Reembolso de despesas
1.1. A entrega da documentação para reembolso à ADSE, I.P. no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da UC será efetuada, exclusivamente, em formato digital, para o seguinte email: sgrh@uc.pt, devendo identificar no Assunto o NÚMERO DE BENEFICIÁRIO/A TITULAR (NUB) – PEDIDO DE REEMBOLSO ADSE;
1.2. Os documentos comprovativos de despesa devem ser anexados ao e-mail em formato imagem (JPG, PNG, GIF, TIFF) ou em formato PDF, não sendo aceites outros tipos de ficheiros (tais como .DOC ou .DOCX);
1.3. As prescrições médicas, relatórios médicos ou outros documentos de suporte necessários à instrução do pedido de reembolso devem ser igualmente anexados ao mesmo e-mail, em formato imagem (JPG, PNG, GIF) ou em formato PDF, não sendo aceites outros tipos de ficheiros (tais como .DOC ou .DOCX);
Para efeitos de determinação da data de entrega de documentos a reembolso no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH), será considerada a data de recebimento do e-mail enviado pelo/a beneficiário/a.
O prazo é de 6 meses após a realização do ato a que dizem respeito, não sendo considerados pelo SGRH os documentos de despesa rececionados por e-mail, em data posterior (cfr. art.º 62.º do DL n.º 118/83, de 25/02).
Após o envio digital da documentação, o/a beneficiário/a fica fiel depositário dos documentos originais pelo prazo de 5 anos, de acordo com as normas em vigor.
A partir de 01/04/2020, os documentos comprovativos de despesas aceites pela ADSE, I.P. passaram a ser as faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas, que cumpram os seguintes requisitos:
i) Conter o número de identificação fiscal (NIF) do/a beneficiário/a impresso e cumprir as normas fiscais em vigor; ii) Conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados, de forma a permitir a correspondente identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;
iii) Ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito.
NOTAS IMPORTANTES:
- O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada; - O valor de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada não pode dizer respeito a mais de uma consulta.
Manutenção de direitos dos/as descentes maiores de 18 anos na ADSE
Sim. Os/As descendentes entre os 18 e os 26 anos que estejam a frequentar o ensino secundário ou superior podem manter os seus direitos como beneficiários/as familiares da ADSE.
Para renovar os direitos, é necessário apresentar:
- Fotocópia do certificado de matrícula/inscrição do estabelecimento de ensino que o/a descendente frequente, atestando a detenção do estatuto de estudante, e onde constem o nome completo do aluno, o nível de ensino e o ano letivo;
- Declaração da Segurança Social que comprove que o/a descendente não está abrangido/a por regime de inscrição obrigatória devido a atividade remunerada;
OU
- Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social preenchido e assinado pelo/a descendente.
Os documentos devem ser enviados para o e-mail: sgrh @ uc.pt.
No corpo do e-mail devem constar:
- Nome completo do/a beneficiário/a titular;
- Número de beneficiário/a titular da ADSE;
- NIF;
- UO/UECAF/Serviço/Divisão;
- Carreira/Categoria;
- Nome completo do/a familiar;
- Número de beneficiário/a ADSE do/a familiar.
Nesse caso deve ser apresentada uma declaração da Segurança Social do país de residência (ou entidade equivalente) que comprove que o/a descendente não recebe rendimentos.
Em alternativa, pode ser entregue uma cópia do último IRS.
A renovação deve ser feita a partir de 1 de setembro, com a entrega dos documentos o mais brevemente possível.
- Para filhos/as de beneficiários/as no ativo: a renovação é feita junto da entidade empregadora.
- Para filhos/as de beneficiários/as aposentados/as ou falecidos/as: pode ser feita online, por correio ou numa loja da ADSE.
A renovação dos direitos e do cartão de beneficiário/a da ADSE é gratuita.