Competências
Serviço de Gestão de Recursos Humanos
- Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
- Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos e à produção de indicadores de gestão;
- Elaborar e gerir de forma integrada o mapa de pessoal;
- Assegurar a gestão do vínculo de emprego dos trabalhadores, incluindo os procedimentos concursais, a contratação e a renovação de contratos, a avaliação do desempenho, a mobilidade e a cessação de funções;
- Tramitar os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável, e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
- Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, da realização do trabalho suplementar, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
- Propor e desenvolver a política da formação, com vista a garantir a valorização e desenvolvimento profissional dos trabalhadores, incluindo a identificação de necessidades de formação, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
- Assegurar a disponibilização de canais de comunicação privilegiados com os interlocutores do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, mantendo e gerindo a Unidade de Atendimento e Arquivo;
- Garantir a gestão, preparação e disponibilização de informação legalmente exigida, em matéria de recursos humanos, bem como de toda a informação de apoio à gestão;
- Assegurar a prestação de informação técnica no âmbito da sua área de atuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos;
- Emitir declarações, certidões, notas biográficas e outros documentos, requeridos pelos interessados e exigidos por lei;
- Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços da UC;
- Desenvolver as demais atividades que, no domínio da gestão de recursos humanos, lhe sejam cometidas pela Administração.
Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos (DRGC)
- Instruir e gerir procedimentos de recrutamento e de seleção de trabalhadores e de dirigentes;
- Instruir e gerir, através do Núcleo do Bolseiro, os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
- Instruir e gerir procedimentos de nomeação e posse dos órgãos de governo e de gestão;
- Instruir e gerir procedimentos de designação, renovação e cessação de comissões de serviço de pessoal dirigente;
- Instruir e gerir procedimentos de contratação, renovação e cessação de contratos de trabalhadores e bolseiros;
- Instruir e gerir os procedimentos de celebração de contratos emprego-inserção e instrumentos de idêntica natureza;
- Instruir e gerir procedimentos de avaliação do período experimental;
- Gerir os procedimentos de avaliação do desempenho, assegurando o apoio necessário aos intervenientes no processo de avaliação e à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente pre vistos, elaborando e disponibilizando toda a informação relevante, designadamente relatórios e demais mapas resumo dos ciclos de avaliação;
- Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade, de cedência de interesse público e de reafetação de trabalhadores;
- Instruir e gerir os procedimentos de dispensas de serviço, de equiparações a bolseiro e de suspensões de contratos;
- Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Unidade de Apoio à Contratação (UAC)
1. Definir e implementar procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam aumentar a eficiência e eficácia:
- No acompanhamento dos processos de contratação no âmbito de projetos de investigação, fomentando a articulação direta com as demais áreas envolvidas;
- No acompanhamento dos demais processos de contratação, fomentando a articulação direta com a equipa de apoio à gestão de contratos;
- No tratamento e monitorização dos processos de contratação, garantindo uma resposta célere aos pedidos de reporte de dados, quer os internos, quer os que devem ser prestados a entidades externas;
- No controle e gestão de términos contratuais, garantindo a necessária articulação com todas as partes interessadas;
2. Gerir os contratos de bolsa e prestar apoio e esclarecimentos relativos à sua execução;
3. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão.
Divisão de Processamento de Remunerações (DPR)
- Assegurar o processamento de remunerações, demais abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- Instruir, gerir e assegurar os procedimentos relativos a colaborações docentes e a acumulações de funções de trabalhadores e de bolseiros, bem como o respetivo processamento;
- Instruir os procedimentos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e dos seus familiares;
- Gerir os procedimentos de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
- Gerir os horários de trabalho, as férias e a assiduidade dos trabalhadores e assegurar a respetiva integração no processamento;
- Instruir os procedimentos de submissão a juntas médicas e de aposentação;
- Instruir e gerir os procedimentos de prestação de trabalho suplementar e de concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
- Instruir e gerir os procedimentos relativos a deslocações em serviço e respetivo processamento;
- Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
- Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos sistemas de informação;
- Verificação do cumprimento do regime de exclusividade dos trabalhadores e bolseiros;
- Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços da UC;
- Elaborar o Balanço Social, coligir e preparar a informação necessária para preenchimento e atualização do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e do Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP), bem como para os demais reportes à tutela;
- Garantir o reporte de informações internas e externas, incluindo a organização, o tratamento e a comunicação de todos os dados estatísticos relacionados com recursos humanos exigidos por lei à UC;
- Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Unidade de Atendimento e Arquivo (UAA)
- Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial;
- Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- Organizar e manter o arquivo de documentação em matéria de recursos humanos;
- Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo;
- Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
- Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Unidade de Apoio Transversal (UAT)
- Prestar assessoria e apoio jurídico à Direção de Serviço, bem como em matérias transversais ao Serviço;
- Representar o Serviço no âmbito de processos judiciais em matérias de recursos humanos, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico;
- Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e elaborar, propor e gerir o plano bienal de formação profissional dos trabalhadores;
- Preparar e coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
- Avaliar o impacto da formação ministrada e preparar a informação para elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos;
- Propor e preparar eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- Elaborar relatórios e pareceres que sejam solicitados no domínio das competências que lhe estão atribuídas;
- Apoiar na definição e implementação de medidas que fomentem a conciliação da vida profissional e familiar dos trabalhadores;
- Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.