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As questões aqui reportadas aplicam-se ao/à Estudante Nacional ou Equiparado/a (EN) e Estudante Internacional (EI), a não ser quando assinaladas em contrário.
Pode ainda consultar a página com Informação sobre Propina »
Questões Frequentes (FAQ)
A partir de 2020/2021 passou a haver possibilidade de um/a Estudante com propina em dívida pagar a dívida de forma faseada na UC através da adesão a um plano de regularização, o que possibilita a inscrição no ano letivo seguinte e eventual emissão de documentos.
Atendendo à Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro que alterou a Lei n.º 37/2003 relativa ao financiamento do ensino superior, e posteriores alterações em 2020, é possível à UC disponibilizar a um plano de pagamento de propinas em atraso:
- aos/às Estudantes nacionais e internacionais inscritos/as em ciclos de estudo (licenciatura, mestrado e doutoramento) no ano letivo de 2018/2019 (após 31-08-2018) e anos subsequentes.
É um acordo celebrado entre a UC e o/a Estudante, respeitando um conjunto de condições especificas derivadas de legislação e regulamentação da UC.
Os/As estudantes abrangidos/as vão poder realizar este pedido no InforEstudante, selecionando o requerimento do tipo “Plano de regularização de dívida de propina” em "Balcão Académico » Requerimentos":
- No requerimento, é mostrado o valor da dívida (propinas e juros diferenciados), o valor do limite mínimo de cada prestação.
- O/A Estudante pode escolher o n.º de prestações pretendidas, sem exceder as 12 máximas e desde que cumpra o valor mínimo da prestação.
- Pode ainda invocar a carência económica e anexar documentos (estes pedidos carecem de validação dos SASUC, pelo que não tem tratamento imediato).
1) Podem ter até ao máximo de 12 prestações.
2) O primeira prestação inicia-se no final do mês seguinte ao da data de adesão ao plano.
3) Cada prestação não pode ser inferior ao limite definido:
- para Estudante Nacional ou Equiparado/a, é 10% do valor IAS (p.e. 43,88€ em 2020);
- para o/a Estudante Internacional é 10% da propina anual do ciclo de estudos (p.e. 700€ num ciclo com propina de 7.000€).4)
4) Se um/a Estudante invocar e comprovar a situação de carência económica, tem uma moratória, ou seja, um prazo alargado para início de pagamento:
- para Estudante Nacional ou Equiparado/a, 9 meses;
- para Estudante Internacional, 3 meses.
Sim, nas situações em que são cumpridas as condições necessárias ao deferimento automático do requerimento (nos casos em que não é invocada/assinalada carência económica). Após lacragem do mesmo, o plano de pagamentos de propinas é reformulado e é levantada a restrição de inscrição em frequência.
► Se invocou/assinalou a situação carência económica consulte a questão seguinte.
A situação de carência implica a validação dos SASUC, e portanto, este pedidos não têm tratamento imediato, com exceção das seguintes situações:
- Estudante com Bolsa SASUC (DGES) ou Apoio FAS no estado "aceite" no ano letivo em que tem a dívida.
Pode consultar essa informação no separador "Estatutos e Regalias", através da opção "Dados Curriculares" no menu lateral do Inforestudante.
A legislação portuguesa relativa ao financiamento das instituições de ensino superior (IES) aplica-se a estudantes nacionais ou equiparados/as. Contudo, foi deixada a cada instituição a decisão de alargar a estes/as estudantes a possibilidade de realizarem planos de regularização de dívidas, ainda que com restrições.
A UC optou naturalmente pelo alargamento desta facilidade mediante condições ajustadas a estes/as estudantes.
Nesta data, apenas pode pagar a dívida, na UC ou na Autoridade Tributária se já foi instaurado o processo de cobrança coerciva.
As dívidas anteriores a este ano letivo foram abrangidas, até 30 de abril de 2020, pelo mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos nas instituições de ensino superior públicas, definido no artigo 3.º da Lei n.º 75/2019, de 2 de setembro.
O requerimento em causa verifica um conjunto de situações e regras, pelo que se não consegue lacrar o seu pedido, poderá estar numa destas situações:
- Está a selecionar uma matrícula relativa a um curso não conferente de grau, e esta formação não está abrangida pela legislação. Não pode efetuar um plano de regularização para dívidas nestes cursos.
- Não ter dívida registada no ciclo de estudos e ano letivo que selecionou [verifique a sua conta corrente em "Propinas e Emolumentos"]; e/ou
- Já tem um pedido de plano de regularização deferido para o mesmo ciclo de estudos e ano letivo. Apenas pode ter um plano destes em vigor (a funcionar).
Pode pagar a propina de uma só vez ou em diversas prestações, de acordo com a regulamentação da UC. Para a maior parte dos/as Estudantes de ciclos de estudo são 10 prestações, a pagar de setembro a junho.
Tem de efetuar o pagamento da prestação em débito, acrescida dos juros de mora.
Representam uma percentagem monetária que irá acrescer ao valor em dívida, por cada mês, de acordo com a legislação.
Em princípio terá recebido avisos dos Serviços/InforEstudante com a indicação de como proceder ao pagamento dessa dívida, mas se não for o caso, consulte essa informação no InforEstudante, em "Propinas e Emolumentos".
- Em situações mais complicadas, deve dirigir-se à Unidade de Atendimento do SGA a funcionar no Student Hub para efetuar o pagamento na Tesouraria.
- O pagamento por Multibanco é habitualmente atualizado de imediato no InforEstudante.
O valor a pagar é 60 % do valor da propina em regime integral.
Consulte mais sobre as modalidades de inscrição em Propinas | Pagamentos.
Não, se está inscrito/a apenas a unidades curriculares (disciplinas) do 1º semestre e:
- no caso do mestrado, se defendeu a dissertação, estágio ou similar, após decorrida a sua duração mínima, até 28 de fevereiro.
No InforEstudante, consulte o separador "Itens a pagamento" no menu "Propinas e Emolumentos". Para informações mais detalhadas pode ainda consultar o separador ao lado: "Plano de Pagamentos".
- Tenha atenção que se tiver a taxa de inscrição em dívida num ano, não poderá inscrever-se no ano letivo seguinte.
Tens 30 dias para efetuar o pagamento das propinas após a última mensalidade atribuída pelos SASUC.
Situação específica só para ESTUDANTE NACIONAL OU EQUIPARADO/A
Sim, pela inscrição são devidas propinas. O facto de não ter frequentado o curso não invalida a prestação do serviço que solicitou e portanto, a obrigatoriedade do pagamento.
Para regularizar a situação terá de desistir da inscrição nos prazos definidos para o 1º e 2º semestres, afixados e divulgados aos/às Estudantes no início de cada ano letivo (em agosto).
A desistência dentro dos prazos definidos desobriga o/a estudante do pagamento das prestações de propina seguintes.
- Consulte a página com estes prazos em Prazos Académicos.
Se as colocações forem no mesmo ano letivo ao abrigo do Concurso Nacional de Acesso (CNA -DGES), não tem de proceder à desistência da inscrição.
De acordo com a legislação em vigor, aos/às candidatos/as colocados/as, na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso que concorram à 2ª fase e nela sejam colocados/as é automaticamente anulada a sua anterior matrícula.
O processo do/a estudante será enviado ao estabelecimento onde foi colocado/a na 2ª fase, bem como o valor das propinas já pago.
Situação específica só para ESTUDANTE NACIONAL OU EQUIPARADO
Não. Se tiver algum emolumento a pagar os serviços comunicam-lhe via email as referências multibanco que deve utilizar para concretizar o pagamento.
Para facilitar e agilizar o seguimento do pedido, após o pagamento, comunique-nos essa informação. O seu pedido/requerimento não deverá prosseguir enquanto não for realizado o pagamento do respetivo emolumento.
- Consulte a página de emolumentos em vigor na UC em Taxas e Emolumentos.
Não. A Universidade de Coimbra reporta à Autoridade Tributária as despesas de educação de cada ano civil se o estudante tiver inserido o seu NIF em “dados pessoais” no InforEstudante. Não é necessário introduzir qualquer documento no site do e-Fatura.
As despesas com educação apenas surgem nas Deduções à Colecta em março e, posteriormente, aparecem pré-preenchidas quando for efetuada a entrega do IRS automático a partir de abril.
No caso de optar pelo IRS manual, terá de ser colocado no preenchimento manual da declaração de IRS o valor de despesas de educação que se encontra na declaração de pagamentos por ano civil que pode obter no seu Inforestudante.
Em fevereiro de cada ano civil pode aceder ao seu InforEstudante e em » Propinas e Emolumentos » Documentos pode obter uma declaração meramente informativa para efeitos fiscais, com o valor de despesas de educação do ano civil anterior reportado pela UC à Autoridade Tributária.