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Bolsa de Continuidade de Estudos na UC

(prevista no artº 6º do Regulamento nº. 346/2025)

Esta bolsa destina-se a estudantes com estatuto de estudante internacional, que prossigam estudos na UC, em ciclos de estudos de Licenciatura ou de Mestrado, e realizem a respetiva matrícula e inscrição em regime de tempo integral anual, recebem uma bolsa de continuidade de 1.000,00 € acumulável com a(s) Bolsa(s) prevista(s) no artigo 4.º, e no artigo 5.º, se aplicável, que se mantém até à conclusão do ciclo de estudos e pelo número de anos/semestres letivos de duração normal desse mesmo ciclo de estudos.

Nota:
A alteração de estatuto de estudante internacional para nacional ou equiparado/a, bem como a desistência de estudos na UC ou a alteração da inscrição para regime parcial e/ou semestral, implicam o imediato cancelamento da Bolsa e a obrigação de pagamento dos valores e/ou prestações que a ela estavam associados (art. 7.º).

Regulamento n.º 346/2025, de 17 de março