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Prova de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica

1. O que são estas provas?

As provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica estão previstas na Secção II do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, publicado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro.

As instituições públicas cujos quadros de pessoal contemplem as categorias de investigação, podem conceder, mediante prestação de provas públicas, o título de habilitado/a para o exercício de funções de coordenação científica.

2. A quem se destinam?

As provas públicas de habilitação destinam-se a averiguar o mérito da obra científica do/a candidato/a e a sua capacidade de coordenar programas de investigação científica e de formação pós-graduada.

Às provas públicas de habilitação pode candidatar-se:

  1. O pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;
  2. Qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.

3. Como solicitar a realização desta prova na UC?

► Para solicitar prova pública de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica:

  1. Preencher o impresso Aqui disponibilizado.
  2. Remeter o pedido através do Formulário de E-mail | Académicos UC (selecione "Sou outro/a titular de grau/diploma").
  3. Pode ainda entregar o pedido presencialmente, no Atendimento Académico realizado no UC Student Hub, recomendando-se a sua marcação prévia na Fila/Senha B - Doutoramentos e Agregação.

Este pedido tem associados emolumentos cujos valores pode consultar na Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra.

Legislação aplicável