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Questões Frequentes (FAQ)
Após a interrupção de um ano letivo, tem de efetuar uma candidatura por Reingresso, dentro dos prazos definidos, para regressar à UC e ao seu curso.
- Consulte a página de Candidaturas para mais informação.
A Lei de Financiamento determina a aplicação do regime de prescrições a todos os estudantes de 1.º ciclo (incluindo estudantes no 1.º ciclo do mestrado integrado), por isso o Regulamento Académico da Universidade de Coimbra (RAUC) estabelece o regime de prescrições na Universidade de Coimbra.
De acordo com o RAUC, os estudantes que em determinado período temporal não atinjam um número mínimo de créditos ECTS, entram em regime de prescrição. No entanto, há algumas situações especiais que podem ter impacto no período temporal para aplicação do regime de prescrições.
As situações especiais devem ser apresentadas no ano letivo a que dizem respeito através de requerimento a submeter no InforEstudante
O regime de prescrições aplica-se a estudantes de licenciatura e de mestrado integrado, caso ainda não tenham obtido o grau de licenciado. Caso se detete inscrição num ano letivo em estudante abrangido pelo regime de prescrições, a inscrição será anulada
No InforEstudante o estudante tem sempre disponível informação sobre o risco de prescrição. A inscrição em tempo parcial (ou a tempo integral) só será possível em ano letivo em que não se concretize a prescrição, devendo o estudante fazer a gestão das inscrições de acordo com o aproveitamento nas unidades curriculares.
Caso prescreva é-lhe vedada a inscrição, durante dois semestres letivos consecutivos, no ciclo de estudos que frequenta ou em qualquer outro para que pretenda mudar.
Após esse ano letivo poderá fazer candidatura a reingresso. O reingresso efetuado dentro do período de candidatura definido pela UC não tem limitação do n.º de vagas e recoloca a contagem de inscrições para efeitos de prescrição a zero. No ano letivo de aplicação do regime de prescrição poderá candidatar-se a unidades curriculares isoladas, dentro dos prazos e condições definidas para esta candidatura. As unidades curriculares isoladas podem vir a ser creditadas no ciclo de estudos que frequentava, após o reingresso.
A inscrição apenas num dos semestres é contabilizada em 0.5 para efeitos de aplicação do regime de prescrição.
Depois de cumprir a interrupção de dois semestres imposta pela prescrição, um/a estudante pode reingressar, sem limitação do número de vagas, com a contagem de inscrições recolocada a zero.
► Mais informação sobre prescrições em Prescrição de Inscrição