/ Regulamentos e Prazos

Calendário Letivo 2025/2026

Abertura Solene das Aulas: 1 de outubro de 2025 | Comemoração do Dia da Universidade: 1 de março de 2026

Divulgam-se aqui os períodos letivos e de avaliação para o ano letivo de 2025/2026*, aprovados pelo Despacho Reitoral N.º 89/2025, de 25 de fevereiro.

NOTA: Podem ocorrer ajustes e alterações ao calendário, pelo que reforçamos a importância de consultar regularmente esta informação e estar atento/a às notificações do InforEstudante.

1° Semestre

Início

Fim

Aulas [i]

08.09.2025 [i]

19.12.2025

Exames (Época Extraordinária de outubro)[ii]

outubro de 2025

Suspensão Aulas | Latada[iii] **

01.10.2025

03.10.2025

Férias do Natal

22.12.2025

02.01.2026

Exames (épocas normal e de recurso)

05.01.2026

06.02.2026

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

05.01.2026

27.02.2026

Exames (época especial para ciclos de estudos com n.º ímpar de semestres)

março de 2026







2° Semestre

Início

Fim

Aulas

09.02.2026

21.05.2026

Exames (Época Extraordinária de março)[ii]

março de 2026

Férias da Páscoa

30.03.2026

06.04.2026

Pausa letiva (Queima das Fitas 2025/2026)

22.05.2026

30.05.2026

Exames (épocas normal, de recurso e especial)[iv]

05.06.2026

24.07.2026

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

01.06.2026

31.07.2026







Férias de Verão

01.08.2026

31.08.2026

Defesa de relatório de estágio/ projeto/dissertação de mestrado e projeto de tese de doutoramento ou similar

01.09.2026

31.10.2026

Provas de Doutoramento e de Agregação[v]

01.09.2025

31.07.2026

[i] A semana de 08 a 12 de setembro destina-se a formação transversal e a processos de integração e acolhimento dos estudantes, nos termos do artigo 99.º do RAUC.

[ii] A Época Extraordinária de exames, que acontece em outubro e março do ano letivo, destina-se a Estudantes que usufruam de estatutos aplicáveis a estas épocas, conforme previsto no RAUC.

[iii] A suspensão das aulas e avaliações em virtude da Latada aplica-se apenas a licenciaturas e mestrados integrados, devendo cada Unidade Orgânica determinar a melhor forma de compensar as aulas previstas para este período.

[iv] A Época Especial na Faculdade de Direito decorre no mês de setembro (n.º 7, artigo 99.º do RAUC).

[v] A realização de provas de agregação fora deste período pode ser autorizada, pelo Reitor, mediante justificação adequada.

* O presente calendário escolar não se aplica aos cursos da Escola Superior de Enfermagem, que manterá, para o ano letivo 2025/2026, o seu próprio calendário escolar, com exceção do curso de Doutoramento em Enfermagem.

** As datas previstas para o período de suspensão de aulas para a Festa das Latas e Imposição de Insígnias está ainda sujeita a confirmação.