/ Avaliação de desempenho

ADDUC

Os docentes Universitários estão sujeitos a um regime de avaliação do desempenho constante no Regulamento n.º 398/2010, de 5 de maio (Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra – RADDUC), com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12404/2022.

A avaliação do desempenho dos docentes subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.

Este regime de avaliação é aplicável a todos os docentes de carreira da Universidade de Coimbra, realiza-se de três em três anos e reporta-se ao desempenho relativo aos três anos civis completos imediatamente anteriores àquele em que é efetuada.

Esta avaliação decorre nos meses de janeiro a junho do ano imediatamente subsequente ao triénio em avaliação e tem em consideração a avaliação das seguintes Vertentes:

  • Investigação;
  • Docência;
  • Transferência e valorização do conhecimento;
  • Gestão universitária e outras tarefas.

Por sua vez, em cada Vertente são avaliados um conjunto de indicadores métricos que a compõem, que constituem a definição das mesmas, e se encontram cabalmente descritos no Anexo ao RADDUC.

O resultado positivo na avaliação do desempenho é uma das condições a satisfazer para a:

a) Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
b) Alteração de posicionamento remuneratório na categoria do docente (apenas para os docentes integrados na respetiva Carreira).

Legislação Aplicável

  • Estatuto da Carreira Docente (ECDU) com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio;
  • Regulamento n.º 398/2010, de 5 de maio - Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra (RADDUC), com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12404/2022;
  • Regulamento n.º 19/2011 de 11 de janeiro – Regulamento de Alteração de Posicionamento Remuneratório dos Docentes de Carreira da Universidade de Coimbra (RAPRDCUC);
  • Despacho Reitoral n.º 143/2018, de 14 de agosto de 2018.

Avaliação Regular

Um docente é avaliado por este mecanismo de avaliação quando tenha desempenhado funções (serviço efetivo) durante pelo menos dezoito meses no triénio em causa, caso contrário, esse período é avaliado conjuntamente com o triénio seguinte.

Esta regra tem subjacente o princípio de que é necessário conceder ao trabalhador um período temporal mínimo para o desenvolvimento das funções previstas para a carreira docente, por forma a ser possível demonstrar resultados no processo de avaliação.

Ponderação Curricular

Um docente é avaliado por ponderação curricular nos casos em que não é possível realizar a avaliação nos termos gerais (avaliação regular) e, desde que, o Conselho Científico da respetiva Unidade Orgânica considere que existem motivos atendíveis para que essa avaliação se concretize.

É ainda aplicado este mecanismo de avaliação quando o docente, por qualquer motivo, designadamente doença, tenha estado impedido de exercer as suas funções por período igual ou superior a dezoito meses durante o triénio em avaliação.

Esta avaliação consiste na avaliação do currículo dos docentes referente ao período em avaliação, considerando as vertentes definidas no artigo 3.º do Regulamento n.º 398/2010, de 5 de maio - Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade de Coimbra (RADDUC) e os critérios fixados pelo Conselho Científico da respetiva Unidade Orgânica, divergindo dos critérios definidos para a avaliação regular por terem em conta uma vertente mais qualitativa.