O Programa “Doutor-AP” consiste na atribuição, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), I.P., de um subsídio aos/às trabalhadores/as que reduzam o seu período normal de trabalho em, pelo menos, 20%, para que o possam dedicar à realização de atividades de formação avançada e de transferência do conhecimento necessárias para a obtenção do grau académico de doutor (tempo protegido).
É o tempo correspondente à redução do período normal de trabalho de, no mínimo, 20%, que o/a trabalhador/a deve dedicar à realização de atividades de formação avançada e de transferência do conhecimento, necessárias para a obtenção do grau académico de doutor.
Podem beneficiar do programa, os/as trabalhadores/as que exerçam funções em qualquer órgão da Administração Pública central, regional e local, que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
- Não sejam detentores/as do grau académico de doutor, ou outro legalmente equiparado ou equiparável;
- Sejam trabalhadores/as com vínculo de emprego público previamente constituído por tempo indeterminado;
- Comprovem, durante o período de duração do programa, ter celebrado acordo de redução de horário de trabalho com a sua entidade empregadora, numa percentagem mínima de 20%.
Os/as trabalhadores/as em funções em empresas do setor empresarial do Estado ou autárquico podem igualmente ser beneficiários/as do Programa, sendo ainda extensível a outras entidades públicas, mediante acordo expresso com a FCT, sendo que cumpram os pressupostos e condições acima elencadas.
Os apoios são atribuídos por concurso gerido pela FCT, I.P., em regra, com periodicidade anual, sujeitos a publicação no sítio web dessa Fundação, sendo os/as beneficiários/as selecionados/as após avaliação científica, de acordo com as regras definidas no respetivo aviso de abertura.
A concessão dos apoios depende da celebração de contrato entre a FCT, I.P., o/a beneficiário/a e a entidade empregadora pública.
Enquanto se mantiver o estatuto, os/as beneficiários/as têm direito a:
- Receber um apoio, como contrapartida da dedicação a atividades de investigação e de transferência do conhecimento, de valor igual à percentagem de uma bolsa de investigação para doutoramento no país correspondente ao tempo protegido que for cumprido a cada momento;
- Beneficiar da assunção, pela FCT, I.P., dos custos de inscrição, matrícula e propina, referentes a qualquer ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, tendo como limite máximo o valor previsto para idêntico subsídio a instituições nacionais, nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P..
Enquanto se mantiver o estatuto, os/as beneficiários/as têm dever de:
- Cumprir totalmente o plano de investigação proposto em sede de candidatura;
- Manter a redução de horário acordada com a entidade empregadora pública;
- Cumprir as regras aplicáveis à internacionalização e difusão do conhecimento;
- Prestar todos os esclarecimentos necessários sobre a execução das atividades financiadas com os apoios do programa;
- Cumprir todos os restantes deveres decorrentes da lei e do contrato celebrado.
O apoio cessa quando:
- Seja obtido o grau de doutor;
- Cesse o desempenho de funções na entidade pública outorgante do contrato, salvo alteração subjetiva de entidade empregadora pública em razão da cisão, função ou extinção ou salvo acordo expresso para cedência de posição celebrado com outra entidade pública que preencha as condições previstas no Regulamento;
- O/a beneficiário/a deixe de estar inscrito em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor em instituição de ensino superior portuguesa;
- Sejam prestadas falsas declarações sobre aspetos relevantes para a concessão do apoio por qualquer das partes;
- Seja revogada ou diminuída a redução de horário de trabalho concedida, que conduza a que o tempo protegido seja inferior a 20 %, ou aos termos em que seja concedido o apoio para tempo protegido no quadro de protocolos específicos no Regulamento;
- O/a beneficiário/a seja avaliado/a negativamente sobre o andamento dos trabalhos de investigação, prestada pelo/a orientador/a responsável pelo acompanhamento académico ou pelo órgão legal e estatutariamente competente da entidade que confere o grau.
Nos casos previstos nas alíneas d) a f), além de cessar a atribuição do apoio, pode ainda ser determinada, consoante as circunstâncias do caso concreto, a reposição, total ou parcial, do apoio concedido, em qualquer das suas componentes.
As FAQs emitidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT), em janeiro de 2025, sobre o Programa Doutor AP (Concurso de Estímulo à Investigação para Doutoramentos na Administração Pública Doutor-AP 2024) encontram-se disponíveis aqui.