/ Regulamentos e Prazos

Calendário Letivo 2024/2025

Abertura Solene das Aulas: 2 de outubro de 2024 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2025

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2024/2025, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 37/2024, de 15 de março.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.

1° Semestre

Início

Fim

Aulas [i]

09.09.2024 [i]

14.12.2024

Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii]

outubro de 2024

Suspensão Aulas | Latada[iii]

02.10.2024

06.10.2024

Férias do Natal

16.12.2024

02.01.2025

Exames (épocas normal e de recurso)

03.01.2025

31.01.2025

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

03.01.2025

28.02.2025

Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres)

março de 2025







2° Semestre

Início

Fim

Aulas

03.02.2025

22.05.2025

Exames (Época Extraordinária de março)[ii]

março de 2025

Férias da Páscoa

14.04.2025

21.04.2025

Pausa letiva (Queima das Fitas 2024/2025)

23.05.2025

30.05.2025

Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv]

06.06.2025

25.07.2025

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

02.06.2025

31.07.2025







Férias de Verão

01.08.2025

31.08.2025

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar[v]

01.09.2025

30.09.2025

Provas de Doutoramento e de Agregação[vi]

02.09.2024

31.07.2025

[i] A semana de 09 a 13 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.

[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[v] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).

[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.