Anual | 
 | 100% do ano | 
| Semestral | 
 | 50% do ano | |
| Tempo parcial | Anual | 
 | 50% do ano | 
| Semestral | 
 | 50% do semestre (1/4 do ano) | 
Após a obtenção do valor mínimo de ECTS (equivalente ao tempo mínimo para a realização dos trabalhos de tese) definido no seu doutoramento para a tese. Este valor depende da inscrição realizada em cada ano letivo (ver tabela e questão anterior).
Atenção: Para consultar os ECTS contabilizados, clique no icon de "detalhes" existente no final da linha relativa à tese na sua inscrição atual.
A maior vantagem está relacionada com o facto de permitir conseguir iniciar o doutoramento mais tarde no ano letivo. Por exemplo, se está a aguardar emissão de visto ou se foi colocado/a na 3.ª fase ou fase extraordinária de candidaturas na UC.
Nestes casos deve ter atenção à data da sua inscrição e considerar a possibilidade de se inscrever apenas no 2º semestre, pois vai ter mais tempo para decidir o que fazer, sem que as propinas sejam de imediato geradas.
► Para mais informação consulte a página relativa a "Inscrição apenas num semestre" »
Tipicamente, devem inscrever-se a tempo parcial os/as estudantes que, por qualquer razão (por exemplo, trabalhadores/as-estudantes) não conseguem avançar nos estudos à mesma velocidade dos/as estudantes a tempo inteiro, ficando assim com o dobro do tempo para completar o doutoramento e um custo anual mais baixo.
Se já passou o prazo normal para a inscrição em frequência:
- Acede ao InforEstudante e carrega no link de inscrições em curso, como normalmente aconteceria dentro do prazo.
- Após escolheres as unidades curriculares, será apresentada uma mensagem com o valor do emolumento por ato fora de prazo e a inscrição ficará lacrada.
- Se estás nos 15 dias iniciais após o final do prazo normal, é obrigatório pagar o emolumento de 15€, se estás entre 16º e 30º dia após esse prazo, o emolumento é de 30€.
- O pagamento deve ser efetuado através das referências Multibanco, por Paypal ou na Tesouraria de um dos polos de atendimento. A visibilidade do pagamento na tua conta corrente é habitualmente imediata.
Findos os 30 dias do prazo normal, a inscrição fica sujeita a requerimento de exceção, mediante o pagamento de emolumento no valor de 50€, sendo que a decisão é solicitada aos órgãos da Faculdade. De salientar que o pagamento do emolumento não garante o deferimento do pedido.
Se tens avaliações por lançar poderás efetuar a inscrição nos 7 dias seguidos à data da disponibilização da última classificação, sem qualquer multa, sendo notificado via e-mail pelo InforEstudante.
► Consulte ainda informação na secção de >Matrículas e inscrições em frequência nesta página.
Apesar de regularmente inscrito/a no ano letivo, o pagamento do emolumento por ato fora de prazo é obrigatório e, portanto, foi criada uma dívida para com a UC que impedirá a emissão de qualquer documento, como por exemplo, o histórico escolar, certidão de conclusão, ou outro.
► Mais informação sobre prazos em Inscrição em Frequência | Exames.
Após a interrupção de um ano letivo, tem de efetuar uma candidatura por Reingresso, dentro dos prazos definidos, para regressar à UC e ao seu curso.
- Consulte a página de Candidaturas para mais informação.
A Lei de Financiamento determina a aplicação do regime de prescrições a todos os estudantes de 1.º ciclo (incluindo estudantes no 1.º ciclo do mestrado integrado), por isso o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC) estabelece o regime de prescrições na Universidade de Coimbra.
De acordo com o RAUC, os estudantes que em determinado período temporal não atinjam um número mínimo de créditos ECTS, entram em regime de prescrição. No entanto, há algumas situações especiais que podem ter impacto no período temporal para aplicação do regime de prescrições.
As situações especiais devem ser apresentadas no ano letivo a que dizem respeito através de requerimento a submeter no InforEstudante.
O regime de prescrições aplica-se a estudantes de licenciatura e de mestrado integrado, caso ainda não tenham obtido o grau de licenciado. Caso se detete inscrição num ano letivo em estudante abrangido pelo regime de prescrições, a inscrição será anulada.
No InforEstudante o estudante tem sempre disponível informação sobre o risco de prescrição. A inscrição em tempo parcial (ou a tempo integral) só será possível em ano letivo em que não se concretize a prescrição, devendo o estudante fazer a gestão das inscrições de acordo com o aproveitamento nas unidades curriculares.
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos consecutivos, no ciclo de estudos que frequenta ou em qualquer outro para que pretenda mudar.
Após esse ano letivo poderá fazer candidatura a reingresso. O reingresso efetuado dentro do período de candidatura definido pela UC não tem limitação do n.º de vagas e recoloca a contagem de inscrições para efeitos de prescrição a zero. No ano letivo de aplicação do regime de prescrição poderá candidatar-se a unidades curriculares isoladas, dentro dos prazos e condições definidas para esta candidatura. As unidades curriculares isoladas podem vir a ser creditadas no ciclo de estudos que frequentava, após o reingresso.
A inscrição apenas num dos semestres é contabilizada em 0.5 para efeitos de aplicação do regime de prescrição.
Depois de cumprir a interrupção de dois semestres imposta pela prescrição, um/a estudante pode reingressar, sem limitação do número de vagas, com a contagem de inscrições recolocada a zero.
► Mais informação sobre prescrições em Prescrição de Inscrição
De acordo com a regulamentação da Universidade, considera-se em tempo parcial o/a estudante inscrito/a até 30 ECTS, no ano letivo, ou até 15 ECTS, num único semestre.
Portanto, a inscrição nos cursos da UC ocorre em regime de tempo integral ou parcial de acordo com as escolhas que o/a estudante efetua no ato de inscrição. É uma situação verificada automaticamente no InforEstudante no decorrer da inscrição nas unidades curriculares que pretende frequentar no ano letivo.
No InforEstudante é disponibilizada, num dos menus iniciais da inscrição, a opção PARCIAL ou INTEGRAL para possibilitar que no menu seguinte o/a Estudante possa ver quais os limites de ECTS de uma ou outra situação.
Sim, existem. A inscrição em regime de tempo parcial está condicionada, no ano letivo, à inscrição num n.º de unidades curriculares inferior ou igual a 30 ECTS e no semestre inferior ou igual a 15 ECTS.
► Mais informação sobre regime em tempo parcial em Inscrição Tempo Parcial
 
                         
                    