Relativas a Serviços Administrativos Académicos
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão deliberou fixar as taxas e emolumentos constantes da seguinte tabela:
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Deliberação n.º 65/2022, publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 10 — 14 de janeiro de 2022, alterada pelas Deliberações n.º 316/2022, de 18 de janeiro de 2022, publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 51 — 14 de março de 2022, n.º 676/2022, de 20 de maio de 2022, publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 110 — 7 de junho de 2022, n.º 758/2022, de 2 de junho de 2022, publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º124 - 29 de junho de 2022; Deliberação n.º 1231/2022, publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 219 - 14 de novembro de 2022 e Deliberação nº. 35/2024, publicada em Diário da República, 2.ª série — N.º 8 - 11 de janeiro de 2024.
1. Documentos Certificativos |
Versão papel |
Versão digital |
Com tradução |
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1.1 Diploma de doutoramento, mestrado, licenciatura, curso não conferente de grau, parte escolar de doutoramento ou mestrado *o valor do emolumento associado à tradução não é aplicável sempre que seja emitido suplemento ao diploma . |
€20,00 |
€10,00 |
+€5,00* |
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1.2 Diploma de doutoramento, mestrado, licenciatura, curso não conferente de grau, parte escolar de doutoramento ou mestrado, com unidades curriculares discriminadas |
€50,00 |
(2) |
(1) |
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1.3 Certidão de equivalência ou de reconhecimento de habilitações superiores estrangeiras, certidão de aprovação nas provas de agregação, habilitação para o exercício de funções de coordenação científica ou aptidão pedagógica e capacidade científica |
€36,00 |
(2) |
+€15,00 |
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1.4 Certidão de regime de acesso e ingresso, certidão de matrícula, certidão de inscrição em ano letivo, certidão de trânsito de ano, certidão de não prescrição ou histórico escolar de aprovação |
€10,00 |
€5,00 |
+€5,00 |
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1.5 Certidão de aprovação em unidade(s) curricular(es) |
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1.5.1 Por uma unidade curricular |
€10,00 |
€5,00 |
+€5,00 |
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1.5.2 Por cada unidade curricular adicional |
€2,00 |
€1,00 |
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1.6 Certidão de carga horária e/ou conteúdos programáticos de unidade curricular |
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1.6.1 Por uma unidade curricular |
€10,00 |
€5,00 |
+€15,00 |
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1.6.2 Por cada unidade curricular adicional lecionada após 2007/2008 (inclusive) |
€2,00 |
€1,00 |
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1.6.3 Por cada unidade curricular adicional lecionada entre 2006/2007 e 1994/1995 (inclusive) |
€3,00 |
(2) |
(1) |
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1.6.4 Por cada unidade curricular adicional lecionada antes de 1994/1995 |
€4,00 |
(2) |
(1) |
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1.7 Certidão por fotocópia autenticada de documento do percurso escolar do estudante * |
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1.7.1 Relativa a documento posterior a 2011 (inclusive) |
€10,00 |
(2) |
(1) |
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1.7.2 Relativa a documento entre 2010 e 1990 (inclusive) |
€15,00 |
(2) |
(1) |
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1.7.3 Relativa a documento anterior a 1990 |
€20,00 |
(2) |
(1) |
*Até ao limite de 20 páginas, após o qual o valor adicional por cada página fotocopiada será de 0.5€, 1.0€ e 1.5€ para os itens 17.1, 1.7.2 e 1.7.3, respetivamente, até ao limite de €100,00. |
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1.8 Outra certidão relativa a dados do percurso escolar do estudante |
€20,00 | €10,00 | +15,00€ |
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1.9 Carta de curso, Carta Doutoral ou Carta de Agregação, na versão base |
€150,00 | (2) | (1) |
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1.10 Carta de curso, Carta Doutoral ou Carta de Agregação, na versão tradicional |
€300,00 | (2) | (1) |
(1) A tradução para inglês não se aplica ao documento.
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2. Creditações |
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2.1 Por cada pedido de creditação de unidade curricular realizada na UC |
€10,00 | ||
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2.2 Por cada pedido de creditação de unidade curricular realizada noutra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira |
€20,00 | ||
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2.3 Por cada pedido de creditação de experiência profissional |
€200,00 | ||
3. Candidaturas |
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3.1 Candidatura por regime de reingresso, mudança de par instituição/curso, candidatura a doutoramento, mestrado ou curso não conferente de grau |
€50,00 | ||
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3.2 Candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso para estudante internacional, ao concurso especial por titulares de curso superior e médio ou ao concurso especial de acesso a maiores de 23 anos |
€50,00 | ||
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3.3 Candidatura ao concurso especial para acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por titulares do grau de licenciado |
€100,00 | ||
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3.4 Candidatura ao abrigo do ponto 3.1 ou 3.2, após conclusão da última fase de candidaturas na Universidade de Coimbra |
€75,00 | ||
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3.5 Inscrição na prova para avaliação da capacidade de maiores de 23 anos à frequência do ensino superior |
€50,00 | ||
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3.6 Inscrição nos pré-requisitos relativos à prova de aptidão funcional, física e desportiva |
€45,00 | ||
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3.7 Inscrição nos pré-requisitos relativos à prova de português para estudante internacional |
€70,00 | ||
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3.8 Inscrição nos pré-requisitos relativos à avaliação médica para estudante internacional |
€40,00 | ||
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3.9. Inscrição nas provas de qualificação académica específica para ingresso no 1.º ciclo de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado para estudantes internacionais, por autoproposta dos mesmos. |
€50,00
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4. Admissão a provas académicas |
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4.1 Prova de agregação ou habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, para docentes e investigadores/as de carreira da UC |
€50,00 |
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4.2 Prova de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, para investigadores/as de carreira de entidades do Grupo UC que, ao abrigo de protocolo celebrado com a UC, sejam detentores/as do estatuto de membro do referido Grupo que lhes confira equivalência aos membros da comunidade universitária de idêntica categoria |
€50,00 |
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4.3 Prova de agregação para pessoal especialmente contratado pela UC, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária, cujo vínculo à UC tenha duração igual ou superior a três anos letivos, seguidos ou interpolados |
€1.000,00 | ||
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4.4 Prova de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica para pessoal especialmente contratado pela UC, ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, e para doutorados contratados a termo pela UC, ao abrigo do regime previsto no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, cujo vínculo à UC tenha duração igual ou superior a três anos, seguidos ou interpelados |
€1.000,00 | ||
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4.5 Prova de agregação ou habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, para outros/as candidatos/as |
€2.500,00 |
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4.6 Prova de doutoramento, para estudantes da UC |
€50,00 | ||
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4.7 Prova de doutoramento, para outros/as candidatos/as |
€5.500,00 | ||
5. Outros atos académicos |
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5.1 Agravamento por realização de inscrição em frequência após o prazo normal definido |
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5.1.1 Nos 15 dias seguintes |
€15,00 | ||
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5.1.2 Entre o 16.º e o 30.º dia seguinte |
€30,00 | ||
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5.2 Requerimento de apreciação de condição de exceção, por incumprimento do prazo ou outra condição |
€50,00 | ||
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5.3 Reapreciação de prova de avaliação |
€50,00 | ||
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5.4 Pedido de permuta |
€50,00 | ||
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5.5 Taxa de matrícula ou de inscrição em frequência (inclui seguro escolar) |
€20,00 | ||
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5.6. Reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras (Decreto-lei nº 66/2018, de 16 de agosto)*** |
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5.6.1 Reconhecimento Automático |
€80,00 | ||
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5.6.2 Reconhecimento de Nível ou Específico | Licenciatura/Mestrado |
€500,00 | ||
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5.6.3 Reconhecimento de Nível | Doutoramento |
€600,00 | ||
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5.6.4 Reconhecimento Específico | Doutoramento |
€650,00 | ||
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5.6. 5 Reconhecimento Específico | Mestrado em Medicina e Mestrado em Medicina Dentária |
€1.500,00 | ||
*** Ao requerimento de conversão de classificação final apresentado separadamente aplica-se o emolumento correspondente ao tipo de reconhecimento. |
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[1] As taxas e emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento do pedido e nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem os serviços terem prova desse pagamento
[2] Atendendo a que no contexto dos atos constantes nesta tabela um requerimento exige a análise detalhada e individual do percurso académico do/a requerente na UC, cada requerimento deve ser realizado individualmente.
[3] A coluna relativa à versão digital e com tradução para inglês aplica-se aos documentos do ponto 1 baseados em cursos e ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.
[4] As taxas e emolumentos da presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o pedido é apresentado e não são reembolsáveis, exceto na situação:
a) 5.2 - requerimento de apreciação de condição de exceção, por incumprimento de prazo ou outra condição se, em sede de apreciação da decisão for considerado que o requerimento derivou de omissão ou dúvida de interpretação sobre norma ou regulamento da UC, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do/a requerente;
b) 5.3 - reapreciação de prova de avaliação, se a classificação vier a ser alterada devido a lapso na apreciação inicial, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do/a requerente.
[5] Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei ou regulamentação da UC, estão isentas de emolumentos:
a) certidão multiusos emitida pela inscrição em frequência em cada ano letivo (que pode ser utilizada para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, pensões e fins militares, abono de família, passes de transportes e concurso a bolsas de estudo);
b) a certidão de transcrição de registos curriculares emitida ao abrigo de Programas de Mobilidade da UC;
c) o pedido de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus, protocolos ou outros acordos com a UC;
d) o pedido de creditação de unidades curriculares realizado no ato da candidatura eletrónica via InforEstudante, quando devidamente assinalado e instruído com os documentos necessários para a sua avaliação durante a candidatura;
e) O reconhecimento automático e de nível de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior, solicitado por candidatos/as aos procedimentos concursais para recrutamento de docentes, investigadores/as e, bem assim, para atribuição de Bolsas de Investigação, promovidos pela Universidade de Coimbra, que, em face do reconhecimento do mérito pelo júri do procedimento, venham a ser selecionados/as e contratados/as pela Universidade de Coimbra e que necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 25 de janeiro, como requisito para a contratação.
f) O reconhecimento automático e de nível de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, solicitado por candidatos aos procedimentos para atribuição de Bolsas de Investigação e demais programas e concursos destinados à contratação de novos docentes e investigadores, promovidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P. (FCT) ou outra entidade financiadora, que necessitem de obter tal reconhecimento, como requisito de admissão ou avaliação da candidatura, sempre que a Universidade de Coimbra seja a sua entidade de acolhimento.
[6] A isenção do pagamento de emolumentos prevista na alínea e) do número anterior é aplicável aos/às candidatos/as que venham a ser selecionados/as e contratados/as no âmbito dos procedimentos referenciados, que se encontrem em curso, ainda que já tenham concluído o procedimento de reconhecimento, desde que, em todos os casos, o reconhecimento tenha sido solicitado na Universidade de Coimbra.
[7] A isenção do pagamento de emolumentos prevista na alínea f) do n.º 5, aplicável aos candidatos que venham a celebrar contrato de bolsa ou contrato de trabalho a partir da data da publicação no Diário da República da presente deliberação, pode incidir sobre o reconhecimento de um ou mais graus académicos, em função dos requisitos fixados e dos critérios de avaliação da candidatura, e é operada por via de reembolso do(s) emolumento(s) suportado(s) com o(s) pedido(s) de reconhecimento, mediante a apresentação de requerimento e de documento comprovativo da celebração dos supramencionados contratos e, se for caso disso, da necessidade de reconhecimento de vários graus.
[8] As isenções consagradas na presente deliberação vigoram durante um período de cinco anos, salvo disposição em contrário.
[9] Caso o/a requerente tenha a nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia, goza de redução para metade dos emolumentos previstos nos pontos 5.6.3 e 5.6.4 da Tabela de taxas e emolumentos.
[10] Os preços relativos a unidades curriculares isoladas são definidos por cada unidade orgânica e divulgados no endereço oficial da UC, antes das candidaturas à frequência destas unidades.