Competências

Serviço de Gestão de Recursos Humanos

  1. Participar na definição da estratégia de recursos humanos e assegurar a respetiva implementação;
  2. Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e de informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos e à produção de indicadores de gestão;
  3. Elaborar e gerir de forma integrada o mapa de pessoal;
  4. Assegurar a gestão do vínculo de emprego dos trabalhadores, incluindo os procedimentos concursais, a contratação e a renovação de contratos, a avaliação do desempenho, a mobilidade e a cessação de funções;
  5. Tramitar os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável, e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
  6. Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, designadamente do processamento de remunerações e demais abonos e descontos, dos benefícios sociais dos trabalhadores, das declarações de rendimentos, da realização do trabalho suplementar, do controlo da assiduidade, das deslocações em serviço e dos processos individuais;
  7. Propor e desenvolver a política da formação, com vista a garantir a valorização e desenvolvimento profissional dos trabalhadores, incluindo a identificação de necessidades de formação, o planeamento, gestão e avaliação do programa anual de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
  8. Coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
  9. Assegurar a disponibilização de canais de comunicação privilegiados com os interlocutores do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, mantendo e gerindo a Unidade de Atendimento e Arquivo;
  10. Garantir a gestão, preparação e disponibilização de informação legalmente exigida, em matéria de recursos humanos, bem como de toda a informação de apoio à gestão;
  11. Assegurar a prestação de informação técnica no âmbito da sua área de atuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos;
  12. Emitir declarações, certidões, notas biográficas e outros documentos, requeridos pelos interessados e exigidos por lei;
  13. Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços da UC;
  14. Desenvolver as demais atividades que, no domínio da gestão de recursos humanos, lhe sejam cometidas pela Administração.
Helena Matos
Diretora
Júlio Abreu

Divisão de Recrutamento e Gestão de Contratos (DRGC)

  1. Instruir e gerir procedimentos de recrutamento e de seleção de trabalhadores e de dirigentes;
  2. Instruir e gerir, através do Núcleo do Bolseiro, os procedimentos administrativos das bolsas, assim como acompanhar os bolseiros de investigação e prestar toda a informação relativa ao seu estatuto e regulamentação aplicável e, ainda, prestar apoio e esclarecimentos relativos à execução dos respetivos contratos;
  3. Instruir e gerir procedimentos de nomeação e posse dos órgãos de governo e de gestão;
  4. Instruir e gerir procedimentos de designação, renovação e cessação de comissões de serviço de pessoal dirigente;
  5. Instruir e gerir procedimentos de contratação, renovação e cessação de contratos de trabalhadores e bolseiros;
  6. Instruir e gerir os procedimentos de celebração de contratos emprego-inserção e instrumentos de idêntica natureza;
  7. Instruir e gerir procedimentos de avaliação do período experimental;
  8. Gerir os procedimentos de avaliação do desempenho, assegurando o apoio necessário aos intervenientes no processo de avaliação e à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente pre vistos, elaborando e disponibilizando toda a informação relevante, designadamente relatórios e demais mapas resumo dos ciclos de avaliação;
  9. Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade, de cedência de interesse público e de reafetação de trabalhadores;
  10. Instruir e gerir os procedimentos de dispensas de serviço, de equiparações a bolseiro e de suspensões de contratos;
  11. Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Alícia Martins
Ana Azevedo
Ana Jacinto
Andreia Ribeiro
Andreia Vilas
Ângela Oliveira
Cláudia Pinto
Cláudia do Ó
Daniela Cordeiro
Daniela Gonçalves
Joana Mendes
João Cosme
Lília Marques
Chefe de Divisão
Mariana Centeio
Marta Carvalho
Pedro Santos
Rita Fonseca
Sónia Santos

Unidade de Apoio à Contratação (UAC)

1. Definir e implementar procedimentos de planeamento, controlo e monitorização que permitam aumentar a eficiência e eficácia:

  • No acompanhamento dos processos de contratação no âmbito de projetos de investigação, fomentando a articulação direta com as demais áreas envolvidas;
  • No acompanhamento dos demais processos de contratação, fomentando a articulação direta com a equipa de apoio à gestão de contratos;
  • No tratamento e monitorização dos processos de contratação, garantindo uma resposta célere aos pedidos de reporte de dados, quer os internos, quer os que devem ser prestados a entidades externas;
  • No controle e gestão de términos contratuais, garantindo a necessária articulação com todas as partes interessadas;

2. Gerir os contratos de bolsa e prestar apoio e esclarecimentos relativos à sua execução;

3. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão.

Ana Gabriel
Ana Rita Ferraz
Débora Martins
Coordenadora
Madalena Bento
Margarida Rosa
Sandra Mateus

Divisão de Processamento de Remunerações (DPR)

  1. Assegurar o processamento de remunerações, demais abonos e descontos, bem como as operações necessárias ao cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
  2. Instruir, gerir e assegurar os procedimentos relativos a colaborações docentes e a acumulações de funções de trabalhadores e de bolseiros, bem como o respetivo processamento;
  3. Instruir os procedimentos relativos aos benefícios sociais dos trabalhadores e dos seus familiares;
  4. Gerir os procedimentos de reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;
  5. Gerir os horários de trabalho, as férias e a assiduidade dos trabalhadores e assegurar a respetiva integração no processamento;
  6. Instruir os procedimentos de submissão a juntas médicas e de aposentação;
  7. Instruir e gerir os procedimentos de prestação de trabalho suplementar e de concessão de estatuto de trabalhador-estudante;
  8. Instruir e gerir os procedimentos relativos a deslocações em serviço e respetivo processamento;
  9. Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;
  10. Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos sistemas de informação;
  11. Verificação do cumprimento do regime de exclusividade dos trabalhadores e bolseiros;
  12. Gerir o procedimento de recuperação de abonos pagos indevidamente, em articulação com os demais órgãos, unidades e serviços da UC;
  13. Elaborar o Balanço Social, coligir e preparar a informação necessária para preenchimento e atualização do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e do Inquérito ao Emprego no Ensino Superior Público (IEESP), bem como para os demais reportes à tutela;
  14. Garantir o reporte de informações internas e externas, incluindo a organização, o tratamento e a comunicação de todos os dados estatísticos relacionados com recursos humanos exigidos por lei à UC;
  15. Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Alexandre Henriques
Ana Beltrão
Ana Furtado
Ana Pessoa
Anabela Ribeiro
Beatriz Mendes
Chefe de Divisão
Carina Oliveira
Caroline Morim
Cátia Simões
Cristina Saraiva
Eduardo Albuquerque
Eliana Tinoco
Elsa Veloso
Fátima Almeida
Gonçalo Oliveira
Helena Figueira
Isabel Leitão
Manuela Barros
Mariana Pereira
Rafael Machado
Sérgio Freire
Taís Bellaver
Teresa Baptista
Teresa Mourão

Unidade de Atendimento e Arquivo (UAA)

  1. Assegurar o atendimento dos clientes do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, de forma presencial;
  2. Garantir a atualização e o desenvolvimento dos conteúdos constantes das páginas web no âmbito do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
  3. Organizar e manter o arquivo de documentação em matéria de recursos humanos;
  4. Garantir a atualização permanente dos dados de cadastro individual nos processos individuais dos trabalhadores em arquivo;
  5. Assegurar a custódia dos documentos e satisfazer pedidos de consulta de documentos;
  6. Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Catarina João Dias
Joana Baptista
Coordenadora
Maria Rodrigues
Natividade Silva
Paulo Vieira
Vanessa Costa
Vítor Dias

Unidade de Apoio Transversal (UAT)

  1. Prestar assessoria e apoio jurídico à Direção de Serviço, bem como em matérias transversais ao Serviço;
  2. Representar o Serviço no âmbito de processos judiciais em matérias de recursos humanos, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico;
  3. Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e elaborar, propor e gerir o plano bienal de formação profissional dos trabalhadores;
  4. Preparar e coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
  5. Avaliar o impacto da formação ministrada e preparar a informação para elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos;
  6. Propor e preparar eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
  7. Elaborar relatórios e pareceres que sejam solicitados no domínio das competências que lhe estão atribuídas;
  8. Apoiar na definição e implementação de medidas que fomentem a conciliação da vida profissional e familiar dos trabalhadores;
  9. Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
Adriana Martins
Adriana Pereira
Ana Isabel Silva
Coordenadora
António Baptista
Joana Lopes
Tiago Carvalho