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Bolsas Santander Apoio Universitário

As bolsas Santander Apoio Universitário 2025 são destinadas ao apoio a estudantes, inscritos/as na Universidade de Coimbra num 1.º ou 2.º ciclo ou mestrado integrado, determinadas/os a nela prosseguir ou terminar o ciclo de estudos.

Nota: consultar os Prémios Santander-UC de Inovação Pedagógica, que visam estimular e premiar atividades de inovação pedagógica desenvolvidas por docentes da UC.

Bolsas Santander Apoio Universitário

As candidaturas às BOLSAS SANTANDER APOIO UNIVERSITÁRIO - edição de 2025 - estão a decorrer:

  • 2ª edição – candidaturas até 14 de novembro de 2025.

2ª edição

Candidaturas:

até 14 de novembro

Destinatários/as:

As bolsas Santander Universitário 2025 são destinadas ao apoio a estudantes, inscritos na Universidade de Coimbra num 1.º ou 2.º ciclo ou mestrado integrado, determinados a nela prosseguir ou terminar um ciclo de estudos.

Número e valor das Bolsas

I - Serão atribuídas 125 Bolsas de estudo pecuniárias que serão distribuídas por dois contingentes:

  • a) Contingente 1 - Estudantes com deficiência conforme definido no art.º 1.º da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
  • b) Contingente 2 - Outros estudantes

II – A distribuição das bolsas pelos contingentes supramencionados é a seguinte:

  • O número de bolsas atribuídas em cada um dos contingentes é, respetivamente, 10% e 90% .

III – O valor de cada bolsa atribuída corresponderá a um total de 1000 euros.

Critérios de elegibilidade e critérios de ponderação e seriação

São requisitos de elegibilidade para apresentação da candidatura:

  • a) A inscrição no primeiro ou segundo Ciclo de Estudos (Licenciatura, Mestrado Integrado e Mestrado), sendo condição de elegibilidade da Universidade de Coimbra a inscrição em pelo menos 30 ECTS, exceto em situação de conclusão de ciclo de estudos.
  • b) Existência de aproveitamento escolar.

Nota:

- O aproveitamento escolar é aferido de acordo com o disposto no número 7, do artigo 100º do Regulamento Académico da Universidade de Coimbra.

- Os/As candidatos/as a bolsa que se encontrem, pela 1.ª vez, num ciclo de estudos, consideram-se, para efeitos da presente candidatura, com aproveitamento escolar.

Para conhecimento dos critérios e métodos de seriação deve ler as Disposições Particulares da Universidade de Coimbra em » "Disposições Particulares_Bolsas Santander_Apoio Universitário"

Documentos a apresentar na candidatura

1. Documentos a entregar em sede de candidatura:

a) a) Declaração de IRS, submetida à Autoridade Tributária, relativa ao ano civil 2024 e onde conste o número de identificação fiscal do/a estudante

ou

declaração de dispensa de IRS do agregado familiar onde constem os rendimentos auferidos durante o ano 2024.

ou

declaração de rendimentos do país onde são efetuados os descontos, para o caso de estudantes internacionais, pelas entidades competentes do país onde conste a composição do agregado familiar e o qual inclui o estudante.

b) Declaração com composição de agregado familiar, emitida pela Junta de Freguesia ou por entidade equivalente, no caso de estudantes que entregam declaração de dispensa de IRS.

c) Comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60% emitido pelas entidades competentes, para as candidaturas submetidas ao abrigo do contingente mencionado na alínea a) do número 2 do ponto II;

d) Comprovativo da residência fora do período de aulas obtido na Junta de Freguesia

ou

Contrato de arredamento em nome da/o estudante*

* No caso de o/a candidato/a residir, em tempo de aulas, numa das residências universitárias deve, na descrição do requerimento do inforestudante referir essa informação, não sendo nesse caso necessária a entrega de declaração de arredamento.

2. Se a declaração de dispensa de IRS não contemplar o valor dos rendimentos auferidos durante o ano de 2024 é considerado, de acordo com o Código do IRS, o limite máximo previsto para dispensa de IRS.

3. É motivo de exclusão a não entrega dos documentos supramencionados, que permitem avaliar a candidatura nos termos dos números 1 a 4 do ponto V das Disposições Particulares.

  • A não submissão da candidatura em ambas as plataformas (Santander e Inforestudante) é motivo de exclusão.
  • Em cada uma delas deverá introduzir a informação solicitada completa.
  • A documentação necessária à análise da candidatura a bolsa deverá ser submetida através da plataforma InforEstudante.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Prémios Santander-UC de Inovação Pedagógica

Candidaturas: data a anunciar
Destinatários: Docentes UC

Regulamento dos Prémios Santander-UC de Inovação Pedagógica