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Abertura Solene das Aulas: 2 de outubro de 2024 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2025
Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2024/2025, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 37/2024, de 15 de março.
NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.
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1° Semestre |
Início |
Fim |
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Aulas [i] |
09.09.2024 [i] |
14.12.2024 |
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Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii] |
outubro de 2024 |
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Suspensão Aulas | Latada[iii] |
02.10.2024 |
06.10.2024 |
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Férias do Natal |
16.12.2024 |
02.01.2025 |
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Exames (épocas normal e de recurso) |
03.01.2025 |
31.01.2025 |
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Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar |
03.01.2025 |
28.02.2025 |
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Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres) |
março de 2025 |
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2° Semestre |
Início |
Fim |
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Aulas |
03.02.2025 |
22.05.2025 |
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Exames (Época Extraordinária de março)[ii] |
março de 2025 |
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Férias da Páscoa |
14.04.2025 |
21.04.2025 |
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Pausa letiva (Queima das Fitas 2024/2025) |
23.05.2025 |
30.05.2025 |
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Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv] |
06.06.2025 |
25.07.2025 |
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Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar |
02.06.2025 |
31.07.2025 |
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Férias de Verão |
01.08.2025 |
31.08.2025 |
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Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar[v] |
01.09.2025 |
30.09.2025 |
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Provas de Doutoramento e de Agregação[vi] |
02.09.2024 |
31.07.2025 |
[i] A semana de 09 a 13 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.
[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.
[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.
[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).
[v] As UO que entenderem não deter condições para a realização de todas as defesas neste período, podem alargar a sua realização até ao final de outubro, devendo comunicar essa informação ao SGA no início de cada ano letivo (n.º 8, artigo 99.º do RAUC).
[vi] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.