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Nesta página encontra respostas às questões mais frequentes sobre Unidades Curriculares Isoladas na Universidade de Coimbra.
Questões Frequentes (FAQ)
A frequência destas unidades implica uma candidatura, cuja aceitação fica sujeita a avaliação de acordo com critérios definidos pela UO.
A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é gratuita e o/a Estudante apenas tem de pagar a inscrição nessas unidades, quando e se vier a acontecer.
A candidatura decorre dentro do calendário definido anualmente, tipicamente no início do ano letivo e do 2.º semestre.
Não.
Sim, desde que obtenha aprovação nessas unidades, as mesmas serão objeto de certificação e serão creditadas no ciclo de estudos que frequente ou que venha a frequentar nesta Universidade, mediante um pedido de creditação e o respetivo pagamento de emolumentos.
O RAUC aplica-se aos/às estudantes de ciclos de estudo, e portanto, exclui a frequência em cursos não conferentes de grau e unidades curriculares isoladas, pelo que estando um/a Estudante inscrito/a somente nessas unidades, não pode usufruir dos estatutos que dão acesso à época de exame especial.
Contudo, os/as estudantes inscritos/as apenas em unidades curriculares isoladas de ciclos de estudos estão abrangidos/as pelos direitos previstos no n.º 4 do artigo 134.º do RAUC:
a) Confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo;*
b) Estudante Grávida, Mãe e Pai estudantes;**
c) Doença;
d) Falecimento de cônjuge ou parente;
e) Comparência perante autoridade policial ou militar.
* Na situação de confissão religiosa cujo dia de repouso ou culto não seja ao domingo, apenas podem beneficiar do reconhecimento individual da situação (conforme disposto na alínea b) do artigo 191.º);
** Na situação de estudante grávida, mãe e pai estudantes, apenas podem beneficiar do disposto na alínea a) e c) do n.º 2 do artigo 192.º
► a) Mais informação em candidaturas/isoladas
► b) Consulte o Regulamento Académico da UC - Parte VII »