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Nesta página encontra respostas às questões mais frequentes sobre o estatuto de Trabalhador(a) Estudante na Universidade de Coimbra.
Questões Frequentes (FAQ)
Em cada ano letivo os prazos são afixados em Prazos Académicos. Tipicamente, estes prazos são:
- 31 de outubro - para solicitar o reconhecimento do estatuto para todo o ano letivo.
- 31 de março - para solicitar o reconhecimento do estatuto apenas para o 2º semestre do ano letivo.
Se a inscrição em frequência ou o facto que determina o acesso a este estatuto ocorreu após os prazos anteriores, o estatuto pode ser solicitado:
- até 31 de janeiro, para vigorar todo o ano, e
- até 30 de abril, para vigorar apenas no 2.º semestre, sendo, neste caso, os direitos previstos aplicáveis exclusivamente às unidades curriculares desse semestre em que o/a estudante se encontra inscrito.
Só pode solicitar este estatuto após a realização da matrícula e/ou inscrição no ano letivo, nos prazos definidos em Prazos Académicos.
O REQUERIMENTO é realizado no InforEstudante (Balcão Académico »Requerimentos), dentro do prazo definido, sendo anexada toda a informação digitalizada. Deverá guardar os documentos originais de forma a que mais tarde possa proceder à sua entrega/apresentação num dos centros de atendimento, caso venham a ser solicitados:
► a) Trabalhador/a por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral ao serviço de entidade pública ou privada:
- Declaração emitida pela entidade empregadora, onde conste obrigatoriamente, a identificação completa da mesma, o nome do/a trabalhador/a, o tipo e duração do contrato de trabalho e o número de beneficiário/a da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, ou outro regime de proteção social, consoante o regime de contribuição a que o/a trabalhador/a se encontre sujeito/a, com a indicação da regularidade dos descontos.
► b) Trabalhador/a por conta própria:
- Declaração emitida pelo Serviço de Finanças, comprovativa do início e manutenção de atividade e de que mantém a atividade;
- Declaração emitida pela Segurança Social, ou estrutura equivalente, que comprove a respetiva inscrição para efeito de descontos.
- Tratando-se de estudante que frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, incluindo estágios profissionais ou os promovidos pela UC, desde que com duração igual ou superior a 6 meses, deve entregar declaração emitida pelo IEFP, entidade promotora do curso ou entidade que concede o estágio, mencionando as datas em que o mesmo teve início e em que terminou ou vai terminar, devidamente autenticado.
De acordo com o Regulamento Académico da UC (RAUC), mantém o estatuto de trabalhador/a-estudante se, estando por ele abrangido/a, seja entretanto colocado/a na situação de desemprego involuntário. Nesta situação (prevista no n.º 2 do artigo 175.º do RAUC), deve entregar documento emitido pelo IEFP que comprove a situação de desemprego involuntário.
► Para mais informação, consulte a regulamentação disponível AQUI