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Calendário Letivo 2023/2024

Abertura Solene das Aulas: 27 de setembro de 2023 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2024

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2023/2024, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 78/2023, de 20 de março.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.

1° Semestre

Início

Fim

Aulas

11.09.2023[i]

16.12.2023

Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii]

outubro de 2023

Suspensão Aulas | Latada[iii]

04.10.2023

08.10.2023

Férias do Natal

18.12.2023

02.01.2024

Exames (épocas normal e de recurso)

03.01.2024

02.02.2024

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

03.01.2024

29.02.2024

Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres)

março de 2024







2° Semestre

Início

Fim

Aulas

05.02.2024

23.05.2024

Exames (Época Extraordinária de março)[ii]

março de 2024

Férias da Páscoa

25.03.2024

01.04.2024

Pausa letiva (Queima das Fitas 2023/2024)

24.05.2024

31.05.2024

Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv]

07.06.2024

26.07.2024

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

03.06.2024

31.07.2024







Férias de Verão

01.08.2024

31.08.2024

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar[v]

02.09.2024

30.09.2024

Provas de Doutoramento e de Agregação[vi]

02.09.2023

31.07.2024

[i] A semana de 11 a 15 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.

[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[v] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).

[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.