Abertura Solene das Aulas: 27 de setembro de 2023 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2024
Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2023/2024, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 78/2023, de 20 de março.
NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.
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1° Semestre |
Início |
Fim |
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Aulas |
11.09.2023[i] |
16.12.2023 |
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Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii] |
outubro de 2023 |
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Suspensão Aulas | Latada[iii] |
04.10.2023 |
08.10.2023 |
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Férias do Natal |
18.12.2023 |
02.01.2024 |
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Exames (épocas normal e de recurso) |
03.01.2024 |
02.02.2024 |
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Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar |
03.01.2024 |
29.02.2024 |
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Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) |
março de 2024 |
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2° Semestre |
Início |
Fim |
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Aulas |
05.02.2024 |
23.05.2024 |
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Exames (Época Extraordinária de março)[ii] |
março de 2024 |
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Férias da Páscoa |
25.03.2024 |
01.04.2024 |
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Pausa letiva (Queima das Fitas 2023/2024) |
24.05.2024 |
31.05.2024 |
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Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv] |
07.06.2024 |
26.07.2024 |
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Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar |
03.06.2024 |
31.07.2024 |
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Férias de Verão |
01.08.2024 |
31.08.2024 |
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Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar[v] |
02.09.2024 |
30.09.2024 |
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Provas de Doutoramento e de Agregação[vi] |
02.09.2023 |
31.07.2024 |
[i] A semana de 11 a 15 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.
[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.
[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.
[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).
[v] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).
[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.